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10 de setembro de 2020

Satubinha | Prefeita Dulcinha é acionada por improbidade administrativa



O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou, na última sexta-feira, 4, com uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra a prefeita de Satubinha, Dulce Maciel Pinto da Cunha. A gestora, em 2018, promoveu a realização de festa de carnaval no município, contrariando a Instrução Normativa n° 54/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

A instrução normativa estabelece as hipóteses em que são ilegítimas as despesas públicas com festividades promovidas pelas prefeituras. Um desses casos é quando há atraso no pagamento de servidores públicos. Em Satubinha, o funcionalismo público estava sem receber seus vencimentos relativos a janeiro e fevereiro quando foram gastos R$ 130 mil para a realização do carnaval de 2018.

Na época, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público de Contas (MPC) chegaram a oferecer representação junto ao TCE-MA, pedindo a concessão de medida cautelar que impedisse a realização da despesa. A demanda, no entanto, só foi apreciada após a realização das festividades.

Em seguida, o MPC ofereceu representação para apuração de possível ilegitimidade das despesas efetivadas, que foi confirmada pela corte de contas. O TCE-MA aplicou multa de R$ 50 mil a Dulce da Cunha.

“Apesar de conhecedora dos atrasos salariais dos servidores públicos municipais, bem como da própria Instrução Normativa n° 54/2018, a cujo teor foi conferida ampla publicidade à época, a requerida realizou despesas com festividades carnavalescas, atentando contra princípios basilares da administração pública, notadamente o da moralidade e eficiência administrativa”, avalia, na Ação, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

A titular da comarca de Pio XII (da qual Satubinha é termo judiciário) também considera o ato da prefeita como “de grave ineficiência funcional, superando e muito a mera ‘desorganização’ ou ‘falta de habilidade’, havendo nítida intenção de violação ao ordenamento jurídico e grave ofensa aos deveres éticos”.

Se condenada por improbidade administrativa, Dulce da Cunha estará sujeita ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeita e à proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

(CCOM-MPMA)

9 de setembro de 2020

Satubinha | Servidores municipais estão com salários atrasados desde junho. MPMA acionou a Justiça

Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com festividades pela Prefeitura até a comprovação do pagamento integral dos salários vencidos e não pagos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado, a ser paga pessoalmente pela prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha (foto).

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Pio XII requer que a Justiça determine o imediato pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos do município de Satubinha (Termo Judiciário da Comarca de Pio XII). Há servidores sem receber os seus vencimentos desde junho.

Além do caso atual, a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes lembra que não é a primeira vez que a Prefeitura de Satubinha atrasa os salários de seu corpo funcional. Tais fatos acontecem, pelo menos, desde 2018. “Apenas quando informado sobre reclamações pertinentes a atrasos salariais é que o Município de Satubinha procedia a sua quitação, tornando, porém, logo após a atrasá-los”, explicou.

Nesse período, os repasses constitucionais devidos ao Município foram feitos corretamente. Além disso, em consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público observou que “sempre houve recursos públicos suficientes para a subvenção de festividades no Município, circunstância essa que, frise-se, já vai de encontro com eventual argumento de escassez de recursos”.

A promotora de justiça argumenta, ainda, que a prestação de trabalho sem pagamento dos vencimentos resulta em enriquecimento ilícito da administração pública, além de que a Constituição Federal estabeleceu que os salários têm natureza alimentar, devendo prevalecer sobre quaisquer outros pagamentos.

O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, o prazo de 15 dias para que sejam pagos os salários relativos a junho e julho de 2020 a todos os servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados. Em 30 dias, devem ser quitados os pagamentos relativos aos demais salários que estejam em aberto.

Também foi pedida a suspensão de qualquer gasto com festividades pela Prefeitura até a comprovação do pagamento integral dos salários vencidos e não pagos, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento realizado, a ser paga pessoalmente pela prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha.

Caso não sejam observados os prazos para pagamento, foi pedido também o bloqueio de 60% das transferências constitucionais (FPM, ICMS, ITR, IPVA, IOF e Fundeb), que deverão ser destinadas exclusivamente ao pagamento do funcionalismo municipal.

(CCOM-MPMA)

15 de agosto de 2018

Satubinha - Irregularidades em convênio deixa prefeita Dulce na mira do Ministério Público

A prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha e o secretário municipal José Orlando Lopes de Araújo, ordenador de despesas do Município de Satubinha, são alvos de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da Comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário.

Prefeita Dulce Maciel e os convênios com o Estado

Motivou a manifestação do Ministério Público do Maranhão irregularidades atestadas em um convênio assinado, em 2 de julho de 2014, pelo Município de Satubinha com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (Sedel), no valor de R$ 2.040.000,00, para a construção de um estádio de futebol na cidade.

Pelo contrato, o Estado do Maranhão repassaria R$ 2 milhões em três parcelas mensais e o Município seria responsável pela contrapartida de R$ 40 mil. Para a execução das obras foi contratada, em 29 de agosto de 2014, a empresa Retiro Construções e Empreendimentos Ltda, vencedora da licitação, cuja proposta foi no valor de R$ 2.021.339,46.

O contrato tinha vigência de um ano e, posteriormente, foram assinados três aditivos, prorrogando o vencimento até 26 de agosto de 2016.

Em 29 de novembro de 2017, após denúncias protocoladas na Promotoria de Justiça da Comarca de Pio XII, o MPMA realizou vistoria no local constatando a paralisação e o abandono da obra. Além disso, os serviços realizados já se encontravam comprometidos e com sinais de desgaste.

A Sedel informou que efetuou o repasse de R$ 1.440.000,00, correspondente a aproximadamente 70% do valor inicial do trabalho e que 63,06% da obra teria sido executada. No entanto, o Município de Satubinha nunca prestou contas do valor recebido.

Na ação, o promotor de justiça Thiago Lima Aguiar afirma que a prefeita Dulce Maciel Pinto da Cunha ao não prestar contas do convênio e não executar regularmente a obra cometeu ato de improbidade administrativa. O secretário José Orlando Lopes Júnior, ao atestar o recebimento da obra incompleta e liberar os pagamentos, também cometeu ato de improbidade administrativa.

MPMA solicita condenação

O Ministério Público solicitou a condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa com a aplicação das seguintes penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos e perda de eventual de função pública, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.