26 de janeiro de 2018

MPMA aciona Ricardo Archer por danos causados por barragem construída sem autorizações legais

MPMA aciona empresário para garantir restauração ambiental de área de preservação permanente

Danos foram causados por barragem construída no Rio Saco, sem autorizações legais

Para garantir a restauração ambiental de uma área, degradada pela construção de uma barragem em Codó, no Rio Saco, afluente do Rio Itapecuru, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 23 de janeiro, Ação Civil Pública em desfavor do empresário Ricardo Archer.

Archer é responsável pelo empreendimento, localizado em sua fazenda, em área de preservação ambiental, no km17, na BR-316, na zona rural do município.

O pedido foi feito pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Aline Silva Albuquerque, em Ação Civil Pública com obrigação de fazer e indenizatória de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

A manifestação é baseada no Inquérito Civil nº 01/2008, instaurado pelo anterior titular da promotoria, Esdras Liberalino Soares Júnior.

SEM AUTORIZAÇÃO

O MPMA solicitou ao empresário a apresentação de documentos como a licença, expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), para instalar a barragem; além da autorização para retirar vegetação às margens do Rio Saco e da outorga de direito de uso de recursos hídricos (autorização de uso).

Foram requeridos, ainda, o memorial descritivo da área do projeto e a descrição resumida do empreendimento. O único documento apresentado pelo empresário foi o registro da fazenda.

ACORDO

Em julho de 2009, o Ministério Público do Maranhão firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta (acordo) com o empresário, estabelecendo a obtenção da licença de operação e a outorga dos recursos hídricos, junto à Sema, para regularizar o uso e a manutenção da barragem.

Ricardo Archer solicitou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a Licença de Operação (LO) para a barragem, mas o documento não foi expedido.

No decorrer do processo de expedição dos documentos, uma vistoria realizada pela Sema constatou infrações do empresário como uso não autorizado de poço tubular e utilização de outros dois poços, cujas perfurações também não foram permitidas pela secretaria.

PEDIDOS

Na ACP, o MPMA requer a restauração ambiental, por meio do plantio de espécies nativas, da área de preservação permanente degradada. A recuperação deve seguir as determinações da Política Nacional de Meio Ambiente.

A multa por descumprimento pedida é de R$ 10 mil diários.

O Ministério Público solicita, ainda, a condenação de Ricardo Archer ao pagamento indenização pelos danos ambientais.

CCOM-MPMA

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