O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reuniu-se nessa quarta-feira (25) e, entre as decisões tomadas, julgou as contas de Raimundo Roberth Bringel Martins, ex-prefeito de Santa Inês.
As contas de Roberth Bringel foram julgadas regulares, com ressalvas (Santa Inês, 2008, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb). O ex-prefeito deverá pagar multa de 20 mil reais. Cabe recurso.
Ainda nessa quarta-feira, 25
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) adotou medidas intervindo em dois processos licitatórios em andamento, com indícios de dano ao erário. No primeiro caso, o TCE decidiu sustar cautelarmente pregão eletrônico da prefeitura de Pio XII.
A decisão atendeu à representação formulada pela empresa Distribuidora Lubeka Ltda, que alegou que não houve disponibilização do edital de licitação, mesmo com o pagamento de R$ 1.000,00 exigido pela Comissão Permanente de Licitação, contrariando o que dispõe a Lei nº 8.666/93.
O voto do relator da matéria, conselheiro Álvaro César, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e com a unidade técnica do órgão, determina ao prefeito do município, Paulo Roberto Sousa Veloso que, no caso de já haver sido concluída a licitação, não celebre o contrato nem emita ordem para a execução da obra.
A decisão também determina a oitiva do prefeito, que tem quinze dias a partir de agora para se pronunciar sobre a representação.
No segundo caso, acompanhando o voto do relator, conselheiro substituto Melquizedeque Nava Neto, o Pleno decidiu pela decretação da nulidade do processo licitatório realizado pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) visando a contratação de empresa especializada para implantação de produtos e serviços consignados em folha de pagamento de servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Estado do Maranhão.
A decisão também foi motivada por representação de empresa que julgou-se prejudicada na concorrência, no caso, a Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda, que foi considerada inabilitada para concorrer no certame, na modalidade Pregão.
O processo já havia sido suspenso por meio de medida cautelar concedida pelo presidente do TCE, conselheiro Jorge Pavão, diante de indícios de violação a princípios constitucionais da Administração e da licitação pública.
Na sessão de hoje, o TCE, de acordo com o voto do relator e o parecer do Ministério Público de Contas e ainda da unidade técnica, entendeu que o processo licitatório deveria ser anulado, devido à existência de dois vícios insanáveis: usurpação de competência, uma vez que vinha sendo conduzido pela Comissão Setorial de Licitação da Segep, e não pela Comissão Central de Licitaçao, como determina a lei; e a utilização de modalidade pregão para licitar objeto referente, entre outros, a serviços de informática não considerados comuns.
Com a decisão, a medida cautelar que suspendeu o pregão presencial foi convertido em decisão definitiva, que declarou a nulidade da licitação.
CONTAS - Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo de Francisco Pereira Lima (Davinópolis, 2006, com julgamento irregular das contas de gestão, débito de R$ 447,3 mil, multa de R$ 24,8 mil e mais multa correspondente a 20% dos vencimentos anuais do prefeito, julgamento irregular das contas de gestão e regular com ressalva das contas do Fundo Municipal de Saúde), José Eliomar da Costa Dias (Água Doce do Maranhão, 2010), Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda, 2010), Dácio Rocha Pereira (Presidente Juscelino, 2011, com julgamento irregular das contas de gestão e multa de R$ 54,8 mil) e Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua, 2010). Apenas as contas de Jadson Passinho Gonçalves (Cedral, 2010) receberam parecer prévio pela aprovação.
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