O juiz Marcello Frazão Pereira, titular da Comarca de Monção, assinou portaria na qual suspende o expediente no Fórum Orestes Mourão, em Pindaré Mirim, comarca pela qual responde. De acordo com o documento, o motivo é o Dia de São Pedro, feriado instituído em Lei Municipal datada de 9 de abril de 1986. São Pedro é o padroeiro de Pindaré Mirim.
O magistrado enviou cópias da portaria para o Presidente do Tribunal de Justiça, à Corregedoria Geral da Justiça e à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Sobre a suspensão de expediente
De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei do Município.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
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