O Notas do Daniel Aguiar publicou - em primeira mão - nessa quarta-feira (25), a informação divulgada pelo sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral, sobre suposta renúncia do candidato a prefeito de Santa Inês, Sebastião Ferreira Filho - Nono (PMDB). Na madrugada desta quinta-feira (26) a coligação "SANTA INÊS CADA VEZ MELHOR" emitiu nota afirmando que a informação contida no site do TSE não era verdadeira e que a assessoria jurídica do candidato iria tomar medidas cabíveis para que o erro fosse reparado.
De fato, às 9h40 o sistema DivulgaCand foi atualizado e a situação da candidatura de Nono foi alterada de Renúncia para Aguardando Julgamento, como estão os demais candidatos à prefeito de Santa Inês.
Agora, o blog divulga - em primeira mão - a informação e o documento que comprovam o deferimento das candidaturas de Nono e Sousa Neto. Ou seja, Nono não só não renunciou como já teve a candidatura deferida.
Na manhã desta quinta, a assessoria jurídica da coligação entrou em contato com o Notas do Daniel Aguiar e solicitou a publicação de uma nova nota de esclarecimento. De acordo com a nova nota, a assessoria protocolou pedido de providências à Justiça Eleitoral afim de que seja encaminhado oficio a Polícia Federal, bem como ao Ilustre representante do Ministério Pública Eleitoral para a devida apuração na modificação da situação do registro do candidato e punição dos responsáveis.
Veja a íntegra da nota enviada pelo advogado Gilson Barros
Na manha de hoje, foi noticiado através do sitio da Justiça Eleitoral pelo sistema DivulgaCand, que o candidato ao cargo de Prefeito pela Coligação “SANTA INES CADA
VEZ MELHOR”, Sr. SEBASTIÃO FERREIRA FILHO - NONO teria pedido RENÚNCIA nos autos do seu Requerimento de Registro de Candidatura – RRC. Contudo, em que pese à veracidade e o respeito às informações lançadas nos arquivos da Justiça Eleitoral, esta por sua vez é desprovida de qualquer fundamentação legal.
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Gilson Barros, advogado da coligação 'Santa Inês cada vez melhor' |
É imperioso antes de tudo, esclarecer que a informação tida como RENÚNCIA já foi devidamente corrigida pela Justiça Eleitoral, alterando a situação do registro de candidatura de “Renúncia” para “aguardando julgamento”.
Vale ainda informar, que cosoante de depreende das certidões inclusas, o processo de Registro de Candidatura do Sr. SEBASTIÃO FERREIRA FILHO - NONO já possui manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e DEFERIDO em 25.07.2012 pela Douta Juíza Eleitoral Dra. Larissa Tupinambá.
Por fim, inobstante a regularidade da situação no registro de candidatura, esta assessoria jurídica protocolou nesta data PEDIDO DE PROVIDENCIAS a JUSTIÇA ELEITORAL afim de que seja encaminhado oficio a POLÍCIA FEDERAL bem como ao Ilustre representante do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para a devida apuração na modificação da situação do registro do candidato e punição dos responsáveis.
É o que se tem a esclarecer.
GILSON BARROS
Assessor Jurídico