O promotor de justiça Frank Teles de Araújo, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, e a juíza Glauce Ribeiro da Silva, que responde pela 3ª Vara da comarca, emitiram nesta quarta-feira, 7, a Portaria n° 02/2018, que disciplina a participação de crianças e adolescentes no período carnavalesco.
Entre os itens do documento estão a proibição de venda ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, bem como de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a qualquer pessoa. Em todas as festas de carnaval realizadas no município também está proibido o uso de copos e garrafas de vidro.
Nas festividades infanto-juvenis, crianças só poderão participar acompanhados pelos pais ou responsáveis. Adolescentes poderão ficar desacompanhados até às 23 horas. Fica proibido o uso de fantasias que atentem contra o pudor e a moral, bem como que utilizem pinturas, vernizes e óleos sobre a pele. Também é proibido o porte de objetos perfurantes ou cortantes.
Nos bailes e desfiles, crianças com até 12 anos só poderão participar se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
A fiscalização do cumprimento da Portaria nos eventos carnavalescos em vias públicas ou nos clubes e outros locais, ficará a cargo do Conselho Tutelar, com a cooperação das demais autoridades, em especial a Polícia Militar.
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