A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu, em 31 de janeiro, Denúncia e propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dois gestores, quatro ex-gestores e um empresário, em razão de fraude em processo licitatório, superfaturamento dos valores dos serviços contratados, pagamento de obras não executadas e execução de serviços de baixa qualidade.
São alvos da Ação e da Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA): Pedro Magalhães de Sousa Filho (ex-secretário municipal de Infraestrutura), Adriana Oliveira Carvalho (ex-secretária municipal de Infraestrutura), José Eduardo Castelo Branco de Oliveira (ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão), Gabriel Costa Elforti (secretário municipal de Orçamento e Gestão), Marcelo Henrique Portela Rocha (secretário municipal de Infraestrutura), Helder Teixeira Oliveira (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço do Lumiar).
Também é alvo da Ação e da Denúncia do MPMA José Umarly Torres Gomes, empresário, sócio da empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA.
As manifestações foram assinadas pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard (da Comarca de Paço do Lumiar), Reinaldo Campos Castro Júnior (da Comarca de Raposa) e Samaroni de Sousa Maia (da Comarca de São José de Ribamar).
As irregularidades constatadas pelo MPMA referem-se à licitação para contratação de serviços para pavimentação da avenida principal do bairro de Iguaíba e à execução da obra.
O contrato para a execução dos serviços, no prazo de cinco meses, no valor de R$ 1.066.520, foi assinado pelo então secretário de Orçamento e Gestão, José Eduardo Castelo Branco de Oliveira, pela secretária municipal de Infraestrutura à época, Adriana Oliveira Carvalho, e pelo empresário José Umarly Torres Gomes.
PAVIMENTAÇÃO
Consta nas ações que Pedro Magalhães de Sousa Filho, então secretário municipal de Infraestrutura solicitou abertura de procedimento licitatório para a contratação de serviços de pavimentação viária da avenida principal do bairro Iguaíba. Elaborou, ainda, um projeto básico contendo os serviços, suas especificações e o valor estimado para a contratação, correspondente a R$ 1.068.082,36.
O edital da licitação foi publicado no Diário Oficial, em 2 de março de 2011, e no Jornal Extra. No entanto, não há comprovação de que foi publicado na internet e em jornal de grande circulação, conforme prevê a Lei 8.666/93, havendo então, segundo os promotores de justiça, restrição à ampla publicidade.
Apenas a empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA participou do certame, sendo vencedora, de acordo com a Comissão Permanente de Licitação, por ter apresentado o menor preço global: R$ 1.066.520.
De acordo com os promotores de justiça, como a administração não buscou cotar os preços junto a, pelo menos, três empresas, também não procurou contratar aquela que apresentasse proposta mais vantajosa. "Por isso, pode-se concluir a total irregularidade do procedimento licitatório, mediante afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência", afirmaram, na ação.
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
Conforme depoimento do empresário José Umarly Torres Gomes, o valor do contrato foi pago integralmente e foi feito um aditivo ao contrato no valor aproximado de R$ 265 mil para incluir serviços de tapa-buraco. Consta nos autos que a obra já contemplava a execução de tapa-buraco, sendo assim, segundo os promotores de justiça, o Município superfaturou o contrato original, porque efetuou pagamento em duplicidade por serviço já contratado.
Por último, laudo do Instituto de Criminalística, apresentado após realização de vistoria no local correspondente ao objeto da licitação, apontou que, em razão do estado de conservação da via, os serviços contratados e pagos à empresa Construmar Construtora Maranhense e Comércio LTDA não foram executados e, se foram, podem ser classificados como de baixa qualidade. O laudo também atestou que o serviço de recuperação de drenagem da via não foi realizado.
PEDIDOS
Na Denúncia, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação dos réus nas penas dos artigos 90, da Lei nº 8.666/93, e 312, do Código Penal. O primeiro prevê detenção, de dois a quatro anos, e multa. O outro, reclusão de dois a 12 anos e multa.
Na ACP por ato de improbidade, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar solicita a condenação dos réus no artigo 9º, XII, da Lei nº 8.429/92, com a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da referida lei, cujas sanções são perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
(CCOM-MPMA)
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