A medida que prevê a convocação de mil candidatos aprovados na primeira fase do concurso realizado em 2012 para compor os quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Maranhão não possui impedimento legal. O procedimento já tinha sido apontado em parecer da Procuradoria Geral do Estado ainda na antiga gestão, mas foi ignorado à época.
O processo de convocação está sendo coordenado pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep). O titular da pasta, Felipe Camarão, explica que, revestido do poder de autotutela da Administração Pública, o Estado pode rever seus atos administrativos quando considerados contrários ao interesse público.
“Nada impede, juridicamente, que façamos essa chamada. Vamos prorrogar a validade do concurso e, aos poucos, chamar o quanto for possível para tentar solucionar os problemas da segurança pública no Maranhão”, adianta o secretário Felipe Camarão.
A convocação dos excedentes foi anunciada durante a posse do governador do Maranhão, Flávio Dino, e formalizada através de decreto, assinado no dia 1º deste mês, com o objetivo diminuir o déficit de policiais no Estado, agindo diretamente no combate à violência. O reforço militar se fez necessário diante dos alarmantes dados do Ministério da Justiça, onde o Maranhão possui a menor proporção de policiais por habitantes do país, sendo um policial para cada 890 habitantes.
A medida institui a convocação dos primeiros mil colocados dentre aproximadamente 15 mil participantes do concurso que tiveram média para aprovação, mas ficaram abaixo da média de corte e por isso não foram classificados. “Chamaremos só os que alcançaram a pontuação exigida, até os 24 pontos. E a ordem será a de classificação”, destaca o secretário Felipe Camarão. Os novos convocados passarão por testes de aptidão física e curso de formação.
Além da convocação, o decreto institui ainda a formação de uma Comissão específica para analisar caso a caso pendências com candidatos que questionem reprovações através de ações judiciais. Gerenciada pela Segep, a comissão vai avaliar os motivos da reprovação e os argumentos apresentados, propondo acordos a serem submetidos à homologação judicial, quando cabível.
A convocação integra o conjunto de 17 medidas, entre projetos de lei, medidas provisórias e decretos, a serem executadas de imediato pela nova gestão.
Fonte: Secom
Foto/Internet
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