A Justiça Federal manteve os efeitos da condenação penal, inclusive a suspensão dos direitos políticos do presidente da Câmara de Vereadores de Santa Inês e candidato a deputado estadual, José Franklin Skeff Seba. O Notas do Daniel Aguiar teve acesso - em primeira mão - à decisão do juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior que saiu nesta quinta-feira, 11.
Seba recorreu de decisões anteriores inúmeras vezes, na tentativa de manter-se no cargo eletivo. Não deu certo. O último suspiro do condenado foi alegar, por meio de petições, prescrição na modalidade retroativa, considerando que possui mais de 70 anos de idade e já se passaram quatro anos entre a data do recebimento da denúncia (24/05/2005) e a sua intimação pessoal da sentença (25/05/2010).
De acordo com o Código Penal, neste caso, a prescrição se concretiza em 8 anos e não em 4 como Seba alegou. De acordo com a decisão judicial, Seba completou 70 anos no dia 18 de maio de 2010, portanto em data posterior à prolação da sentença (8 de abril de 2010). Neste caso, o prazo prescricional não pode ser reduzido pela metade.
Só para lembrar, Seba foi condenado pela prática de crime contra a Administração Pública (no caso, corrupção ativa - artigo 333* do Código Penal).
O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior determinou que a decisão fosse oficiada à Câmara de Vereadores de Santa Inês, na pessoa do vice-presidente Ademarzinho bem como ao Juízo Estadual e ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Agora, segundo reza o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Inês, o vice presidente da mesa assume e, por meio de ata, torna efetiva a extinção do mandato de Seba e a posse de Amanda Carolinne. Isso deve ocorrer já no início da próxima semana.
Adeus bicicletinhas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirJá vai tarde veim da cara de m...
Ele agora vai ter que comprar uma bicicleta é pra ele porque daqui uns dias ele não tem nem um fiscal para andar dentro, tudo que ele recebeu conseguiu fraudulentamente ou não, ele vai gastar tentando se inocentar e de nada vai adiantar.
ExcluirSai um ruim, entra uma pior.
ResponderExcluirKkkkkkkkk... Só no Brasil mesmo onde os menos votados ocupam uma vaga na Câmara Municipal, fora que não vejo essa menina, sim menina mesmo, pois as atitudes dela não é de uma mulher pública, só vive nos lugares bêbada e com um cigarro na boca, "ótima" vereadora ela será. Precisamos de pessoa atuantes e direitas, pois já temos vereadores ruins demais nessa atual gestão. #eitaBrasil
ResponderExcluirAí eu pergunto... Cadê a democracia? Cadê a vontade do povo? Nem bem votada essa menina foi, agora ocupada um lugar que merecia ser de outro que foi bem votado.
Acredito que, quem fala que a Amanda não foi bem votada com certeza não é do município de Santa Inês e nem dos vizinhos... A vereadora obteve 725 votos, enquanto tem vereadores veteranos de 4° e 5° mandatos que obtiveram quatrocentos e poucos votos e quinhentos e alguma coisa e estão sendo vereadores, se fosse só por ser bem votados estes passariam longe da câmara de vereadores... Quanto a bebida e o cigarro a escolha de como administrar a própria vida é um direito individual de cada um, bons exemplos na política tem que ser é através de projetos e ações e não das particularidades de quem quer que seja, pq se fosse desta forma o Ribamala, não estava prefeito até os dias atuais.
ExcluirAcredito que, quem fala que a Amanda não foi bem votada com certeza não é do município de Santa Inês e nem dos vizinhos... A vereadora obteve 725 votos, enquanto tem vereadores veteranos de 4° e 5° mandatos que obtiveram quatrocentos e poucos votos e quinhentos e alguma coisa e estão sendo vereadores, se fosse só por ser bem votados estes passariam longe da câmara de vereadores... Quanto a bebida e o cigarro a escolha de como administrar a própria vida é um direito individual de cada um, bons exemplos na política tem que ser é através de projetos e ações e não das particularidades de quem quer que seja, pq se fosse desta forma o Ribamala, não estava prefeito até os dias atuais.
ExcluirSenhor "anonimo" candidate - se é seja esse candidato mais votado, bom, direito e aí sim vc terá o respeito o da população.
ExcluirO SEBA TÁ SAINDO PORQUE MESMO? É PORQUE ELE ESTÁ CERTO, É DIREITO E SÓ DAR BONS EXEMPLOS?
ExcluirAgora lascou de vez, saiu viciado politico e entra uma viciada... assume a presidência da câmara um analfabeto. Heita Santa Inês sofrida...
ResponderExcluirO Seba pode até estar errado mas ele tem todo direito de defesa que lhe é assegurado pela CF e pela Lei Orgânica doMunicipio. Observando-se ainda que a Justiça Federal não tem competência para seu julgamento e sim a Njustça Eleitoral a quem compete tal procedimento
ExcluirA perda do mandato de vereadoré matéria de natureza política que depende tão somente de manifestação da respectiva Canara Legislativa não podendo o Poder Judiciário interferir nos atos de natureza política. Ver CF art. 55, inciso VI e parágrafo 2
ResponderExcluirQuanta desinformação maliciosa. O vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara Municipal, como consequência da suspensão de seus direitos políticos, que é efeito automático da condenação CRIMINAL transitada em julgado, independentemente da pena aplicada ser restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
ResponderExcluirObservem o que diz o STF à RESPEITO:
Nesse sentido a jurisprudência do STF. Senão vejamos.
. Vereador, condenado criminalmente, perde o mandato, independentemente de deliberação da Câmara, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Não há possibilidade alguma de se estender os Vereadores o tratamento dos Parlamentares Federais e Estaduais. A perda do mandato não depende de deliberação da Casa. É consequência da suspensão dos direitos políticos que, por sua vez, é decorrência da condenação criminal transitada em julgado. É a já reconhecida autoaplicabilidade do art. 15, III, da CF (RE 179.502, MOREIRA ALVES). (...)
(STF - SL: 789 MS , Relator: Min. Presidente, Data de Julgamento: 09/06/2014, Data de Publicação: DJe-120 DIVULG 20/06/2014 PUBLIC 23/06/2014)
Outra a Justiça Federal tem sim competência para declarar a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador.
ResponderExcluirO SEBA comete um CRIME FEDERAL. Na medida que sua condenação é oriunda de condenação criminal pois ofereceu vantagem pecuniária a funcionários da Caixa Econômica Federal para que de maneira fraudulenta fosse sacado R$ 24.000.000,00 (Vinte e Quatro Milhões de Reais) através de precatório do Estado do Pernambuco.
Há há há há... Tá explicado ou prefere que seja desenhado?
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