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29 de abril de 2021
São Bento - MPMA recomenda anulação de seletivo para contratação de professores
A Recomendação, assinada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa, orienta que a anulação deve incluir todos os atos, processos, avaliações, recursos, incidentes, resultados e qualquer ato de admissão, contratação, nomeação e posse das pessoas selecionadas a partir do certame, sob pena de os gestores serem responsabilizados civil e criminalmente.
Foi fixado o prazo de 10 dias para que as autoridades municipais de São Bento comuniquem ao Ministério Público o acatamento da Recomendação, encaminhando decisão ou decreto de anulação do processo seletivo simplificado. O descumprimento da medida levará ao ajuizamento das ações cíveis cabíveis e à responsabilização por improbidade administrativa.
A Lei Municipal 01/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no Município de São Bento”, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Segundo Laura Amélia Barbosa, foram levadas ao Ministério Público inúmeras reclamações apontando, em tese, falhas na realização do certame, especialmente a ausência de critérios objetivos de escolha, proporcionando violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e isonomia.
IRREGULARIDADES
Após análise do referido Edital e da pontuação final conferida aos aprovados/classificados, a representante do Ministério Público observou várias irregularidades/ilegalidades, entre elas: o prazo exíguo para inscrição (somente nos dias 3 e 4 de março de 2021), com a proibição de que fosse feita por procuração, além da exigência de entrega presencial da documentação, afrontando as normas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19.
Também foram detectados casos de aprovados com pontuação incompatível com a documentação exigida no item 7.2 do edital - não tendo a secretária de Educação conseguido explicar tal disparidade.
O item 2.1 do edital aponta, como exigência mínima, a apresentação de certificado de conclusão do magistério, para o candidato concorrer a uma vaga para o cargo de monitor de sala de aula. Porém, na relação de aprovados, aparecem candidatos que sequer apresentaram tal certificado.
Foi verificado, ainda, que muitos candidatos aprovados se valeram de certidão afirmando que estavam apenas no primeiro período do curso de graduação, embora o item 7.2 do Edital exigisse que o candidato já tivesse concluído, pelo menos, 50 % do curso.
“Constatou-se que, dentre os reclamantes, há quem possua graduação em educação, pós-graduação, vários cursos na área de formação continuada e anos de experiência, que, entretanto, não foram aprovados”, acrescentou Laura Amélia Barbosa.
(CCOM-MPMA)
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