15 de março de 2018

Paço do Lumiar - MPMA aciona envolvidos em contratação ilegal de cirurgião-dentista do CEO

Ilegalidades na contratação de um dentista para o quadro de servidores do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Paço do Lumiar levaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a solicitar a condenação por improbidade administrativa dos principais envolvidos na questão.

O pedido foi feito no último dia 13 em Ação Civil Pública (ACP), formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Na manifestação, constam como requeridos o atual coordenador municipal de Saúde Bucal, Ataíde Mendes Aires Júnior; o ex-secretário municipal de Saúde, Raimundo Nonato Martins Cutrim, e o contratado, o cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Rômulo Peixoto foi contratado, em março de 2017, para cumprir uma carga horária de 30 horas semanais. A contratação foi resultado de exigência da Vigilância Sanitária Estadual, que desativou o CEO, em setembro de 2015, devido à falta de condições de funcionamento. O Centro permaneceu fechado até julho de 2017.

FOLHAS DE PONTO
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 08/2017, instaurado após representação apresentada em abril de 2017 pelo advogado Ademir Sousa. No mesmo mês, o MPMA solicitou à Prefeitura de Paço do Lumiar informações sobre o quadro de funcionários do CEO e a Procuradoria-Geral do Município encaminhou uma lista de 15 nomes, incluindo os de 14 servidores concursados e do cirurgião-dentista Rômulo Aires Peixoto.

Durante o período em que o Centro permaneceu fechado, os servidores eram obrigados a comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) para assinar folhas de ponto. Entretanto, os funcionários afirmaram que não conheciam Rômulo Peixoto e também nunca o viram na sede da secretaria pra assinar a folha de ponto.

“Os servidores foram unânimes em afirmar que nunca viram o demandado Rômulo Aires Peixoto trabalhando no CEO ou mesmo registrando sua frequência (seja no CEO ou na Semus), inclusive porque sequer o conheciam, à exceção de um dentista, que afirmou ter conversado com o demandado, uma única vez”, ressalta a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ACP.

ATESTADOS MÉDICOS
Segundo o cirurgião-dentista, em função da desativação do CEO, ele participava de ações sociais nas escolas e em unidades básicas de saúde. Porém, grande parte dos coordenadores dos estabelecimentos onde ocorreram ações de saúde informou que, nas equipes, não havia dentista chamado Rômulo Peixoto.

De acordo com o coordenador de Saúde Bucal, foram realizadas quatro ações sociais no município e, nas três ocasiões em que Rômulo Peixoto foi convocado, o cirurgião-dentista apresentou atestados médicos.

Em junho de 2017, a ex-coordenadora do CEO, Gildete Lobato, foi chamada pelo coordenador de Saúde Bucal ao setor de Recursos Humanos da prefeitura para assinar as folhas de ponto do cirurgião-dentista. Foram assinadas todas de uma vez as folhas dos meses de março, abril e maio de 2017.

Das folhas de ponto encaminhadas pelo coordenador de Saúde Bucal à secretaria de Saúde, das 60 horas em que o cirurgião-dentista deveria ter trabalhado, somente constam 33 horas.

“Os demandados Ataíde Mendes Aires Júnior e Raimundo Nonato Martins Cutrim concorreram para que o demandado Rômulo Aires Peixoto se enriquecesse ilicitamente, incorrendo assim na prática do ato de improbidade administrativa”, enfatiza Gabriela Tavernard.

PEDIDOS
O MPMA requer a condenação do coordenador municipal de Saúde Bucal, do ex-secretário municipal de Saúde e do cirurgião-dentista às penas do artigo nº 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à perda de eventual função pública e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Os pedidos incluem, ainda, o pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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