Em razão de notícias divulgadas pela imprensa a respeito do pagamento do precatório da empresa CONSTRAN, eu, secretário de Planejamento do Estado do Maranhão, João Bringel, venho a público esclarecer:
1) No dia 10 de setembro de 2013, duas reuniões ocorreram entre representantes da CONSTRAN e servidores públicos do Estado do Maranhão para tratar de assunto referente ao citado precatório que, pelo representativo valor, demandava especial cuidado e atenção.
2) Na reunião da manhã estive presente pelo Estado, além do (então) Chefe da Casa Civil, da Procuradora Geral do Estado, tendo sido apresentada pela Constran proposta de acordo que envolvia o Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria - FEPA. Uma segunda reunião foi realizada, na mesma data e no período vespertino, já com a presença da gestora do citado Fundo, na qual me fiz presente juntamente com outros representantes do Estado, quando todos dos referidos órgãos manifestaram-se pela impossibilidade jurídica de aceitação da proposta.
3) Posteriormente, os credores do mencionado precatório formularam pedido junto à Procuradoria Geral do Estado para confecção de acordo judicial, no qual, além do alongamento do perfil da dívida, renunciavam a valores que representam economia para o Estado.
4) Dito pleito fora legal e publicamente processado, tendo recebido parecer favorável em todas as instâncias burocráticas. Tão legal e transparente foi o agir da Administração Estadual, que o Poder Judiciário homologou o acordo em juízo, que vem sendo cumprindo, nos seus termos, desde então. O processo judicial é público e se encontra à disposição de qualquer interessado.
5) Cabe também esclarecer que, de acordo com a Procuradoria Geral do Estado, não houve a quebra da ordem cronológica do em face da formalização do acordo.
Por fim, afirmo categoricamente ter procedido de forma legal, transparente e motivado pelo interesse público, representado, sobretudo, na economia aos cofres públicos que o acordo judicial geraria. A SEPLAN somente se manifestou em decrência e no âmbito das suas competências.
De igual modo, informo não ter testemunhado ou presenciado nenhum agente público - participante ou não das reuniões mencionadas - solicitar, exigir ou receber qualquer valor ou dádiva para praticar os atos sob sua responsabilidade.
Eis, em síntese, o que cabia ser esclarecido em respeito a verdade.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
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