Em Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada em 16 de janeiro, o Ministério Público do Maranhão pediu à Justiça que decrete a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Marajá do Sena, Manoel Edvan Oliveira Costa. Ele foi acionado por omitir receita de R$ 203.528,47 na prestação de contas do ano de 2009 ao Tribunal de Contas do Estado.
Nos acórdãos do TCE, as contas do ex-gestor foram julgadas irregulares em razão da prática de atos de gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, além de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Foi detectado que entre o valor da receita total de R$ 5.187.167,63 e as despesas comprovadas de R$ 4.983.639,16 há uma diferença de R$ 203.528,47. O julgamento final das contas pelo TCE foi realizado em 2017, e o ex-prefeito não apresentou defesa.
O MPMA pediu a condenação de Manoel Edvan Costa ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho.
CCOM-MPMA
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