Foi iniciado no dia 20 de janeiro, se estendendo até 31 de maio, o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) façam a declaração anual de imposto de renda. O IR é declarado por MEIs que faturam até 60 mil por ano e, caso ele ultrapasse este valor, deve solicitar a migração de seu negócio para a modalidade microempresa.
Quem não declarar o IR fica sujeito ao pagamento de multas, juros, correção nos valores dos boletos de 2014 e fiscalização. Além disso, podem ser proibidas de efetuar compras em algumas empresas que não vendem para estabelecimentos inadimplentes com a Receita Federal. O Sebrae lembra que estar com os boletos atrasados também implica em não conseguir alguns benefícios do INSS, caso o empreendedor precise – são os casos da licença-maternidade e do auxílio-doença.
Para fazer a declaração, o MEI deve ter em mãos o relatório anual das receitas brutas, documento que deve ser preenchido mensalmente pelo empreendedor, acompanhado de notas fiscais de compra e venda, quando houver.
A declaração pode ser realizada gratuitamente pelo site portaldoempreendedor.gov.br ou em qualquer um dos postos de atendimento do Sebrae em todo o Estado, ou ainda nas Salas do Empreendedor dos municípios.
(Sebrae/Santa Inês)
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