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10 de maio de 2013

Câmara de Santa Inês derruba parecer do TCE e aprova contas do ex-prefeito Cabral


Ex-prefeito de Santa Inês, Valdevino Cabral -
De vilão a mocinho. O ex-prefeito de Santa Inês, Valdevino Cabral Filho (PV), foi absolvido por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Santa Inês durante votação da prestação de contas referentes ao ano de 1997. Essas mesmas contas já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara, em 2012.

Franklin Seba, presidente da Câmara
de vereadores de Santa Inês
Na manhã desta sexta-feira (10), em sessão ordinária da Câmara, o presidente da casa Franklin Seba (PTB) leu aos presentes as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito para que o caso fosse revisto e as contas devidamente aprovadas. Valdivino Cabral não participou da sessão.

"Eu conversei com a maioria dos colegas vereadores e falei que Cabral estava insatisfeito com a decisão anterior de reprovar as contas dele sem direito a defesa", disse o presidente da Câmara, Franklin Seba.

A defesa escrita, apresentada por meio de procuração, afirma que Valdivino Cabral Filho não gozou do direito ao contraditório, garantido pela constituição. E que, por lei, tem direito a um novo julgamento.

A vereadora Carla Sousa também falou sobre  assunto: "Eu sou estudante de direito e sei que o ex-prefeito feriu, de certa forma, a Constituição Federal. Não o conheço pessoalmente, mas conheço a trajetória política dele e os benefício que trouxe para Santa Inês".

Ocorre que, no ano 2012, a Câmara Municipal de Santa Inês acatou o parecer do TCE e da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças e, em seguida, concedeu  prazo de 30 dias para que o mesmo apresentasse defesa. Ocorre que, dois dias depois da aprovação em Plenário, antes que Cabral pudesse se defender, o Decreto Legislativo foi julgado procedente.

Cabral, então, ingressou com duas ações: uma na Justiça e outra na Câmara, solicitando o direito ao contraditório. A atual Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara, cujo relator é o vereador Uchôa, revogou o decreto anterior, proporcionando um novo julgamento que foi realizado na manhã desta sexta-feira, 10.
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Uchôa 
"Eu era oposição ao governo de Valdivino Cabral em 1997. Mas, os meus requerimentos e minhas solicitações sempre eram atendidas e eu aprendi a admirá-lo como gestor público", disse o vereador Orlando Mendes.

Notadamente,  a votação desta sexta foi pura e meramente política. O parecer técnico foi dado pelo TCE. Os vereadores buscaram minimizar as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas e decidiram votar contra o parecer do TCE e a favor da aprovação das contas do ex-prefeito Cabral. De acordo com o referido parecer técnico, os balancetes de despesas de janeiro a dezembro de 1997 revelam irregularidades, tais como: despesa com pessoal acima do limite constitucional, desobediência ao princípio da licitação e inconsistência da escrituração contábil.

Em um discurso emocionante, a vereadora Otacília Rios falou sobre as dificuldades enfrentadas por ela, ainda hoje, em consequência da reprovação de contas da Câmara quando Otacília presidia a casa, em 2005. "Eu acho uma injustiça e até uma maldade com um homem de cerca de 70 anos de idade que muito trabalhou pelo município. Só eu sei o que eu passei quando era ordenadora desta casa e tive as contas reprovadas. Só eu sei quantas lágrimas derramei. Até hoje eu pago ao TCE, todo mês".

De acordo com PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 05/2012 - Referente às contas de Valdevino Cabra Filho
Prestação anual de contas.
Intempestividade no envio ao TCE da lei orçamentária e dos balancetes de despesas de janeiro a dezembro. Despesa com pessoal acima do limite constitucional. Desobediência ao princípio da licitação. Inconsistência da escrituração contábil. Irregularidades que prejudicam as contas. Parecer prévio pela desaprovação. Encaminhamento de cópia deste ato decisório à Procuradoria Geral de Justiça para os fins legais.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o artigo 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o artigo 1º, I, c/c o art. 8º, § 3º, III, e o art. 10, I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas:
  a) emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo do Prefeito Valdevino Cabral Filho, município de Santa Inês, exercício financeiro de 1997, visto que as irregularidades detectadas no processo (intempestividade no envio ao TCE da lei orçamentária e dos balancetes de despesas de janeiro a dezembro; divergência entre o valor do saldo patrimonial contabilizado pelo gestor e o montante apurado pelo TCE; despesa com pessoal acima do limite constitucional; desobediência ao princípio da licitação; inconsistência da escrituração contábil) revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, que expressam inobservância aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
  b) enviar cópia deste Parecer Prévio e dos demais documentos relacionados no inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 17/2008 TCE/MA à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins previstos na Lei Complementar Estadual nº 013/1991, artigo 26, IX, em cinco dias, após o trânsito em julgado (IN-TCE/MA nº 9/2005, artigo 11).
  Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.