29 de abril de 2021

São Bento - MPMA recomenda anulação de seletivo para contratação de professores

O Ministério Público do Maranhão recomendou, nesta quarta-feira, 28, ao prefeito de São Bento, Carlos Dino Penha, que, juntamente com a secretária de Educação, Maria Cristina Botelho Silva Pereira, adote providências para anular, de imediato, o processo seletivo simplificado para contratação de professores e monitores da rede municipal de ensino, que foi regido pelo Edital 01/2021.

A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, orienta que a anulação deve incluir todos os atos, processos, avaliações, recursos, incidentes, resultados e qualquer ato de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do certame, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

Foi fixado o prazo de 10 dias para que as autoridades municipais de São Bento comuniquem ao Ministério Público o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado. O descumprimento da medida levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e à responsabilização por improbidade administrativa.

A Lei Municipal 01/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no Município de São Bento”, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

Segundo Laura Amélia Barbosa, foram levadas ao Ministério Público inúmeras reclamações apontando, em tese, falhas na realização do certame, especialmente a ausência de critérios objetivos de escolha, proporcionando violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.

IRREGULARIDADES

Após análise do referido Edital e da pontuação final conferida aos aprovados/classificados, a representante do Ministério Público observou várias irregularidades/ilegalidades, entre elas: o prazo exíguo para inscrição (somente nos dias 3 e 4 de março de 2021), com a proibição de que fosse feita por procuração, além da exigência de entrega presencial da documentação, afrontando as normas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

Também foram detectados casos de aprovados com pontuação incompatível com a documentação exigida no item 7.2 do edital - não tendo a secretária de Educação conseguido explicar tal disparidade.

O item 2.1 do edital aponta, como exigência mínima, a apresentação de certificado de conclusão do magistério, para o candidato concorrer a uma vaga para o cargo de monitor de sala de aula. Porém, na relação de aprovados, aparecem candidatos que sequer apresentaram tal certificado.

Foi verificado, ainda, que muitos candidatos aprovados se valeram de certidão afirmando que estavam apenas no primeiro período do curso de graduação, embora o item 7.2 do Edital exigisse que o candidato já tivesse concluído, pelo menos, 50 % do curso.

“Constatou-se que, dentre os reclamantes, há quem possua graduação em educação, pós-graduação, vários cursos na área de formação continuada e anos de experiência, que, entretanto, não foram aprovados”, acrescentou Laura Amélia Barbosa.

(CCOM-MPMA)

Duarte propõe doação de celulares apreendidos há mais de 2 meses para estudantes de escolas públicas

Já imaginou ter que comprar um celular para os filhos assistirem aulas remotas com uma renda mensal de menos de R$ 700? Para essas famílias não abrirem mão de quase 80% do salário e conseguir dar uma boa educação aos filhos, o deputado Duarte protocolou nesta semana o Projeto de Lei nº 227, de 2021, que pretende destinar celulares, apreendidos com mais de dois meses pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado, para estudantes das escolas públicas do estado e município.

O projeto também engloba computadores, tablets e demais dispositivos de informática. Para o autor da proposta, muitos alunos ainda convivem com equipamentos ultrapassados ou sequer têm acesso à tecnologia.

“Fica praticamente impossível para os pais maranhenses, que, segundo dados do IBGE, têm, em média, renda mensal inferior a R$ 700, comprarem um celular custando em torno de 400 a mil reais, sem abrir mão de direitos básicos como alimentação e saúde”, destacou o parlamentar.

A destinação poderá ser realizada somente após 60 dias da apreensão do equipamento, tendo sido esgotadas todas as tentativas para identificação de seus proprietários e desde que este não se vincule a qualquer procedimento investigatório.

O projeto estabelece ainda outros critérios como entrega apenas após termo de liberação emitido pela autoridade policial aos estabelecimentos de ensino; os quais deverão apresentar interesse pelos equipamentos.

Foto/Divulgação
Ascom/Duarte

28 de abril de 2021

Evento digital vai apresentar cenários e tendências da educação em tempos de pandemia

Há cerca de um ano, as salas de aula em todo o mundo se multiplicaram e ganharam espaço em cômodos das casas de milhões de crianças e jovens. Repentinamente, a rotina escolar teve que se misturar à doméstica impondo enormes desafios para famílias e educadores. 

Os impactos dessa profunda transformação no modelo educacional, que até então era totalmente baseado em formato presencial, ainda estão sendo assimilados e medidos. Mas um recente relatório emitido pelo Banco Mundial, que analisou o impacto da Covid-19 na educação dos países da América Latina e Caribe, dá algumas noções do que vem por aí na nova educação pós-pandemia. 

De acordo com o documento, dois a cada três alunos brasileiros podem não aprender a ler adequadamente um texto simples aos 10 anos; e 70% das crianças do país podem não conseguir se alfabetizar na idade esperada. A América Latina e o Caribe têm hoje 170 milhões de estudantes e já vivem a chamada “crise de aprendizagem”, com sérios problemas na qualidade e equidade da educação. De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), a pandemia da Covid-19 impactou mais de 1,5 bilhão de estudantes em 188 países, cerca de 91% do total no planeta.

E o que todas essas mudanças trarão de irreversível para a educação formal?  Essa é a reflexão que norteará a Jornada de Educação Empreendedora, evento digital que acontece no próximo dia 29, das 16h às 18h, realizado pelo Sebrae no Maranhão e o Centro de Referência em Educação Empreendedora – CER, e a União dos Dirigentes Municipais de Educação no Maranhão – UNDIME-MA. O evento marca também as reflexões pelo Dia Mundial da Educação, celebrado no dia 28 de abril.

“As transformações e tendências educacionais que têm se consolidado nesse período de enfrentamento da pandemia já estão sinalizando como será o processo de educação a partir de agora, mesmo após a superação da crise pandêmica. Nesse contexto, o Sebrae, que executa o Programa Nacional de Educação empreendedora (PNEE) também tem adaptado suas soluções e metodologias a esse novo momento da educação e tem empreendido um esforço ainda maior para levar o empreendedorismo para as escolas e universidades públicas e privadas do maior número possível de cidades maranhenses”, diz o diretor técnico o Sebrae no Maranhão, Mauro Borralho.

O evento será transmitido pela plataforma digital do CER, administrado pelo Sebrae Nacional e Sebrae Minas Gerais, e terá como convidado especial o psicólogo, educador e palestrante Rossandro Klinjey, que falará sobre os desafios da Educação no Pós-Pandemia. 

Rossandro Klinjey é palestrante, escritor, Psicólogo Clínico e Mestre em Saúde Coletiva. Fenômeno nas redes sociais, seus vídeos já alcançaram a marca de mais de 100 milhões de visualizações e seus perfis têm mais de 2 milhões de seguidores. Autor de vários livros, sendo os mais recentes: “As cinco faces do Perdão”, “Help: me eduque!” e “Eu escolho ser feliz”.

“Precisamos nos mover em direção aos outros e a nós mesmos para mitigar os impactos negativos. Assim, ficará mais aprendizagem do que dor desse momento”, acredita o palestrante. Para se inscrever na Jornada de Educação Empreendedora, basta acessar a Loja Virtual do Sebrae-MA no endereço loja.ma.sebrae.com.br. “É um evento voltado para educadores de toda a educação básica e superior do estado. É uma iniciativa gratuita, que tem a intenção de contribuir com esse momento tão intenso de transformação da educação”, explica a gerente da Unidade de Cultura Empreendedora do Sebrae-MA, Raíssa Amaral, que acrescenta que a instituição ainda promoverá outros eventos digitais voltados para o público de educadores ainda em 2021.

“Essa é a primeira ação de educação dentre a nossa programação do Programa Cidade Empreendedora. Ainda realizaremos outras capacitações digitais, todas gratuitas, para disponibilizar mais oportunidades de capacitação para esses profissionais tão importantes para o futuro das gerações que estamos formando para o cenário pós-pandêmico”, complementa a gerente.

Assessoria de Imprensa do Sebrae-MA

26 de abril de 2021

Pio XII - Polícia Civil prende suspeito de homicídio

Agentes da Polícia Civil do Maranhão prenderam, na última quinta-feira (22),  um homem suspeito de homicídio. O crime, de acordo com a polícia, ocorreu no dia 11 de abril, na cidade de Pio XII, tendo como vítima um homem identificado como José de Arimatéia Vieira do Nascimento.

Segundo a Delegacia de Polícia Civil de Pio XII, durante as diligências, foi identificado o autor, todas as circunstâncias e motivação do crime. Na sequência, a polícia judiciária representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi prontamente atendida pela justiça.

O preso foi apresentado na Delegacia para prestar seu depoimento e depois encaminhado à Unidade Prisional de Santa Inês, onde permanecerá à disposição da justiça.

A Polícia Civil não divulgou nome e idade do suspeito e nem mais informações sobre o crime.

ASCOM PCMA

Satubinha - Município deve disponibilizar equipe multiprofissional em hospital

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário determina que o Município de Satubinha adote, no prazo de 30 dias, todas as medidas pertinentes para instituir e manter no Hospital Público Municipal, plantão de 24 (vinte e quatro) horas com equipe multiprofissional. Essa equipe deverá ser formada, obrigatoriamente, por um médico, um enfermeiro e dois técnicos de enfermagem, ao longo dos sete dias da semana, sob pena de multa a incidir no patrimônio pessoal do gestor público. Caso não cumpra a determinação, está fixado o valor de mil reais por dia, multa que será revertida para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

O não cumprimento pode configurar, ainda, crime de desobediência e de ato de improbidade administrativa por parte do Prefeito. A decisão é do juiz Caio Davi Veras, titular de Olho D’água das Cunhãs. O caso em questão trata-se de Ação Civil Pública com Pedido Liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Satubinha. O autor relata que foi instaurado um procedimento administrativo com o intuito de fiscalizar, dentre outros pontos, as estratégias e providências adotadas pela Secretaria de Saúde do Município de Satubinha, termo judiciário da comarca, em relação ao enfrentamento dos casos suspeitos e confirmados de covid19 em seu território.

Para regular instruir a ação, foi realizada uma reunião por videoconferência pelo MP, no sentido de promover uma discussão concreta de providências e alinhamento de estratégias junto a diversas autoridades do Município de Satubinha, até mesmo apuração do cenário local. A reunião contou com a participação do Prefeito e do Secretário de Saúde de Satubinha, tendo este último, em meio a outros questionamentos, informado, na ocasião, que o Hospital Municipal se encontrava sem médico plantonista exclusivo, dando 5 dias para resolver tal problema.

Somente no final de julho de 2020 o Secretário de Saúde encaminhou resposta, informando suposta regularização do cenário, mediante o destacamento de médico para realização de atendimentos no referido hospital, ressaltando dificuldade financeira para contratação de outros profissionais dessa natureza. Enquanto isso, porém, o MP realizou uma visita ao hospital para averiguação do cenário, apurando que não médico na equipe plantonista do referido Hospital, sendo esta composta apenas por 01 (um) enfermeiro e 02 (dois) técnicos de enfermagem, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas.

“Além disso, apurou-se, a bem da verdade, que há vários anos inexiste no Hospital Municipal efetivo cumprimento de escala de plantão 24 (vinte e quatro) horas por médicos, para atendimento de situações de urgência e emergência durante os 07 (sete) dias da semana (…) Ocorre que, em consulta promovida junto Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, observou-se que o Hospital do Município de Satubinha deveria efetivamente funcionar 24 (vinte e quatro) horas, durante os 07 (sete) dias da semana, inclusive em sede de urgência e emergência, o que somente é possível com a presença física de médico no período”, narra a ação.

O MP, em outra consulta promovida junto ao Fundo Nacional da Saúde, constatou que o Município de Satubinha tem recebido repasses regulares para financiamento de ações e serviços de saúde em seu território, inclusive no âmbito da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. “Em razão da omissão do requerido, e da enorme quantidade de irregularidades apontadas, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que o Município de Satubinha seja obrigado a sanar os defeitos constatados”, pontuou.

DIREITO À SAÚDE

“Quanto ao caso em si, verifico que o MP busca a concessão de medida urgente para resguardar a saúde coletiva dos cidadãos nesse cenário de pandemia instaurado pela doença COVID-19, causada pelo novo Coronavírus, obrigando o Município a elaborar e implementar “Plano de Contingência/Protocolo de Enfrentamento em face do Coronavírus", a ser desenvolvido no Hospital Municipal garantindo à população atendimento médico por 24 horas ao longo dos 07 (sete) dias da semana”, ressalta o juiz, citando que a saúde está prevista na Constituição Federal como um direito social.

“Atento ao acervo probatório anexado com o Procedimento Administrativo, é nítida a verossimilhança das alegações autorais. A situação do Hospital Municipal sem a disponibilização de médicos durante 24 horas, todos os dias, é insustentável, principalmente no atual momento de crise sanitária em que passamos (…) Não soa absurdo dizer que a omissão do Município de Satubinha em prover uma comarca com aproximadamente 15.000 (quinze mil) habitantes de atendimento hospitalar digno e salubre, principalmente no combate da Covid-19, doença que já fez várias vítimas e faz todos os dias, configura um Estado de coisas Inconstitucional apto a autorizar a atuação do judiciário para a correção do vício”, verificou o magistrado.

Para a Justiça, ficou comprovado o descaso do Poder Executivo, deixando de cumprir com suas obrigações para com a saúde pública. “A atuação do judiciário se mostra necessária e indispensável. O direito fundamental à vida, mais especificamente em função da saúde pública por meio de um hospital minimamente digno, deve prevalecer sobre qualquer argumento sobre a indevida intervenção judicial e reservado possível”, finalizou o juiz, determinando, ainda, a intimação do Prefeito, da Secretária de Saúde e da Diretora do Hospital Municipal para que cumpram a decisão.

Com indicação de Duarte, unidade do VIVA e PROCON será instalada em Paço do Lumiar

Foto/divulgação: Diálogo marcou indicação de Duarte para instalação de unidade do VIVA/PROCON em Paço do Lumiar

Na última sexta-feira (23), o deputado estadual Duarte fez indicação para ser instalada uma unidade do VIVA e PROCON em Paço do Lumiar, localizado a 26 km de São Luís. A proposta aconteceu após diálogo com a presidente dos órgãos, Karen Barros; com a prefeita Paula Azevedo; e com o secretário de Indústria, Comércio e Turismo, Diego Ricci.

Com a unidade, luminenses terão acesso com mais facilidade a serviços básicos como emissão de RG, inscrição e consulta do CPF, antecedentes criminais e serviços do balcão do cidadão, que incluem emissão de boletim de ocorrência, consultas (NIT, PIS/Pasep, Bolsa Família), inscrições em concursos, além de registro de denúncias contra empresas, orientação de consumidores e fornecedores.

"É de grande importância que um dos principais municípios da Região Metropolitana de São Luís, que é Paço do Lumiar, com uma população acima de 123 mil habitantes, tenha a sua própria unidade, para que os luminenses acessem serviços da cidadania com maior facilidade de deslocamento, mais qualidade, conforto e segurança, principalmente nesse período de pandemia", disse Duarte.

Responsável direto pelo aumento de 5 para 50 unidades do VIVA Cidadão em todas as regiões do Maranhão, a garantia de direitos do consumidor sempre foi uma marca presente na trajetória de Duarte, mesmo antes de ser presidente desses órgãos, entre 2015 e 2018, a convite do governador Flávio Dino. Compromisso e iniciativas que vêm sendo reiteradas em suas atuações como parlamentar.

Garantia de melhores condições a Paço do Lumiar


O deputado também destinou ao município emenda de R$ 500 mil para reforma da Feira da 10, localizada no Maiobão. Com as obras, o espaço ganhará novos boxes, telhados e banheiros, o que proporcionará melhores condições aos consumidores e aos mais de 50 feirantes que trabalham no local.

Mirinzal - Acordo de não persecução civil com fura-filas da vacina para Covid-19

Em razão do descumprimento à ordem prioritária de vacinação contra a Covid-19 no município de Mirinzal, o Ministério Público do Maranhão firmou um Acordo de não persecução civil com a farmacêutica Thalyta Poliana Rodrigues Ribeiro e a sua mãe, a técnica em enfermagem Elis Regina Rodrigues. O acordo foi proposto pelo titular da Promotoria de Justiça de Mirinzal, Igor Adriano Trinta Marques.

A irregularidade ocorreu em razão da farmacêutica, apesar de pertencer ao grupo prioritário por ser profissional da saúde, ser integrante do quadro de funcionários do município de Pinheiro e não de Mirinzal, local onde ocorreu a aplicação da vacina. A facilitação teria ocorrido pela mãe da farmacêutica trabalhar no setor de vacinação do município.

Thalyta alegou que só foi vacinada pois teriam sobrado duas doses das 222 destinadas aos profissionais de saúde de Mirinzal na primeira fase de vacinação. Ela ainda disse que a aplicação ocorreu às 11h20 do dia 16 de março. No entanto, de acordo com a Promotoria, outros profissionais de saúde da cidade ainda poderiam ser vacinados em razão do horário da aplicação das doses ser das 7h às 18h.

No Acordo, a técnica em enfermagem assumiu a obrigação de sair do plano municipal de vacinação, portanto não podendo mais aplicar doses da vacina. Ambas ainda deverão apresentar o último contracheque para que seja calculado o pagamento de multa no valor de 50% dos seus salários.

Os valores serão destinados a compra de equipamentos de proteção individual, máscaras e álcool em gel que deverão ser distribuídos aos profissionais de saúde de Mirinzal e à população de baixa renda.

As duas funcionárias também terão que veicular em suas redes sociais o conteúdo do Acordo, bem como um pedido de desculpas pela aplicação indevida da vacina. A comprovação deverá ser realizada por meio do encaminhamento de prints à Promotoria de Justiça.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.
CCOM-MPMA

Buriticupu - Estado do Maranhão é condenado a instalar 23ª Delegacia Regional de Polícia Civil

Determinação atende ACP conjunta entre MPMA e Defensoria Pública, ajuizada em 2018

O Estado do Maranhão tem até 2 de maio para a instalação efetiva da 23ª Delegacia Regional da Comarca de Buriticupu, criada em março de 2018, pela Lei Estadual nº 10.824/2018 e que nunca foi devidamente implementada.

A estrutura da delegacia regional é formada por seção de apoio administrativo; delegacias dos municípios de Arame, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, além da Delegacia Especializada da Mulher de Buriticupu.

Proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho, no dia 22 de abril, a determinação judicial ratifica decisão emitida em 16 de abril, atendendo aos pedidos feitos conjuntamente pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Defensoria Pública Estadual (DPE-MA), em Ação Civil Pública com pedido liminar, ajuizada em setembro de 2018.

Na ação, os promotores de justiça José Orlando Silva Filho e Peterson Armando Azevedo de Abreu e os defensores públicos Francismar Mappes e Fernando Guilherme Moura enfatizaram a precariedade do atendimento à população nos municípios de Buriticupu, Arame e Bom Jesus das Selvas. Os autores citaram, ainda, problemas como estrutura física insuficiente, carência de servidores e equipamentos de segurança, além da ausência de viatura policial na comarca.

MEDIDAS

Entre as determinações judiciais estão a designação de três delegados de Polícia Civil, quatro investigadores, um perito criminal e um médico legista, cujas vagas devem ser reservadas entre as previstas no concurso público em andamento.

Um centro administrativo com prédio próprio deve ser providenciado no prazo máximo de seis meses para a delegacia regional. Deve ser criada e instalada a Delegacia Especializada da Mulher de Buriticupu, com prédio específico. Enquanto isso, o Estado do Maranhão deve viabilizar, no prazo de 90 dias, o funcionamento da delegacia regional em instalações adequadas.

As celas das atuais instalações devem ser reformadas, podendo-se construir outras e criar mais vagas e observando-se padrões de ventilação natural, iluminação e conforto térmico. Outras medidas são a restauração das camas de cimento, além do fornecimento de colchões e roupas de cama aos detentos.

Também devem ser feitos o isolamento da fiação elétrica das celas (atendendo normas da ABNT), restauração dos banheiros, instalações sanitárias e hidráulicas (conforme a Anvisa), com colocação de tapumes para garantir a privacidade dos presos.

A lista das providências inclui reconstrução de fossas sépticas em locais adequados, limpeza dos reservatórios de água e remoção dos veículos do pátio do atual prédio. Após a reforma e adequação às normas, fica proibido colocar detentos em número superior ao permitido para cada cela.

RECURSOS MATERIAIS


O Estado do Maranhão também está obrigado a destinar recursos materiais, como viaturas, rádios, combustível, armamento e insumos para limpeza da delegacia. Outras obrigações são o fornecimento imediato de água potável para os detentos por meio de purificadores de água e atendimento médico. Um programa permanente de limpeza e desinfecção das celas pode ser realizado por meio de parceria com o Município de Buriticupu.

A multa por descumprimento é R$ R$ 10 mil diários, até o limite de R$ 20 milhões.

CCOM-MPMA

Arari - Ministério Público recomenda prorrogação das medidas de contenção do novo coronavírus

O Ministério Público do Maranhão emitiu, na sexta-feira, 23, uma Recomendação ao Município de Arari, na pessoa do prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho, para que sejam prorrogadas as medidas já implementadas no Decreto Municipal nº 23/2021 visando à contenção da disseminação do novo coronavírus.

A manifestação ministerial, de autoria da promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, orienta ainda que tais providências sejam adotadas sempre que se fizerem necessárias, diante das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sem necessidade de nova recomendação.

O documento do MPMA requer a ampla divulgação das ações nos meios de comunicação, a fim de desestimular a aglomeração de pessoas no Município de Arari.

Segundo a titular da Promotoria de Arari, a Recomendação foi emitida após audiência, por videoconferência, realizada no último dia 20 de abril, com gestores e técnicos da área de saúde da administração municipal. Na ocasião, foi relatado que, em virtude da flexibilização das medidas de contenção contra a Covid-19, durante o período de 19 a 25 de março do corrente ano, houve um aumento significativo e preocupante de casos suspeitos e/ou confirmados da doença.

Participaram da reunião Rodilson Silva Araújo, procurador do Município de Arari, que representou o prefeito Rui Fernandes Filho; Rosário do Desterro Ribeiro Abas (secretária municipal de Saúde); Karla Roberta Ribeiro Gomes (coordenadora da Vigilância em Saúde); Georgina Pinheiro (assessora da Secretaria de Saúde); Marcos Vinícius Gonçalves Pereira (diretor administrativo do Hospital Municipal); Roniele David Machado Rêgo (coordenador do Comitê Covid-19); Antônio Ribeiro Segundo (coordenador da Atenção Primária de Saúde) e Maria do Bom Parto Mendes Bogea (coordenadora da Vigilância Sanitária).

CRESCIMENTO DE CASOS


Somente neste mês de abril, o Município de Arari registrou, até agora, o total de 287 casos de Covid. “Tal crescimento possivelmente reflete a flexibilização das medidas de distanciamento social, a retomada de atividades não essenciais, o descumprimento dos protocolos sanitários e as aglomerações observadas”, argumenta a promotora de justiça.

A representante do Ministério Público justifica a emissão da Recomendação, ainda, devido ao fato de o município de Arari possuir apenas 12 leitos disponíveis, sendo que até o dia 20 de abril quatro estavam ocupados. Além de registrar índice de Ritmo de Contágio (RT) do coronavírus igual ou superior a 1.0 (Índice de Transmissão: 0.7 a 1.3).

“As medidas não farmacológicas de controle epidemiológico ainda são as mais eficazes para o controle da disseminação do vírus, em face da ausência de vacinação em massa da população e da inexistência de medicamentos comprovadamente eficazes contra a doença”, complementa a titular da Promotoria de Arari.

(CCOM-MPMA)

Buriticupu - MPMA requer anulação de lei que autoriza contratações temporárias irregulares

O procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Eduardo Nicolau, ajuizou, em 23 de abril, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 454/2021, do Município de Buriticupu, que estabelece critérios para a contratação temporária de servidores pela administração municipal.

De acordo com o MPMA, os dispositivos apresentados na referida legislação para legitimar a contratação temporária não encontram respaldo na Constituição Federal.

Como medida liminar, a instituição ministerial solicita que seja suspensa a eficácia dos incisos do art. 2º da Lei nº 454/2021 e o Decreto Municipal nº 20/2021, ambos do Município de Buriticupu, que autorizam as contratações temporárias. Como pedido final, foi requerida a declaração da inconstitucionalidade da referida lei.

A Adin foi proposta após Recomendação assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da Comarca de Buriticupu, questionando os efeitos da referida lei. Essa manifestação inicial não foi atendida pelo Município.

Recentemente, o Município de Buriticupu lançou edital de processo seletivo simplificado para contratação de mais de 2 mil profissionais da saúde, da assistência social, da educação, do setor administrativo, entre outras áreas, utilizando como base a lei municipal.

Conforme aponta o MPMA, as atividades descritas nos dispositivos questionados da Lei nº 454/2021 têm natureza permanente e continuada e não temporária. Por isso, a autorização para as contratações temporárias burla a exigência constitucional do concurso para acesso ao serviço público. “A falta de pessoal nas referidas áreas, em caráter de urgência, mostra-se claramente inconstitucional, tendo em vista a sua natureza permanente, enquadrando-se em situação normal e não emergencial, não se destinando a hipóteses que poderiam justificar a excepcionalidade”, explicou o procurador-geral de justiça Eduardo Nicolau, no texto da Adin.

O documento reforça, ainda, que a carência de profissionais da saúde, da assistência social, da educação e do setor administrativo, em Buriticupu, é permanente, sendo o seu recrudescimento absolutamente previsível, devido ao crescimento populacional, tratando-se de situação que não configura necessidade de contratação temporária, em razão da previsibilidade dos fatos. “A rigor, os dispositivos não se coadunam com a permissão constitucional, pois as contratações por eles autorizadas não têm por escopo atender situações temporárias e de excepcional interesse da coletividade local, mas, sim, situações de natureza permanente, como demonstram as funções a serem desempenhadas pelos contratados”, completou.


Foi destacado ainda que o Processo Seletivo Simplificado, aberto após a publicação da Lei nº 454/2021 e da edição do Decreto Municipal nº 20/2021, fixou o quantitativo absolutamente irrazoável de 2.008 cargos a serem providos, em clara afronta à regra do concurso público, o que evidencia de forma contundente a irregularidade.

BOM JESUS DAS SELVAS


O promotor de justiça Felipe Rotondo também expediu Recomendação, em 23 de abril, ao prefeito de Bom Jesus das Selvas (termo judiciário de Buriticupu), ao secretário de Administração e Finanças e ao presidente da Câmara de Vereadores para que se abstenham de realizar contratações temporárias fora das hipóteses previstas constitucionalmente, anulando, de imediato, o edital de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 de 12 de fevereiro de 2021.

Segundo o MPMA, não há qualquer justificativa e, muito menos, comprovação da excepcionalidade da medida, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.

Foi dado o prazo de 15 dias para a manifestação das autoridades municipais sobre o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado.

CCOM-MPMA