28 de dezembro de 2018

Matões - Iluminação pública deficitária motiva ação do MPMA


A falta de lâmpadas e de postes de iluminação pública na cidade de Matões motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no dia 12, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Poder Executivo. O objetivo é regularizar o serviço na zona urbana e rural.

A Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário que obrigue, em medida liminar, a Prefeitura de Matões a repor em toda a área urbana e rural as lâmpadas onde não houverem e substituir as de potência menor por modelos de 350 watts ou com carga equivalente em led.

Além disso, foi pedido um estudo técnico sobre a eficiência de substituir as atuais lâmpadas de 200 watts por outras de 30 watts de led, considerando a substituição no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Prefeitura vem cobrando de seus usuários, juntamente com as faturas mensais de consumo de energia elétrica, a Contribuição de Iluminação Pública Municipal. Os valores são repassados pela Cemar à administração municipal sob a premissa de custeio das despesas decorrentes da iluminação pública da cidade.

“Mesmo com a cobrança da contribuição, através da qual o consumidor não encontra outra alternativa senão pagá-la, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, os níveis de iluminação são bastante reduzidos e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos”, afirmou, na ACP, a titular da Promotoria de Justiça de Matões.

Por exemplo, no Povoado Assobiante, 33 postes não têm iluminação e em outros pontos da zona rural e urbana não há qualquer lâmpada, expondo os moradores à violência. O MPMA vem tentado, sem sucesso, desde março deste ano, resolver o problema de forma administrativa.

INSEGURANÇA

No pedido de liminar, a representante do Ministério Público destaca que a circulação nas ruas e avenidas de Matões está cada dia mais inviabilizada em razão da insegurança gerada pela má iluminação. “A população tem exigido imediatas providências para que essas ruas e avenidas possam ser utilizadas sem riscos de lesão à integridade pessoal, patrimonial dos cidadãos, saúde e segurança, fato reconhecido pela requerida [administração municipal] quando afirma a necessidade de troca e recomposição de lâmpadas em toda a sua área territorial”, destacou a promotora de justiça.

Em ofício encaminhado ao MPMA, o Município de Matões afirmou a necessidade de toca de lâmpadas de 200 watts por lâmpadas de 30 watts de led, bem como recomposição em alguns postes. Afirmou, ainda, que estaria, juntamente com a Cemar, realizando estudo técnico em toda sua área territorial no sentido de modificação da rede de iluminação pública.
CCOM MPMA

São Luís - Sobre o funcionamento dos órgãos municipais nos próximos dias 31 e 1°


A Prefeitura de São Luís informa que de acordo com o Decreto nº 50.133 de 17 de janeiro de 2018 que estabelece o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal, incluindo autarquias e fundações públicas para 2018, a segunda-feira (31) será ponto facultativo. Quanto à terça-feira (01/01/2019) será feriado nacional, não tendo portanto funcionamento nos órgãos municipais em ambos dias, ficando mantido somente a prestação dos serviços considerados essenciais. O expediente em toda Prefeitura de São Luís retoma normalmente na quarta-feira (02). 

7 de dezembro de 2018

Monção - Prefeitura entrega novos equipamentos de trabalho e fardamentos a profissionais da Saúde

A Prefeitura de Monção entregou novos equipamentos de trabalho e fardamentos a Agentes Comunitários de Saúde, de Endemias e da Vigilância Sanitária. A prefeita Cláudia Silva e o secretário municipal da Saúde, Erion Célio, participaram da solenidade realizada esta semana na sede do município.



Decisão do TCU prevê que recursos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na educação


Decisão do TCU prevê que recursos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na educação
Medida atende às manifestações da Rede de Controle da Gestão Pública

Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 5, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que recursos de precatórios relativos à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para pagamentos aos profissionais da educação. 

Os ministros do TCU firmaram o entendimento de que os recursos não estão submetidos à subvinculação de 60%, prevista no artigo 22, da Lei 11.494/2007, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em substituição ao Fundef.

O referido artigo 22 diz que, pelo menos, 60% dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. 

Prevaleceu a tese de que a lei menciona expressamente que o percentual de 60% abrange os recursos anuais, levando à interpretação de que a destinação exclui os recursos eventuais ou extraordinários, que é o caso dos relativos à complementação do Fundef.

Outra deliberação da corte no âmbito do processo prevê que os referidos recursos podem ter sua aplicação definida em cronograma de despesas que se estenda por mais de um exercício financeiro, não estando sujeita ao limite temporal previsto no artigo 21, da Lei 11.494/2007. 

Neste dispositivo está prevista a determinação de que “os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.

RECOMENDAÇÕES 

O plenário do Tribunal de Contas da União decidiu, ainda, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Ministério da Educação devem divulgar o teor da deliberação aos estados e municípios, bem como aos Conselhos do Fundeb dessas localidades que fazem jus aos recursos provenientes da diferença no cálculo da complementação devida pela União no âmbito do Fundef, referente aos exercícios de 1998 a 2006. 

O TCU recomendou também que os entes beneficiários dos recursos, antes da sua utilização, elaborem planos de aplicação, compatíveis com a decisão da corte de contas, com os planos nacional, estaduais e municipais de educação e com os objetivos das instituições educacionais. “Deem a mais ampla divulgação do plano de aplicação dos recursos, à luz do princípio constitucional da publicidade, devendo dele ter comprovada ciência, ao menos, o respectivo conselho do Fundeb, os membros do Poder Legislativo local, o tribunal de contas estadual respectivo e a comunidade diretamente envolvida – diretores das escolas, professores, estudantes e pais dos estudantes”, orientou.

AÇÕES DA REDE DE CONTROLE

A decisão do TCU atende aos anseios da Rede de Controle da Gestão Pública, formada pelo Ministério Público do Maranhão e outras instituições públicas do estado, que realizou uma série de ações em defesa da aplicação dos recursos do Fundef exclusivamente na educação.

Em maio deste ano, as promotoras de justiça Sandra Soares de Pontes e Érica Ellen Beckman, integrantes do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do MPMA, participaram, em Brasília, de duas audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre o tema.

Ambas defenderam a ideia de que a correta aplicação dos recursos podem trazer grandes avanços para a melhoria dos indicadores da educação pública dos municípios maranhenses.

Uma nota técnica elaborada pelo MPMA sobre o assunto foi encampada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
Além disso, como resultado dos esforços conjuntos com a Rede de Controle da Gestão Pública, o Ministério Público do Maranhão foi, pelo segundo ano consecutivo, o vencedor do Prêmio CNMP, na categoria Redução da Corrupção, com o projeto “O dinheiro do Fundef é da educação: por uma educação pública de qualidade para todos os maranhenses”.

FUNDEF/FUNDEB

O Fundef foi substituído pelo Fundeb, criado pela Emenda Constitucional 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007. O fundo é formado principalmente por recursos estaduais. Há, porém, Estados que recebem complementação da União. Isso ocorre quando o Estado não tem condições de arcar com o valor mínimo definido nacionalmente por aluno.

Durante a vigência do Fundef, a União não fez o repasse integral da complementação devida a alguns Estados. O passivo da União em relação a erros de cálculo no âmbito do Fundef, no período de 1998 a 2006, pode alcançar R$ 90 bilhões. O valor corresponde a cerca de 60% dos R$ 148 bilhões previstos para o Fundeb no exercício de 2018, segundo estimativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de dezembro de 2017.
CCOM-MPMA