26 de setembro de 2023

SÃO LUÍS - Notificação de casos de violência contra crianças e adolescentes é tema de capacitação no Centro Cultural

A importância da notificação de violência interpessoal ou autoprovocada (pensamentos suicidas, tentativas de suicídio ou automutilação) envolvendo crianças e adolescentes foi debatida durante a “Capacitação para Professores (as) da Rede Pública de Ensino, profissionais de saúde e Conselheiros (as) Tutelares sobre a Notificação Compulsória, prevista na Lei Federal nº 13. 819/2019”, apresentada na manhã desta terça-feira, 26, no auditório do Centro Cultural do Ministério Público do Maranhão, pela técnica da Secretaria de Estado da Saúde, Ana Teresa Ramos Ferreira Meirelles.

Organizada pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Cidadania e pela Escola Superior do MPMA, a atividade fez parte da programação alusiva ao Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio e à automutilação. O público-alvo foram professores da rede pública, profissionais da saúde e conselheiros tutelares.

NOTIFICAÇÃO

Prevista pela Lei Federal nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a notificação compulsória dos casos suspeitos ou confirmados, que envolvam crianças e adolescentes, deve ser feita pelas escolas públicas e privadas e pelas unidades de saúde, por meio do preenchimento da ficha de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), modelo de 2015.

O documento, o mesmo usado para a notificação de qualquer tipo de violência, deve ser encaminhado à Vigilância Epidemiológica e Sanitária dos municípios e aos Conselhos Tutelares.

Além de prevenir o suicídio, a ficha é um instrumento importante para a sistematização de dados que podem subsidiar políticas públicas de combate ao problema da violência.

PALESTRA

Durante o treinamento, a palestrante destacou a importância da notificação ser feita principalmente pelas escolas, porque quando é realizada pelas unidades de saúde não é mais possível prevenir ou evitar, já que a violência geralmente já foi concretizada. “O problema só chega na saúde quando o caso já não tem mais solução. Por isso, foi criada a Lei nº 13. 819/2019 para que as escolas façam o preenchimento da ficha”, afirmou.

Ana Teresa Meirelles abordou o conceito e os tipos de violência, a entrada do tema na agenda da saúde pública no Brasil, em 2001, e as ações implementadas pelo Ministério da Saúde que resultaram na inclusão da violência, em 2011, como doença e agravo de notificação compulsória, por meio do preenchimento da ficha de notificação do Sinan.

Outro importante aspecto tratado na palestra foram os sinais de alerta de violência como lesões corporais não compatíveis com as explicações dadas; visitas frequentes à emergência; baixa autoestima, cansaço excessivo, dor de cabeça frequente, problemas de memória e concentração, medo intenso, insegurança, culpa, vergonha, insônia e marcas no corpo, entre outros. “Esses sinais são da violência como um todo, não somente da autoprovocada. Por isso, temos que estar em alerta”.

A palestrante igualmente destacou que o atendimento deve ser o mais acolhedor possível, o mais humano possível e devemos evitar qualquer julgamento.

“Estamos juntos nessa luta que não é fácil. A gente precisa realmente dar as mãos para tentar ter uma ideia do cenário real do que acontece para que possamos pensar nas possibilidades de enfrentamento desse fenômeno que é a violência”, disse.

ABERTURA

Antes da capacitação, a diretora da ESMP, Karla Adriana Farias Vieira, teceu considerações sobre o tema tratado. “A Lei nº 13. 819/2019 instituiu a política nacional de prevenção da automutilação e do suicídio, que muito contribuiu para lançar luzes sobre o debate da garantia da saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil”, enfatizou.

Em seguida, a coordenadora do CAO-DH, Cristiane Maia Lago, agradeceu o apoio da ESMP para a realização da atividade. “Essa capacitação é importantíssima. De fato, é o coração dessa política pública na área de saúde mental. Sem os dados fidedignos, nós vamos continuar com essas informações não corretas, não correspondentes à realidade”, frisou.

CCOM-MPMA

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