O juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, proferiu sentença na qual determina o fechamento em definitivo do matadouro público e condenou o Município de Pio XII à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, valor a ser apurado em liquidação posterior e revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. De acordo com a decisão, em junho de 2012, o Município de Pio XII/MA se comprometeu a realizar uma série de melhorias provisórias no referido local até a construção de um novo matadouro, com prazo final para cumprimento até o dia 26 de junho de 2013, o que não aconteceu.
Ressalta a sentença que “objetivando analisar as condições de funcionamento do Matadouro Público do Município de Pio XII/MA, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED/MA, realizou inspeção no local para apurar as condições de higiene e de proteção ao meio ambiente, sendo que após a inspeção emitiu Relatório Técnico no qual foram constatados inúmeros desrespeitos as condições pactuadas para a melhoria do Matadouro Público”. E observa que “restou comprovado o descumprimento às normas ambientais em vigor com ocorrência de graves danos ao meio ambiente e riscos de danos à saúde humana”.
“Realizada nova perícia em 12 de maio de 2016 inúmeras irregularidades persistem, mesmo ultrapassados quase 4 (quatro) anos do acordo realizado pelo ente municipal no sentido de sanar as irregularidades e construir um novo matadouro, o que demonstra, no mínimo, omissão do Poder Público Municipal, passível inclusive de gerar repercussão e prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor público”, enfatizou o juiz na decisão.
A decisão relata que, através do Relatório de Vistoria juntado aos autos pela AGED/MA às fls. 175/182, que o Matadouro Público de PIO XII/MA está descumprindo as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – AGED/MA e ao Código de Defesa do Consumidor, além de não ter cumprido com todas as medidas que se propôs no acordo em juízo, e que as instalações físicas, recursos humanos e materiais do atual matadouro NÃO apresentam as condições necessárias para o correto abate higiênico-sanitário dos bovinos.
“Comprovada através de prova documental as irregularidades, entendo pela condenação do ente demandado à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, desde a data da inauguração do matadouro até a data da interdição em 03 de maio de 2016, valor a ser apurado em liquidação posterior, devendo os valores serem revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente”, explicou Raphael Leite Guedes.
Por fim, decidiu pelo fechamento em definitivo do matadouro público e condenou o Município de Pio XII à reparação da área degradada, além de pagamento do passivo ambiental, em face do período em que despejou os efluentes líquidos e sólidos do referido matadouro diretamente na natureza, valor a ser apurado em liquidação posterior e revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente. Condeno, ainda, o Município de Pio XII/MA ao pagamento do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido ao Fundo dos Interesses Difusos Lesados do Ministério da Justiça, pelos danos morais causados à coletividade durante o período de funcionamento irregular do matadouro, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC.
CGJ-MA
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