O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no último dia 19 de fevereiro, contra a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios.
Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.
Os procedimentos licitatórios em questão ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.
Conluio
Conforme a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.
Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.
Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos noDecreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e no Código Penal (associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público).
Circunstâncias que Comprova a Fraude em Licitação
A investigação do Ministério Público apontou duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.
“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de justiça.
Outra grave irregularidade identificada pelo MPMA nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.
CCOM-MPMA
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