A Prefeitura de Santa Luzia (a 300 quilômetros de São Luís) terá prazo de 60 dias para iniciar o recolhimento de animais encontrados soltos pelas ruas e estradas, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil. Também terá 30 dias para confeccionar e afixar pelo menos 30 placas proibindo a manutenção de animais soltos em área urbana e rural. A decisão é da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).
Prefeito Veronildo Tavares tem 60 dias para cumprir determinação judicial |
O município também terá que construir local destinado ao abrigo, tratamento e destinação final desses animais; e lançar campanha educativa esclarecendo a população sobre medidas básicas de higiene que evitem a contaminação por zoonoses e sobre a obrigação de recolherem seus animais.
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública em Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público contra o município, para reprimir a prática disseminada de criação de animais soltos, os quais transitariam livremente pelas ruas tanto da zona rural quanto do centro comercial da cidade, expondo a população a doenças infectocontagiosas e ao risco de acidentes de trânsito.
A Procuradoria do Município recorreu da condenação, argumentando que teve prejudicada sua defesa pelo julgamento antecipado, que teria se dado sem elementos de prova suficientes. Alegou ainda que a sentença contrariou a regra de separação dos poderes, adentrando em assunto do Executivo e determinando medidas que dependem de valoração administrativa por parte do gestor municipal, que não caberiam à Justiça.
No voto, o desembargador Kléber Carvalho (relator) rejeitou os argumentos sobre prejuízos na defesa, destacando que o mesmo silenciou em várias oportunidades que teve para manifestar-se, não tendo o julgamento gerado qualquer prejuízo.
O desembargador disse ainda que os direitos do cidadão à saúde, segurança e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado são obrigações do Poder Público, que deve promover políticas sociais e econômicas para preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, reduzindo riscos de doenças e outros agravos.
“Cabe ao Município defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Judiciário atuar na hipótese de a omissão caracterizar violação à efetivação dos preceitos constitucionais”, disse. (Processo: 577872013)
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