A pena de dois anos de prisão foi substituída pela obrigação de fornecer durante seis meses, quatro cestas básicas mensais cada, em favor de pessoas carentes da Comarca de Bom Jardim.
Os condenados deverão pagar, ainda, multa correspondente a dez dias de prisão, sendo cada dia referente a um terço do salário-mínimo vigente na época do fato.
A Denúncia foi assinada pelo promotor de justiça Fábio Santos Oliveira e a sentença, pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro.
Consta nos autos que, na tarde do dia 2 de fevereiro de 2018, conselheiros tutelares acompanhados pela Polícia Militar flagraram um adolescente consumindo cerveja no Bar Playboyzão, fato que desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A bebida estava sendo paga por Weder Oliveira.
Diante da situação, os policiais efetuaram a prisão em flagrante de Weder e da proprietária do bar, Maria da Conceição da Silva.
Regime Aberto
Por não ter ultrapassado quatro anos, a pena restritiva de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito, com financiamento em favor de pessoas carentes. Além disso, os réus poderão recorrer em liberdade.
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