Como resultado da atuação do Ministério Público do Maranhão, mediante oferecimento de Denúncia e ajuizamento de Ação Civil Pública, a Justiça condenou, em sentenças proferidas no dia 27 de agosto, o ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Roberto Campos Gomes.
A denúncia e a Ação Civil Pública foram propostas pela promotora de justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard. As sentenças foram proferidas pela juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas.
Na esfera criminal, o ex-gestor foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e multa, pelas condutas tipificadas pelo artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude a processo de licitação) e pelo artigo 297 do Código Penal (falsificação de documento público). Já no âmbito cível, Gilberto Aroso foi condenado ao ressarcimento do dano causado ao erário no valor de R$ 2.935.953,64, além da multa civil correspondente à metade desse valor.
Foi determinada, ainda, a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de sete anos, além da proibição de contratar com qualquer ente do poder público pelo prazo de cinco anos.
Quanto ao réu Roberto Campos Gomes, este acabou condenado a dois anos e nove meses de detenção pelos mesmos crimes cometidos pelo então prefeito. Na esfera cível, o ex-presidente da CPL foi condenado às mesmas penas aplicadas à Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso.
ENTENDA O CASO
O esquema da administração municipal de Paço do Lumiar foi denunciado em representação criminal feita no início de 2006 pelo tio do prefeito, Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto. Além da representação, o denunciante encaminhou ao MPMA a cópia de 16 edições do Diário Oficial do Estado (DOE), publicadas entre os meses de abril de 2004 e junho de 2005.
De acordo com Amadeu Aroso, o seu sobrinho publicava tomadas de preços com data retroativa que não constavam na edição impressa do DOE, mas podiam ser encontradas na versão da publicação na internet.
O tio de Gilberto Aroso afirmou ao MPMA que percebeu a diferença entre as versões impressa e virtual do DOE em agosto de 2005, quando consultou o site da publicação na internet, mas não conseguiu imprimir a edição em questão. Ao adquirir a edição impressa na supervisão do DOE, observou que a versão em papel não continha o processo licitatório.
Outro levantamento feito por Amadeu Aroso sobre diversas publicações de avisos de licitação apontou que estas só constavam na versão virtual do Diário.
(CCOM-MPMA)
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