30 de junho de 2020

Alto Alegre do Pindaré | Nova escola de Mineirinho garante educação digna a estudantes do Ensino Fundamental


Em Alto Alegre do Pindaré, o prefeito Fufuca Dantas segue o cronograma e entrega nesta quarta-feira (1º) mais uma escola à população da zona rural do município. Moradores do povoado Mineirinho (que recentemente comemoraram a revitalização da praça da comunidade) desta vez, vibram com outra grande conquista

Em parceria com a Vale, a Prefeitura de Alto Alegre vai entregar à população o Centro de Educação Erotildes de Paula, uma escola com estrutura ampla e moderna, inclusive com salas climatizadas. A unidade de ensino beneficiará estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal tão logo a retomada das aulas seja possível.  


OPINIÃO | Nos acréscimos


Moradores de Santa Inês estão impressionados e surpresos com a desenvoltura da atual gestão municipal faltando poucos meses para o fim do mandato - "nos acréscimos do segundo tempo", como dizem no jargão futebolístico. Desde que Vianey Bringel assumiu a prefeitura, nunca se viu tantas máquinas e tantos operários "em campo". Marca registrada da administração Bringel, o asfalto volta com força total.

Sabe-se, no entanto, que, ao menos desta vez, parece que "dar um grau no gramado" pode não ser suficiente para manter a família no poder. É palpável o elevado índice de rejeição da gestora. Não sei se foi incompetência, reflexo de crise nacional ou perseguição política (ou todos juntos ou nenhum desses), mas, definitivamente, a situação não é confortável e o semblante da prefeita denuncia.

Ressalte-se, porém, que Vianey Bringel já declarou [em entrevista a uma tv local] não pretender disputar a reeleição, mas deixou claro que o marido, o suplente de senador e ex-prefeito Roberth Bringel, pode não querer largar a "bola" assim tão facilmente.


Monção | Moradores denunciam o sucateamento da saúde pública municipal


No município de Monção, no Vale do Pindaré, moradores denunciam o descaso da administração municipal com a saúde. Vídeos e relatos de moradores compartilhados diariamente em redes sociais revelam o desespero da população, especialmente em meio à pandemia do novo corona vírus, diante da eventual inércia do poder público municipal.

De acordo com monçonenses, dentre inúmeras outras reclamações, o Hospital Municipal de Monção foi abandonado pela atual gestão, comandada pela prefeita Cláudia Silva, a partir do primeiro ano de mandato.

O Notas do Daniel Aguiar está apurando as denúncias dos moradores relacionadas a supostas irregularidades no uso de verbas públicas destinadas à saúde. Mais informações a qualquer momento.


Moradores de Igarapé do Meio denunciam derrubada de árvores


A Prefeitura de Igarapé do Meio, por meio da Secretaria Municipal de Obras e com o aval da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, derrubou dezenas de árvores de médio e grande portes ao longo do perímetro urbano da BR-222, no meio da cidade. A reação da população foi imediata. Surpresa e insatisfeita, a comunidade cobra explicações do poder público municipal e externa o seu repúdio e a sua indignação, principalmente pelas redes sociais.

A TV Mirante exibiu reportagem sobre o caso na edição desta terça-feira (30), do Bom Dia Mirante. À emissora, a prefeitura informou que as espécies de árvores exóticas que estavam nas margens da avenida não são indicadas para áreas urbanas em razão de suas raízes que podem comprometer a infraestrutura da via, por exemplo. Informou, ainda, que mudas de árvores nativas serão plantadas no local em substituição às que foram derrubadas.

O argumento parece não ter convencido a população que praticamente cresceu vendo aquelas árvores embelezando e proporcionando sombra e maior pureza aos ares daquela cidade. Algumas eram mais antigas que o próprio município, ou seja, tinham mais de três décadas de vida.

Pelas manifestações negativas e constantes de moradores, ao que parece, a atual gestão municipal de Igarapé do Meio tem dificuldade de convencer a população de que esta fez a escolha certa nas últimas eleições.


29 de junho de 2020

Moradores da zona rural de Bela Vista vão realizar um sonho



Um sonho dos moradores do povoado Curva da Mata do Boi, na zona rural de Bela Vista, finalmente será realizado. A estrada vicinal que liga a comunidade à BR-316 será asfaltada. Foram várias promessas de gestores anteriores e um sem-número de decepções acumuladas pela população ao longo de muitos anos. 

Parece que agora vai. Há quem diga que foi preciso o jovem José Augusto Sousa Veloso Filho assumir a prefeitura de Bela Vista para que os moradores pudessem reacender a chama da esperança de ver o município caminhar para a frente, rumo ao desenvolvimento.

Nós seguiremos acompanhando e exigindo a correta aplicação dos recursos públicos e a total transparência em todas as etapas desse projeto.

Por meio de redes sociais, o prefeito Augusto Filho agradeceu ao senador Roberto Rocha, autor da indicação:
"Obrigado, Senador Roberto Rocha, pela indicação feita por meio da Codevasf, que vai garantir esse recurso para a pavimentação asfáltica da nossa cidade, da estrada que liga o povoado Curva da Mata do Boi a BR-316. Através da nossa união, estamos fazendo de Bela Vista um lugar melhor para toda a população."

18 de junho de 2020

Buriticupu | Município é condenado a publicar e atualizar dados no Portal da Transparência


Decisão acolhe agravo de instrumento interposto pela 1ª Promotoria de Justiça em ACP

Atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 11 de junho, que o Município de Buriticupu publique, em 10 dias, no seu Portal da Transparência, dados sobre contratações, ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) e informações essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção na cidade.

As informações devem ser atualizadas diariamente.

A decisão, proferida pelo desembargador Raimundo Barros, acolhe agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto, em 22 de maio, em Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de maio, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.

No agravo de instrumento, a representante do MPMA argumentou que, apesar de orientações, o Município não estava publicando e atualizando diariamente o Portal da Transparência com informações relativas ao combate à Covid-19. A omissão favoreceu o descumprimento do princípio da transparência da administração pública.

DETERMINAÇÕES

A decisão estabelece que o Município deve disponibilizar nomes de contratados e respectivos números de inscrição na Receita Federal, prazos contratuais, valores e processos de contratação ou aquisição.

Determina, ainda, que os dados para identificação de infectados e com suspeita de infecção por Covid-19 têm que advir de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus na cidade.

A multa por descumprimento estipulada é R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil.

CCOM-MPMA

12 de junho de 2020

Pindaré / Secretaria de Assistência Social promove ação de conscientização contra o trabalho infantil


Para marcar a Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Pindaré promoveu nesta sexta (12), uma blitz educativa e um "adesivaço" como forma de chamar a atenção da população para o problema. A ação ocorreu na Barreira Sanitária localizada na entrada da cidade.

A atividade do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi promovida pela Secretaria de Assistência Social, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Tutelar e Polícia Militar.

Conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é proibido qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. “Acreditamos que o enfrentamento ao trabalho infantil é fundamental no processo de efetiva conquista dos seus direitos, desafiando e mobilizando toda a sociedade a assumir uma visão das crianças e dos adolescentes como sujeitos de direitos, com capacidade de exercerem sua cidadania”, ressaltou a Secretária de Assistência Social, Aparecida Salgado.

As denúncias contra o trabalho infantil podem ser feitas através do Disque 100, no Conselho Tutelar ou nos setores da Assistência Social.

Fonte: Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Pindaré

10 de junho de 2020

Maranhão / 88% dos mortos por COVID-19 no estado tinham algum tipo de comorbidade



O Maranhão ultrapassou a marca dos 50 mil casos confirmados da Covid-19. De acordo com o boletim oficial divulgado nessa terça-feira (09), já são 52.069 casos, sendo 25.664 ativos, 25.120 curados e 1.285 mortes. Dentre os novos casos diagnosticados nas últimas 24 horas, 313 são da Grande Ilha, 48 em Imperatriz e 2.337 nas demais regiões.

Entre os profissionais de saúde, de acordo com dados da Secretaria de Estado da Saúde, são 1.483 casos confirmados, 1.337 recuperados e 23 mortos. Pouco mais de 24.500 pessoas estão em isolamento domiciliar e 431 em internação do tipo Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).

Na quantidade de mortos, 1.127 pessoas (ou 88%) tinham algum tipo de comorbidade, 158 não tinham nenhuma comorbidade (o equivalente a 12%). Hipertensão e diabetes são as doenças com mais casos confirmados que levaram a óbitos.

Do MA10.com
Texto editado por Notas do Daniel Aguiar
Foto: CNN

Santa Inês / Por que a Justiça determinou a suspensão do seletivo da saúde?


A Prefeitura de Santa Inês, em obediência à decisão judicial oriunda do Processo nº 0800744-37.2020.8.10.0056, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês – MA, revogou, por meio do Decreto nº 34, de 03 de junho de 2020, disponibilizado no Portal da Transparência, o Processo Seletivo que era destinado à contratação de profissionais da saúde para o combate ao Covid-19.

Mas, o que motivou a decisão judicial? Pois bem, confiram abaixo a transcrição de parte da decisão da juíza Denise Cysneiro Milhomem, da Comarca de Santa Inês, com trechos da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

O texto completo da decisão (que é de acesso público) pode ser conferido no PJe (https://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam) com o número do processo: 0800744-37.2020.8.10.0056


AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
ACPCiv 0800744-37.2020.8.10.0056 - Obrigação de Fazer / Não Fazer 
Ministério Público do Estado do Maranhão X MUNICIPIO DE SANTA INES

DECISÃO

(...) Em síntese, narra o Ministério Público Estadual que o Município de Santa Inês suspendeu o concurso público regido pelo edital 001/2019, através do edital n.º 001-028/2020 e, posteriormente, manteve a suspensão, atendendo recomendação do órgão, através do edital n.º 001-029/2020 sob a justificativa da pandemia, no dia 06 de abril de 2020, quando a próxima etapa seria a de títulos.

Relata ainda a representante do Ministério Público os procedimentos tomados no âmbito administrativo daquela Promotoria de Justiça de forma extensiva.

Informa que o Município de Santa Inês encaminhou o projeto de lei nº 004 e 005/2020, a Câmara de Vereadores de Santa Inês, convertendo-os nas Leis Municipais n.º 630/2020 e 631/2020, que tratam da criação de cargos, vagas e salários no quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Santa Inês, somente para o enfrentamento da pandemia COVID-19, para atender as necessidades extraordinárias de combate ao coronavírus, bem como autoriza a realização de Seletivo para provimento dessas vagas e dá outras providências.

Afirma que os cargos que se visam preencher mediante contratações temporárias (Lei Municipal nº 631/2020) são cargos previstos no edital nº 001/2019, a exceção do cargo de médico anestesista, de modo que uma contratação temporária no momento, viola os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.

Afirma também que a Lei Municipal nº 630/2020 padece de inconstitucionalidade, pois não se vislumbra a possibilidade de criação, no quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Santa Inês, de cargos, vagas e salários, eis que, embora, em casos excepcionais e constitucionalmente previstos, haja a possibilidade de se preencher os cargos permanentes já existentes no âmbito da administração pública por meio de contratações temporárias, não existe “quadro de pessoal temporário”.

Requer Tutela Provisória de Urgência Antecipada, para suspender parcialmente o processo simplificado, edital de nº 001/2020, com prosseguimento apenas em relação ao cargo médico de anestesista, conforme número de vagas já existente na administração pública; continuidade do concurso público regido pelo edital n. 001/2010, de forma célere, diante da urgência e previsão de que a entrega dos documentos, pelos concursados, necessários para as fases subsequentes, seja feito tanto em caráter físico quanto eletrônico, com declaração de autenticidade.

Ao final, pede a procedência do pedido para condenar o requerido em obrigação de não fazer, a fim de suspender o processo seletivo simplificado parcialmente e dar prosseguimento ao concurso público.

Acostado a inicial ministerial, procedimento administrativo deste órgão, registrado sob o n.º 000489-509/2020, incluso edital de convocação para prova de títulos às fls. 24/41, conforme id. nº 31234165; projeto de lei n.º 04/2020 e n.º 05/2020, respectivamente às fls. 12/15 e 17/19, Lei Municipal de n.º 630/2020 e 631/2020, correspondendo cada as fls. 45/46 e 50/52, do id. n.º 31234831; decreto municipal n.º 13/2020, fls. 01/07, do id. 31234832, edital do seletivo simplificado às fls. 49/66, termo de encerramento do procedimento administrativo, id. 31235195, edital de concurso n.º 001/2019, id. 31235205 e quadro de vagas do concurso, id. 31235206. 

Notificado, o Município de Santa Inês justifica a importância do processo seletivo simplificado, concomitante com o concurso público em curso, sob a égide do edital 001/2019, em razão de vários profissionais da área da saúde, que atuavam na linha de frente, terem contraído a doença no decurso da pandemia, sendo a modalidade célere e o objetivo da legislação municipal editada recentemente quanto à criação de cargos, vagas e salários no quadro de pessoal temporário da Prefeitura Municipal de Santa Inês surgiu da necessidade extraordinária de combate ao

coronavírus (COVID-19).

(...) Deduz-se do atual cenário que o processo seletivo simplificado visa o preenchimento dos cargos vagos na secretaria de saúde, por ser procedimento mais célere, em face da pandemia, porém esta contratação temporária de servidores, para cargos já existentes na Administração Pública Municipal e vagos, fere a legislação maior do País, por não permitir a ocupação de cargos previstos em lei, por tal procedimento simplificado, os quais somente devem ser preenchidos mediante concurso como determina o art. 37, inc. II, da CF.

O preenchimento do quadro de pessoal permanente da administração pública na área da saúde ataca princípios basilares da administração pública, como da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e traz prejuízos diante da qualidade profissional do servidor público ocupante de cargo efetivo por concurso público e da quebra da continuidade do serviço se realizado por servidor eventual.

Assim, somente pode ser objeto do procedimento seletivo função pública que não esteja contemplada em cargo no presente edital de concurso público, que, no caso, vislumbra-se momentaneamente o de médico anestesista.

É muito importante ressaltar que o Município de Santa Inês pode realizar procedimento seletivo para área da saúde, em razão da pandemia, porém, para fazê-lo, deve demonstrar a carência da função, com o fito de preenchimento, por servidor transitoriamente, fora do quadro de servidores permanentes, por motivo de emergência, conforme citação suso do mestre Hely Lopes Meirelles, como exemplo, seja pelo elevando índice de licenças médicas dos concursados e alto índice de pacientes contaminados pelo coronavirus, extrapolando a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, ou para exercerem funções em hospitais de campanha, com documentação administrativa probatória.

Em função do exposto, com base no art. 300, do CPC, concedo a tutela provisória de urgência antecipada para que o Município de Santa Inês, no prazo de 24 horas, da data da intimação: a) suspenda a lei municipal n.º 630/2020, por não se coadunar com o art. 37, inc. II, da CF; b) suspenda parcialmente a lei municipal n.º 631/2020, a fim de permitir somente o prosseguimento do procedimento seletivo em relação a função pública transitória, de médico anestesista e/ou de outra função pública transitória necessária, diante da excepcionalidade, para preenchimento de licenças médicas de servidores da área da saúde que atuem diretamente no combate da pandemia, no prazo destas, desde que não abrangidas por cargos públicos existentes, comprovada documentalmente administrativamente, com envio de cópia ao MP, consoante art. 37, inc. IX, da CF e c) prossiga o concurso público regido sob o edital 001/2020, consoante, art.37, inc. II da CF. 

Aplicar-se-á multa diária, se descumprida a ordem judicial, no prazo estipulado, ao Município réu, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), não podendo ultrapassar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido a fundo municipal de saúde e ao Gestor Municipal multa, com base no art. 77, inc. IV, § 1º, do CPC, no valor de 20% (vinte por cento) sobre a causa.

Pedreiras / Prefeito e irmão são condenados por improbidade administrativa



Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em 5 de junho, o prefeito Antonio França de Sousa e o irmão dele Daniel França de Sousa por atos de improbidade administrativa. A Ação foi ajuizada pela promotora de justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, da Comarca de Pedreiras. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca.

De acordo com o MPMA, Antonio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o Município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.

A manifestação ministerial foi deflagrada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o próprio irmão por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta tensão do município.

Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.

CONDENAÇÕES

Antonio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da Ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido em favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº. 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será revertido ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

CCOM-MPMA

Santa Inês / Mototaxista é condenado a 8 anos por tráfico de drogas


Em decorrência de Denúncia formulada pelo Ministério Público do Maranhão, o mototaxista Valdir Pereira dos Santos foi condenado, no dia 5 de junho, pela 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, a oito anos, seis meses e dois dias de reclusão e 850 dias-multa, por tráfico de drogas em âmbito interestadual.

O veículo utilizado no transporte da droga, um Renault Duster, cor branca, será destinado, a pedido do Ministério Público, para uso exclusivo da Patrulha Maria da Penha, que vai ser implantada pela Polícia Militar em Santa Inês.

O MPMA foi representado pelo promotor de justiça Moisés Caldeira Brant. Presidiu o julgamento pela juíza Denise Pedrosa Torres.

Ao proferir a sentença, a magistrada ressaltou que, apesar do grande número de processos envolvendo violência doméstica em Santa Inês, a Patrulha Maria da Penha ainda não foi instalada na Comarca por falta de um veículo apropriado.

O promotor de justiça Moisés Caldeira Brant também destacou a importância da Patrulha Maria da Penha para a comunidade de Santa Inês no combate aos crimes praticados contra a mulher em situações de violência doméstica e familiar. “Ela vai ter também um papel relevante na fiscalização do cumprimento de eventuais medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, aplicáveis a favor da vítima e contra o ofensor”, acentuou.

ENTENDA O CASO

De acordo com a Denúncia, apoiada em inquérito policial, o réu foi preso, no dia 14 de novembro de 2019, nas imediações do Povoado Santa Filomena, em Santa Inês, quando, após uma revista no veículo com a ajuda de um cão farejador, foram localizados sete quilos de cocaína.

Na ocasião, Valdir Pereira dos Santos relatou aos policiais da Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico que trafegava de Marabá (PA), onde reside, para Santa Inês. Disse ainda, conforme os policiais, que adquiriu a droga por R$ 14 mil no Estado do Pará, com o objetivo de vendê-la em Santa Inês, planejando um lucro aproximado de R$ 18 mil.

O réu é reincidente, pois já possui uma condenação criminal no Estado do Pará.

CCOM-MPMA

Igarapé do Meio / Secretaria Municipal de Assistência Social distribui kits de higienização à população



A Prefeitura de Bela Vista, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, mantém rotina de trabalho preventivo e de conscientização da população no que se refere aos cuidados necessários em meia à pandemia do novo coronavírus. 

O Notas do Daniel Aguiar já mostrou que a prioridade da atual gestão parece, de fato, ser combater esse vírus, proteger as pessoas e tratar as que forem contaminadas.
 
Nesta semana, equipes da Assistência Social voltaram a visitar famílias em situação de vulnerabilidade. O objetivo foi reforçar as orientações sanitárias e entregar kits de higienização contendo sabão, álcool, máscaras e um folheto com informações detalhadas sobre práticas preventivas.

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