O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente Câmara de Vereadores de Alcântara, Benedito Barbosa, devido a ilegalidades na prestação de contas, relativas ao exercício financeiro de 2010.
Baseada no Procedimento Administrativo nº 030/2018-PJA e no Acórdão (decisão) PL/TCE nº 462/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a ação foi formulada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves.
A Ação Civil Pública refere-se a dois procedimentos licitatórios, ambos de R$ 30 mil, realizados, respectivamente, para contratação de assessoria jurídica e assessoria contábil.
A manifestação também foi motivada pela falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão municipal e a inexistência de lei que fixaria a remuneração deles para aquele ano legislativo.
Ilegalidades nos contratos
Uma das ilegalidades comuns aos dois procedimentos licitatórios foi a diferença entre as dotações orçamentárias definidas nos editais e nos contratos. Enquanto os editais estabeleciam a dotação orçamentária relativa à de Serviços de Terceiros, as notas de empenho referentes aos contratos indicavam a dotação de Serviços de Consultoria.
Quanto à Carta Convite nº 01/2010, o ato de adjudicação (concessão) do contrato foi realizado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Entretanto, a Lei de Licitações (Lei nº 8666/93) determina que somente autoridades competentes podem deliberar sobre adjudicações.
O parecer jurídico desta licitação não foi emitido por uma pessoa legalmente competente e devidamente qualificada para tal.
As propostas e os documentos apresentados pelos licitantes não foram rubricados pelos membros da CPL e nem pelos licitantes presentes à sessão pública de recebimento dos envelopes. Além disso, as folhas do edital também não foram rubricadas pela autoridade que expediu o documento.
CARTA CONVITE N° 03/2010
No que se refere à Carta Convite n° 03/2010, o parecer jurídico foi emitido em 18 de fevereiro de 2010 por Nardo Assunção da Cunha, antes da contratação dele pela Câmara Municipal, que aconteceu somente 10 dias depois, em 1º de março daquele ano.
A ata de reunião da sessão da CPL registra somente a presença de uma das quatro empresas convidadas. Para a modalidade de Carta Convite, realizar a contratação requer, pelo menos, três propostas válidas. Contudo, não foram encontrados documentos comprovando a repetição dos convites ou a justificativa para não refazer a sessão.
Outra irregularidade constatada na prestação de contas de 2010 da Câmara foi a falta de Plano de Cargos e Salários dos servidores do órgão e a inexistência da lei que fixa para a remuneração deles para aquele ano legislativo.
Ressacimento Integral do Dano
O MPMA solicita a condenação de Benedito Barbosa ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e a perda de eventual de função pública.
A lista de penalidades requeridas inclui, ainda, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. (CCOM-MPMA)
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