Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 14 de janeiro, a oferta de transporte adequado a pacientes do município de Pindaré-Mirim, que estejam em Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A sentença veda a utilização de kombis e obriga o transporte do paciente de casa até o hospital credenciado, sendo garantido o retorno, independentemente da distância.
A sentença é direcionada ao Município de Pindaré-Mirim, ao Estado do Maranhão e à secretária de Saúde de Santa Inês (onde se localiza o pólo de TFD intermunicipal), Elizabete Fernandes Gualberto.
Também deve ser assegurado aos pacientes maiores de 65 anos o direito a acompanhante, conforme prevê o Estatuto do Idoso. Igualmente devem ser garantidos os pagamentos da alimentação o valor da hospedagem, caso sejam necessários.
Ajuizou a Ação Civil Pública o promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos. Proferiu a sentença a juíza Ivna Cristina de Melo Freire.
IRREGULARIDADES
A manifestação do Ministério Público do Maranhão foi motivada após a constatação de que os pacientes de Pindaré-Mirim, que precisam de Tratamento Fora do Domicílio, são conduzidos até a cidade de Bacabal, em uma kombi desprovida de qualquer conforto e segurança. Foi atestado também que os pacientes são obrigados a se deslocarem com recursos próprios, às vezes a pé, até a cidade vizinha de Santa Inês, de onde sai a kombi.
Em Pindaré-Mirim, não existe hospital com equipamentos para a realização de hemodiálise, por exemplo, o que obriga os pacientes a se deslocarem até Bacabal.
Na sentença, a juíza afirmou: “Como o município de Pindaré-Mirim não possui hospital habilitado para o tratamento de hemodiálise, deve com o Estado do Maranhão cumprir o estabelecido pela Portaria nº 55/99 e a Lei nº 8080/90, providenciando o TFD”.
(CCOM-MPMA)
(Foto da Kombi, meramente ilustrativa)
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