25 de março de 2015

Cururupu - MPMA aciona gestores e ex-gestores por irregularidades na saúde



A Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu ingressou, na última quinta-feira, 19, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito José Carlos de Almeida Júnior, o ex-prefeito José Francisco Pestana, a ex-secretária municipal de Saúde, Rita de Cássia Miranda Almeida e o atual gestor da pasta, Aldo Luis Borges Lopes. A ação refere-se a irregularidades apontadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus).

Os Relatórios de Auditoria n° 9614, 9615 e 9616 apontaram problemas ligados à infraestrutura para a execução dos serviços de saúde, irregularidades na distribuição e utilização de recursos de média e alta complexidade, falta de planejamento e gestão de recursos, irregularidades na elaboração do Plano Municipal de Saúde e programação anual de saúde, não encaminhamento de relatório anual ao Conselho Municipal de Saúde e ausência de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os trabalhadores da saúde, entre outros.

Os gestores e ex-gestores foram notificados pelo Denasus a respeito das irregularidades, mas não tomaram as medidas necessárias para saná-las. Também foram requisitadas informações, tanto pelo Ministério Público Estadual quanto pelo Federal, a respeito das irregularidades e providências adotadas, sem que o Poder Executivo Municipal tenha se manifestado. Para o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, é “manifesto o desinteresse por parte da Administração Municipal em solucionar problemas verificados na execução de serviços de saúde neste município”.

O promotor ressalta que as “atitudes omissivas graves e desrespeitosas” por parte dos gestores configuram improbidade administrativa , pois ferem os deveres de legalidade e lealdade às instituições. No caso dos prefeitos, tais condutas também se enquadram como crimes de responsabilidade.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça condene José Carlos de Almeida Júnior, José Francisco Pestana, Rita de Cássia Miranda Almeida e Aldo Luis Borges Lopes por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

(CCOM-MPMA)

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