O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 24, aplicou duas penas de perda de cargo contra o promotor de justiça Carlos Serra Martins. O colegiado do órgão também aplicou três penas de suspensão, por 90 dias.
O MPMA está aguardando receber, oficialmente, a decisão do CNMP para que a procuradora-geral de justiça tome as providências cabíveis.
Para que o promotor perca, de forma definitiva, o cargo, a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, deve submeter a decisão do CNMP ao Colégio de Procuradores do MPMA para que este órgão autorize a interposição de Ação Civil perante o Tribunal de Justiça.
Até o julgamento definitivo e aplicação das penas de suspensão, o promotor de justiça Carlos Serra deve ser posto em disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme a Lei Complementar 13/91.
PROCESSOS
No primeiro processo, 294/2014-83, o colegiado do CNMP aplicou pena de suspensão, pelo prazo de 90 dias, referente ao exercício e participação em sociedade comercial; suspensão de 90 dias pela desobediência aos prazos processuais e falta de zelo e presteza nas funções; e perda de cargo pela prática de incontinência escandalosa.
Já o segundo processo, 1690/2013-47, também resultou na suspensão do promotor por mais 90 dias, relacionada ao descumprimento de deveres inerentes ao cargo, com violação ao dever de manter ilibada conduta pública e particular, não acatar as decisões dos órgãos da administração superior do MPMA e não zelar pelo prestígio da Justiça, respeito aos membros da instituição, aos magistrados e advogados.
A determinação de encaminhamento para deliberar sobre ajuizamento para condenação a perda do cargo foi motivada pelo fato de o promotor ter abandonado o trabalho por prazo superior a 30 dias, por duas vezes, além de descumprir os prazos processuais, não assistir aos atos judiciais, quando a presença dele era obrigatória. Também foi observado que o promotor não tinha zelo e presteza no exercício funcional, não residia na comarca e não comparecia diariamente ao local de trabalho.
Recursos às decisões do CNMP só poderão ser feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
(CCOM-MPMA)
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