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1 de agosto de 2018

Eleições 2018 - Já viu a lista de possíveis inelegíveis?

Já viu que no título consta "possíveis inelegíveis", né? Por que o "possíveis"? É simples: a lista foi cuidadosamente elaborada pelo Tribuna de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Nela estão todos os gestores com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos para efeito de declaração de inelegibilidade. Ou seja, tem todos os requisitos para que o listado seja considerado inelegível.



Ocorre que não cabe ao TCE declarar que fulando ou siclano está inelegível  por contas irregulares e sim à Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.


Determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que os Tribunais de Contas deverão enviar a lista de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável nos últimos oito anos anteriores à realização de cada eleição até o dia 15 de agosto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral (MPE), nos anos em que ocorrerem eleições (art. 11, caput e § 5º).

Neste caso, o  presidente do TCE, Caldas Furtado, entregou essa lista de reprovados ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Ricardo Duailibe. Isso ocorreu na manhã dessa terça-feira, 31. Baseado nas informações do TCE, o TRE vai deferir ou indeferir candidaturas.


O nome do ex-prefeito de Santa Inês, Roberth Bringel, por exemplo, figura nessa lista. Bringel foi anunciado como suplente de Weverton Rocha (Foto) na corrida para o Senado nas eleições deste ano, mas atende a todos os requisitos de um inelegível, segundo o Tribunal de Contas do Estado. No entanto, enquanto o TRE não se manifestar, o ex-prefeito está na disputa.

CONFIRA A LISTA COMPLETA AQUI

14 de maio de 2013

Por que aprovaram as contas do ex-prefeito Cabral?

Na última sexta-feira (10), o Notas do Daniel Aguiar publicou matéria sobre a aprovação das contas do ex-prefeito de Santa Inês, Valdivino Cabral Filho, na Câmara, referentes ao exercício de 1997.
Veja matéria completa: Câmara de Santa Inês derruba parecer do TCE e aprova contas do ex-prefeito Cabral
A pedidos, o blog publica as justificativas de alguns dos vereadores presentes na sessão da última sexta, usadas na citada aprovação:


Ademarzinho - O vereador do PTB, vice-presidente da Mesa Diretora e presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara destacou a trajetória política do ex-prefeito para justificar o voto favorável a aprovação. "Todos conhecemos a gestão de Cabral. Ele foi e é um homem sério. Devemos reconhecer a importância do trabalho dele para o desenvolvimento do nosso querido município. Com Cabral demos um grande passo, Santa Inês começou a crescer de verdade", disse Ademarzinho.

Akson - Para o vereador mais votado nas últimas eleições para o Legislativo municipal de Santa Inês, "é inadmissível que uma pessoa que trouxe tantos benefícios para Santa Inês tenha contas desaprovadas e fique inelegível por 8 anos".

Madeira de Melo - "Eu participei ativamente do governo do ex-prefeito Valdivino Cabral. Isso não é segredo para ninguém. Cabral foi um exímio prefeito. Um homem que fez da vida pública um sacerdócio. Eu rejeito o parecer do TCE e aprovo as contas do ex-prefeito".  

Antonio Silva - "Cabral não pode ser prejudicado. Somos testemunhas do que ele fez e seria injustiça condená-lo".

Creusa da Caixa - "O primeiro parecer foi eu quem fez, reprovando as contas do ex-prefeito Valdivino Cabral. Erros graves foi encontrados pelo TCE, mas nós erramos em não ter dado oportunidade para Cabral se defender"

Batista de Biné - "Cabral moralizou a administração pública de Santa Inês.Não somos ninguém para perseguir. Estão vindo aí duas contas do ex-prefeito Bringel para votarmos e eu já adianto que meu voto é sim, pela aprovação".

Dr. Tomaz - "Não há quem negue que Cabral contribuiu com o município. Vamos dar um segunda chance ao ex-prefeito".

Professora Vera - "Pelo bom desempenho de Cabral, meu voto é sim".

Solange Nerval -  "Eu voto sim porque Cabral não teve oportunidade de defesa".



10 de maio de 2013

Câmara de Santa Inês derruba parecer do TCE e aprova contas do ex-prefeito Cabral


Ex-prefeito de Santa Inês, Valdevino Cabral -
De vilão a mocinho. O ex-prefeito de Santa Inês, Valdevino Cabral Filho (PV), foi absolvido por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Santa Inês durante votação da prestação de contas referentes ao ano de 1997. Essas mesmas contas já haviam sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara, em 2012.

Franklin Seba, presidente da Câmara
de vereadores de Santa Inês
Na manhã desta sexta-feira (10), em sessão ordinária da Câmara, o presidente da casa Franklin Seba (PTB) leu aos presentes as justificativas apresentadas pelo ex-prefeito para que o caso fosse revisto e as contas devidamente aprovadas. Valdivino Cabral não participou da sessão.

"Eu conversei com a maioria dos colegas vereadores e falei que Cabral estava insatisfeito com a decisão anterior de reprovar as contas dele sem direito a defesa", disse o presidente da Câmara, Franklin Seba.

A defesa escrita, apresentada por meio de procuração, afirma que Valdivino Cabral Filho não gozou do direito ao contraditório, garantido pela constituição. E que, por lei, tem direito a um novo julgamento.

A vereadora Carla Sousa também falou sobre  assunto: "Eu sou estudante de direito e sei que o ex-prefeito feriu, de certa forma, a Constituição Federal. Não o conheço pessoalmente, mas conheço a trajetória política dele e os benefício que trouxe para Santa Inês".

Ocorre que, no ano 2012, a Câmara Municipal de Santa Inês acatou o parecer do TCE e da Comissão Permanente de Orçamento e Finanças e, em seguida, concedeu  prazo de 30 dias para que o mesmo apresentasse defesa. Ocorre que, dois dias depois da aprovação em Plenário, antes que Cabral pudesse se defender, o Decreto Legislativo foi julgado procedente.

Cabral, então, ingressou com duas ações: uma na Justiça e outra na Câmara, solicitando o direito ao contraditório. A atual Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Câmara, cujo relator é o vereador Uchôa, revogou o decreto anterior, proporcionando um novo julgamento que foi realizado na manhã desta sexta-feira, 10.
Relator da Comissão de Orçamento e Finanças, vereador Uchôa 
"Eu era oposição ao governo de Valdivino Cabral em 1997. Mas, os meus requerimentos e minhas solicitações sempre eram atendidas e eu aprendi a admirá-lo como gestor público", disse o vereador Orlando Mendes.

Notadamente,  a votação desta sexta foi pura e meramente política. O parecer técnico foi dado pelo TCE. Os vereadores buscaram minimizar as irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas e decidiram votar contra o parecer do TCE e a favor da aprovação das contas do ex-prefeito Cabral. De acordo com o referido parecer técnico, os balancetes de despesas de janeiro a dezembro de 1997 revelam irregularidades, tais como: despesa com pessoal acima do limite constitucional, desobediência ao princípio da licitação e inconsistência da escrituração contábil.

Em um discurso emocionante, a vereadora Otacília Rios falou sobre as dificuldades enfrentadas por ela, ainda hoje, em consequência da reprovação de contas da Câmara quando Otacília presidia a casa, em 2005. "Eu acho uma injustiça e até uma maldade com um homem de cerca de 70 anos de idade que muito trabalhou pelo município. Só eu sei o que eu passei quando era ordenadora desta casa e tive as contas reprovadas. Só eu sei quantas lágrimas derramei. Até hoje eu pago ao TCE, todo mês".

De acordo com PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 05/2012 - Referente às contas de Valdevino Cabra Filho
Prestação anual de contas.
Intempestividade no envio ao TCE da lei orçamentária e dos balancetes de despesas de janeiro a dezembro. Despesa com pessoal acima do limite constitucional. Desobediência ao princípio da licitação. Inconsistência da escrituração contábil. Irregularidades que prejudicam as contas. Parecer prévio pela desaprovação. Encaminhamento de cópia deste ato decisório à Procuradoria Geral de Justiça para os fins legais.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da competência que lhe conferem o artigo 172, I, da Constituição do Estado do Maranhão, e o artigo 1º, I, c/c o art. 8º, § 3º, III, e o art. 10, I, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA), decide, por unanimidade, em sessão plenária ordinária, nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas:
  a) emitir Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo do Prefeito Valdevino Cabral Filho, município de Santa Inês, exercício financeiro de 1997, visto que as irregularidades detectadas no processo (intempestividade no envio ao TCE da lei orçamentária e dos balancetes de despesas de janeiro a dezembro; divergência entre o valor do saldo patrimonial contabilizado pelo gestor e o montante apurado pelo TCE; despesa com pessoal acima do limite constitucional; desobediência ao princípio da licitação; inconsistência da escrituração contábil) revelam prejuízos nos resultados gerais da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resultantes de falhas no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle da atuação governamental, que expressam inobservância aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
  b) enviar cópia deste Parecer Prévio e dos demais documentos relacionados no inciso II do art. 17 da Instrução Normativa nº 17/2008 TCE/MA à Procuradoria Geral de Justiça, para os fins previstos na Lei Complementar Estadual nº 013/1991, artigo 26, IX, em cinco dias, após o trânsito em julgado (IN-TCE/MA nº 9/2005, artigo 11).
  Presentes à sessão os Conselheiros Edmar Serra Cutrim (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, Yêdo Flamarion Lobão e José de Ribamar Caldas Furtado (Relator), os Conselheiros Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães e a Procuradora Flávia Gonzalez Leite, representante do Ministério Público de Contas.
Publique-se e cumpra-se.