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2 de abril de 2019

Cururupu - Nove processos são julgados pelo Tribunal do Júri da comarca

Nos dias 25, 26 e 27 de março, foram julgados nove processos pelo Tribunal do Júri Popular da Comarca de Cururupu, sendo três por dia. O Ministério Público do Maranhão foi representado pelo titular da Promotoria de Cururupu, José Frazão Sá Menezes Neto. As sessões foram presididas pelo juiz da comarca, Douglas Lima da Guia.

Na primeira sessão do dia 25, Anderson Lima foi condenado a 19 anos e três meses por homicídio qualificado (motivo fútil e por meio que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima). A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

No julgamento, o réu foi acusado pelo Ministério Público da morte de Ivadenilson Trindade Costa, ocorrida na noite do dia 20 de maio de 2018, em Cururupu. Pescocinho, como é conhecido o condenado, desferiu vários golpes de faca contra a vítima, que veio a óbito.

Na segunda sessão do dia 25, também foi condenado o réu Jailson de Araújo Lopes, vulgo MC Mingau, a 22 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu foi responsabilizado pela morte de Antônio Vieira Lopes, ocorrida na noite do dia 18 de agosto de 2018, em Serrano do Maranhão. Tipificado também como homicídio qualificado, o crime foi cometido por meio de golpes de facão. A vítima deixou viúva e quatro filhos órfãos, sendo que o mais novo havia nascido apenas 17 dias antes do crime, circunstância que contribuiu para o aumento da pena.

No terceiro e último julgamento do dia, o acusado Clelson de Nazaré Oliveira Piedade, conhecido como Besteira, foi condenado por homicídio qualificado praticado contra Francisco Xavier Pinto Filho. A pena imposta foi 12 anos de reclusão em regime fechado.

No julgamento, o promotor de justiça José Frazão Sá Menezes Neto requereu a condenação por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima, mas não sustentou a qualificadora do motivo fútil. O crime ocorreu no dia 3 de julho de 2018, e o réu desferiu vários golpes de faca para atingir a vítima, causando-lhe a morte.

SEGUNDO DIA DE JULGAMENTO

No dia 26 de março, o Tribunal do Júri Popular julgou e condenou Jorge Fabrício Santos Soares, por tentativa de homicídio qualificado contra Ivanilson Tavares Santos (motivo fútil, à traição, por recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima.

O fato ocorreu no dia 13 de maio de 2018 na Praia de Caçacueira, em Cururupu, quando o acusado desferiu um golpe de faca no estômago da vítima, causando-lhe várias lesões, após um desentendimento entre ambos durante uma festa para comemorar o Dia das Mães. A pena fixada foi 10 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.

Na segunda sessão do dia, Valdemagno Ferreira Silva foi absolvido da acusação de homicídio qualificado praticado contra Idenilson Santos Pires, em 26 de agosto de 2018, em Cururupu. Durante uma discussão, o réu efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Prevaleceu a tese de legítima defesa apresentada pelo advogado do acusado.

Na terceira e última sessão do dia, os réus Jocinaldo Gomes de Abreu, o Dico, e Valdson Rosa da Silva, conhecido como Dodi, foram condenados a 19 anos de reclusão, por homicídio qualificado contra José Anderson Caldas Monteiro. O crime ocorreu no dia 23 de novembro de 2017, em Cururupu.

Conforme o Ministério Público, os condenados, na companhia de outros indivíduos, agrediram a vítima com golpes de pau e chutes, causando-lhe a morte.

TERCEIRO DIA DE JULGAMENTO

Acusada por homicídio qualificado contra Ernandes Oliveira Pinto, Udayane do Socorro Reis Rodrigues foi absolvida pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

O fato que culminou na morte da vítima ocorreu no dia 13 de outubro de 2013 em Cururupu. De acordo com a denúncia, a ré teria ateado fogo em Ernandes, que ficou agonizando até ser levado ao hospital por familiares. Mas ele não resistiu aos ferimentos.

Alessandro Chaves de Melo, acusado de ter participado do homicídio qualificado que resultou na morte de Lucenilton Barbosa Reis, em 22 de dezembro de 2013, também foi absolvido. No julgamento, o próprio representante do Ministério Público pediu a absolvição por falta de provas.

Na data do crime, o acusado, juntamente com Carlos César Ferreira, Charlison Ramos dos Santos e outros indivíduos não identificados, agrediram a vítima que estava numa motocicleta com garrafadas. Charlison desferiu dois golpes de faca contra a barriga de Lucenilton, que morreu em seguida.

O acusado Charlison dos Santos não foi intimado e terá seu julgamento em separado. Carlos César Ferreira, que faleceu no decorrer do processo, teve extinta sua punibilidade.

O último julgamento do dia 27 condenou o acusado Jadilson dos Santos a três meses de detenção pelo crime de lesão corporal que vitimou Luís Carlos dos Santos, em 23 de agosto de 2015.

Na data do episódio, o acusado estava em uma festa na cidade de Serrano do Maranhão, quando se envolveu em uma briga com o indivíduo conhecido como Abelha. Depois de levar uma garrafada, Jadilson disparou dois tiros na direção de Abelha, mas acabou acertando a vítima Luis Carlos dos Santos.

Durante a sessão, a pedido do Ministério Público, o crime, inicialmente tipificado como tentativa de homicídio, foi desclassificado, sendo declarada a incompetência do Tribunal do Júri para julgá-lo como tal.

Pelo crime de porte ilegal de arma somado ao de lesão corporal, o juízo fixou a pena de Jadilson dos Santos em dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Também foi deferido o pedido da defesa para que o acusado recorra da pena em liberdade.

(CCOM-MPMA)