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26 de agosto de 2019

Bom Jardim - MPMA requer condenação de ex-prefeitos por desvio de dinheiro público, associação criminosa e fraude em licitação


Desvio de dinheiro público, associação criminosa e fraude em licitação levaram a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim a oferecer Denúncia, em 14 de agosto, contra os ex-prefeitos Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como Sinego. O sócio-administrador da empresa Gráfica Color Eireli, Juceny de Castro Moura, também foi denunciado.

Na Denúncia, ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, o Ministério Público do Maranhão requereu que os denunciados sejam condenados à indenização de valor mínimo R$ 291.281,90 aos cofres públicos.

ENTENDA O CASO

Consta nos autos que, no dia 13 de junho de 2016, a prefeita de Bom Jardim na época, Malrinete Gralhada, celebrou um contrato de R$ 776.816,79 com a empresa Gráfica Color Eireli para a prestação de serviços gráficos, até o dia 31 de dezembro de 2016. Porém, segundo depoimentos de testemunhas, a empresa nunca forneceu nenhum produto ou serviço ao Município.

Em outubro de 2016, Malrinete Gralhada foi afastada e o então vice-presidente da Câmara Municipal, Sinego, assumiu o cargo, onde ficou até o fim de 2016.

Ouvido na Promotoria, o gestor municipal informou que, assim que tomou posse, emitiu um decreto suspendendo todos os pagamentos de licitações feitas no período em que Malrinete era prefeita. Segundo Sinego, essa auditoria o autorizou a realizar pagamentos à empresa Gráfica Color.

Em um parecer emitido pela Secretária de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz), o órgão ministerial constatou que, entre janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016, a empresa Gráfica Color não emitiu nenhuma nota fiscal de saída de mercadorias, nem houve movimentação de vendas. Além disso, nas notas de entrada de produtos, não consta entrada dos produtos que, em tese, foram adquiridos pelo Município de Bom Jardim.

Apesar de a empresa não ter fornecido os bens contratados, Malrinete Gralhada realizou dois pagamentos no total de R$ 35.015,00 em julho de 2016. Sinego fez oito pagamentos que somados chegam a R$ 256.266,80, em dezembro de 2016. O total desviado pela associação criminosa foi de R$ 291.281,90.

“Não havia previsão legal para o gasto desse valor com a contratação dessa empresa. O próprio processo licitatório foi realizado de forma fraudulenta. A ré Malrinete contemplou a empresa Gráfica Color como vencedora da licitação por conhecer e ter amizade com seu proprietário, o réu Juceny”, afirmou o promotor Fábio Santos de Oliveira.

CRIMES

O MPMA requereu a condenação dos envolvidos pelos crimes previstos pela Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro), Decreto-Lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade dos prefeitos), Lei nº 8.666/93 (crimes referentes a licitações e contratos), além dos crimes previstos no Código Penal: associação criminosa, corrupção ativa e passiva, e subtração ou inutilização de livro ou documento.

CCOM-MPMA

8 de março de 2019

Bom Jardim - MPMA denuncia Malrinete Gralhada por fraude em licitação

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no último dia 19 de fevereiro, contra a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, por fraudes em procedimentos licitatórios.

Pelo mesmo motivo, também foram denunciados a empresa H. Mendes Sousa e o seu proprietário Hadad Mendes Sousa; Dallyanna Soares Trindade, presidente da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim; Irlene Ribeiro Lima e Gilvan Cunha de Sousa, também membros da CPL.

Os procedimentos licitatórios em questão ocorreram em dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Inicialmente, a empresa H. Mendes Sousa foi contratada, por meio de Carta Convite, para a prestação de serviços de contabilidade, num montante de R$ 60 mil, pelo prazo de 30 dias. Ao final desse período, foi feito um novo contrato, por Tomada de Preços, no valor de R$ 540 mil.

Conluio

Conforme a Promotoria de Justiça de Bom Jardim, os denunciados agiram em conluio para favorecerem a empresa pertencente a um aliado político da ex-prefeita e que fora contratada poucos dias após ser fundada, quando nem tinha inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (Corecon). No momento da apresentação dos documentos de qualificação no processo licitatório, a inscrição nem foi apresentada, o que, embora seja uma exigência da Lei de Licitações, não foi requisitado pelo edital questionado.

Os prejuízos causados aos cofres públicos somam aproximadamente R$ 800 mil.

Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as condutas dos denunciados podem ser enquadradas como crimes previstos noDecreto Lei 201/67 (crime de responsabilidade), na Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e no Código Penal (associação criminosa, falsidade ideológica e extravio ou sonegação de documento público).

Circunstâncias que Comprova a Fraude em Licitação

A investigação do Ministério Público apontou duas circunstâncias que comprovam a fraude nos procedimentos licitatórios. A Prefeitura de Bom Jardim realizou dois pagamentos no valor de R$ 60 mil antes da realização dos processos licitatórios, e a empresa recebeu um total de R$ 800 mil do município apesar de a soma dos contratos estabelecidos resultarem no montante de R$ 600 mil.

“Resta evidenciado que a ânsia de desviar recursos públicos era tão evidente, que nem mesmo esperaram que se forjassem os procedimentos licitatórios para se iniciar as transferências bancárias entre os réus”, analisou o promotor de justiça.

Outra grave irregularidade identificada pelo MPMA nas supostas licitações trata de uma “solicitação de orçamento” emitida pela CPL de Bom Jardim para a empresa H. Mendes Sousa no dia 5 de novembro de 2015. “Ocorre que, nessa data, a empresa sequer tinha sido criada, já que a mesma só foi constituída formalmente em 18 de novembro de 2015. Isto demonstra cabalmente que este documento é ideologicamente falso”, argumenta o membro do Ministério Público.

CCOM-MPMA