O juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da Comarca de Joselândia, condenou o ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José dos Basílios (termo da Comarca), José Eloia dos Santos, por 03 (três) anos. Na sentença condenatória de Eloia, o magistrado determina ainda o mesmo prazo para a proibição do ex-presidente da Câmara de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A sentença judicial atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Admistrativa prosposta pelo Ministério Público em desfavor de Eloia, em razão de irregularidadeses constatadas na prestação de contas por parte do réu quando do exercício de presidente da Câmara de Vereadores do município nos anos de 2001/2002 e que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Entre as irregularidades apontadas pelo MPE.
Segundo o autor da ação, a desaprovação das contas do réu estão fundamentadas, entre outras, em irregularidades nas contas decorrentes da ilegalidade de processos licitatórios. A ausência de licitação na compra de combustíveis é apontada na ação.
Conduta afrontosa
Para o juiz, a conduta afrontosa às leis e aos princípios que regem a administração pública por parte do réu encontra-se evidenciada nas provas constantes dos autos. O magistrado cita Relatório Técnico do TCE que indica os desvios cometidos pelo gestor.
E declara: "O exercício da função pública em desrespeito à ilegalidade desvirtua o governo e merece proporcional reprimenda, na forma prevista na Lei da Improbidade".
Para o magistrado, as condutas violadoras da legalidade e da moralidade administrativa adotadas pelo agente ocasionaram "prejuízos da entidade pública, que, no caso, é a administração direta do Município de São José dos Basílios, sujeito passivo das ilicitudes perpetradas".
Nas palavras do juiz, ao retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, por não ter realizado condutas impostas pela lei, como a realização de procedimento licitatório, prestação de contas integral dos valores utilizados, dentre outros, o demandado cometeu atos de improbidade administrativa.
Confira a íntegra da sentença no anexo da matéria.
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