15 de janeiro de 2020

Santa Inês - Justiça condena Município a normalizar coleta de lixo em 3 meses




Atualizado às 18h25 do dia 15/01/2020

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Santa Inês foi condenado a normalizar, até março deste ano, a coleta de lixo urbano, com a devida utilização de veículos específicos e equipamentos de proteção individual (EPI).

A multa por descumprimento é R$ 1 mil diários, até o limite de R$ 100 mil. O montante deve ser transferido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A determinação judicial, proferida pela juíza Denise Milhomem em dezembro de 2019 é resultado de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada ajuizada em 2016 pelo promotor de justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho. 

De acordo com o MPMA, nos últimos meses de 2016, ainda na gestão do ex-prefeito Ribamar Alves, a coleta foi paralisada e a cidade foi tomada pelo lixo e mau cheiro. Segundo o ex-prefeito, a pedido da atual gestora, as contas do Município foram bloqueadas. "O bloqueio ocorreu faltando cerca de dez dias para o fim do mandato. Ou seja, somente nesses poucos dias o serviço de coleta de lixo urbano foi prejudicado. Não tínhamos como abastecer os veículos. Mas, mesmo nesse curto período, fizemos o máximo que podíamos com o mínimo que tínhamos disponível para manter a cidade limpa", assegurou Ribamar Alves.

Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo com a mudança de gestão, na administração da prefeita Vianey Bringel a paralisação da coleta continuou. 

Na sentença, a Justiça destacou que o funcionamento irregular da coleta de resíduos em área urbana causa graves danos ambientais e, por isso, requer uma efetiva atuação dos órgãos competentes. 

“A obrigação da coleta do lixo periódica mostra-se necessária para evitar o acúmulo de lixo em estado de putrefação na região e graves consequências não só de ordem ambiental mas também de saúde pública”, lê-se na decisão. 

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