Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, proposta em junho, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Santa Helena João Jorge Weba Lobato. A manifestação foi ajuizada pelo promotor de justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo.
A indisponibilidade não deverá ultrapassar a quantia de R$ 397.500,00 relativa à soma do valor do prejuízo ao erário correspondente a R$ 132.500,00 com a multa civil a ser aplicada, incluindo juros e correção monetária, no valor de R$ 265 mil.
Segundo a investigação do MPMA, o ex-gestor efetuou pagamentos nos valores de R$ 2.500,00 a funcionários da Prefeitura de Santa Helena, que teriam colaborado politicamente com ele. Os pagamentos foram realizados em 30 de dezembro de 2016, penúltimo dia do mandato de João Jorge Weba Lobato como prefeito.
Improbidade Administrativa
A Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena pede também que o réu seja condenado por ter violado a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas sanções são: ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.