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20 de junho de 2018

NINA RODRIGUES - MPMA aciona prefeito, secretária e ex-prefeito por improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Nina Rodrigues, Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, o ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro e a secretária Municipal de Saúde, Joselma de Jesus Costa Barbosa. A secretária vem acumulando, desde 2014, a chefia da pasta da Saúde com cargos em Nina Rodrigues e São Luís, a 180km de distância.

Joselma Barbosa tem vínculos profissionais no Município de Nina Rodrigues, como farmacêutica, na Unidade Básica de Saúde Dr. José Martins, com carga horária ambulatorial de 40 horas semanais; e no Município de São Luís, devendo cumprir 24 horas semanais de trabalho no Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura – Socorrão II, como farmacêutica analista clínica.

Entre outubro de 2012 e outubro de 2014, a gestora também acumulava um registro no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, em São Luís, com quatro horas semanais de serviço. Desde 2013, Joselma Barbosa é a secretária de Saúde de Nina Rodrigues. Dessa forma, a carga horária de trabalho semanal superior é a 60 horas.

Na ACP, o promotor de justiça Benedito Coroba explica que o cargo de secretário municipal é de agente político, como são os de presidente da República, ministro, governador e prefeito. O vínculo , nestes casos, não é de natureza profissional, mas política. “Aos agentes políticos do Estado, dentre os quais incluem-se, seguramente, os secretários municipais, é vedada a acumulação com qualquer outro cargo, independentemente até de compatibilidade de horários ou de remuneração”, detalha o promotor.

Dessa forma, ao acumular ilicitamente cargos e receber indevidamente vencimentos simultâneos, a secretária Municipal de Saúde comete atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito e atentam contra os princípios da administração pública.

Já os gestores José de Ribamar Ribeiro, que nomeou e manteve Joselma Barbosa no cargo de secretária, acumulando cargos indevidamente, e Raimundo Rodrigues Neto, que manteve a situação irregular durante toda a sua gestão até aqui, cometem improbidades administrativas que resultam em lesão ao erário

“Como é possível desempenhar um cargo tão importante para o Município de Nina Rodrigues, como o de secretária de Saúde, sem que seja em tempo integral e dedicação exclusiva? Como é possível conciliar os horários de exercícios dos mencionados cargos, um no Município de Nina Rodrigues, o outro no Município de São Luís?”, questiona Benedito Coroba.

PEDIDOS
O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata exoneração de Joselma de Jesus Costa Barbosa dos cargos de secretária Municipal de Saúde e farmacêutica auditora do Município de Nina Rodrigues. Também em medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos três envolvidos.

Foi pedida, ainda, a condenação de Joselma Barbosa por improbidade administrativa, estando sujeita à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos salários recebidos durante o tempo de acumulação ilegal de cargos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 10 anos.

Para José Ribamar da Cruz Ribeiro e Raimundo Aguiar Rodrigues Neto, se condenados por improbidade administrativa, estão previstas as penalidades de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até cinco anos.

(CCOM-MPMA)

5 de junho de 2018

Suely Torres: ex-prefeita de Matões é acionada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Matões, Suely Torres e Silva, foi acionada, em 15 de maio passado, por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Maranhão por ter quebrado a ordem cronológica no pagamento de precatórios judiciais devidos pelo município.


Segundo a Promotoria de Justiça de Matões, a ex-gestora, durante o seu mandato, deixou de efetuar o pagamento do precatório 35288/2014 devido à Companhia Energética do Maranhão (Cemar), referente ao exercício de 2015, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão transitada em julgado.

A Cemar, depois de ter obtido êxito na justiça em ações de cobrança de dívidas contra o Município de Matões, no total de R$ 3.075.938,60, chegou a receber desse valor a quantia de R$ 627.434,58. Na lista de credores do ente municipal, o precatório em questão ocupa o 8º lugar.

Para a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, titular da Promotoria de Matões, a quebra da ordem cronológica representa o desrespeito aos princípios da administração pública, enriquecimento ilícito do credor e prejuízo aos cofres públicos. “Trata-se de atitude omissiva grave e desrespeitosa do Poder Público municipal, especialmente da sua ex-gestora, procrastinando a efetivação do pagamento devido, sem qualquer preocupação com obrigação constitucional de alocação de recursos que poderiam equacionar a dívida”, argumentou.

PENALIDADES

Como penalidade pela prática de improbidade administrativa, o Ministério Público requereu que a Justiça condene a ex-prefeita ao ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.