1 de fevereiro de 2021

Bacabal | Decreto proíbe festas particulares de Carnaval

O prefeito Edvan Brandão assinou nesta segunda-feira (1º) o Decreto nº 704 que proíbe a realização de qualquer festa de Carnaval, seja pública ou privada.

O amparo legal está no Decreto nº 36.462 do Governo do Estado e na Recomendação REC-GPGJ 12021 do Ministério Público. Ambos suspendem as comemorações do Carnaval de 2021, em decorrência da pandemia de Covid-19.

O Decreto entra em vigor nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, e se estende até enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.





Buriti Bravo | MPMA aciona Município para realização de concurso público e anulação de contratações irregulares


Com o objetivo de assegurar a realização de concurso público para o preenchimento do quadro de servidores da Prefeitura de Buriti Bravo, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 26 de janeiro, Ação Civil Pública contra o referido Município. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva.

O MPMA solicita, em caráter liminar, que o Município seja obrigado a realizar o concurso público, no prazo máximo de 180 dias, ocupando todos os cargos e funções que hoje são preenchidos irregularmente, sob pena de imposição de multa diária.

Também foi requerido à Justiça que declare a nulidade dos contratos dos servidores públicos municipais admitidos sem a aprovação em concurso público, determinando-se a imediata exoneração dos mesmos.

IRREGULARIDADES

Na Ação, o representante ministerial ressalta que o último concurso público realizado pelo Município de Buriti Bravo foi homologado há mais de seis anos, em outubro de 2014, e não se encontra mais em seu período de vigência.

Em 2016, quando o último concurso ainda estava vigente, o Ministério Público agiu extrajudicialmente e expediu Recomendação ao Município para que fosse feita a nomeação dos aprovados. Porém, mesmo informando que cumpriria a orientação ministerial, o Município manteve conduta contrária.

Em 2017, o ex-prefeito de Buriti Bravo, Cid Pereira da Costa, encaminhou projeto de lei à Câmara de Vereadores que versava sobre autorização para contratação de servidores sem concurso público. O MPMA emitiu Recomendação orientando a não aprovação do projeto, mas o mesmo foi convertido em lei no dia 15 de junho de 2017.

Segundo o promotor de justiça, ao invés de rescindir os contratos precários e nomear os candidatos classificados no último concurso público, o Município criou lei que representaria burla às regras constitucionais.

Conforme consta nos autos, a título de supostas contratações temporárias, o Município vem admitindo várias pessoas para o atendimento de necessidade permanente da Administração Pública Municipal, num patente desvio de finalidade.

“Demostra-se imprescindível a realização de novo certame que contemple os cargos vagos, bem como aqueles que estão sendo ocupados por servidores com vínculos precários”, afirma Gustavo Pereira Silva na ACP.


CCOM-MPMA

Jovem de Santa Inês é presa com 18 kg de maconha dentro de ônibus, em Alagoas


Mais uma operação integrada foi desencadeada nas primeiras horas desta segunda-feira (1º) com o objetivo de combater o tráfico de drogas na capital e interior do estado. Desta vez, as Polícias Penal e Civil prenderam uma mulher, suspeita de tráfico de drogas, durante abordagem nas proximidades do posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no município de União dos Palmares, Zona da Mata alagoana.

A suspeita foi localizada durante abordagem a um ônibus de turismo que trafegava pela BR-104. Com a jovem de 18 anos, os policiais apreenderam 18 kg de maconha e 500 gramas de crack. O material entorpecente estava escondido dentro de uma mochila e – conforme investigação – teria como destinatário um reeducando do sistema prisional alagoano.

A mulher é natural da cidade de Santa Inês-MA. Ainda de acordo com a investigação, a droga foi enviada para Alagoas por um reeducando do sistema penitenciário do Maranhão.

“Concluímos, com bastante êxito, mais uma operação integrada com o objetivo de sufocar as organizações criminosas que insistem em agir dentro e fora dos presídios. Agora, trabalhamos no sentido de identificar a qual reeducando a suspeita desejava entregar este material”, explicou o chefe especial de Gestão Penitenciária da Secretaria da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), policial penal Milton Pereira.

Fonte: ASCOM Seris

Monção vai realizar três julgamentos nesta semana


O Fórum da Comarca de Monção publicou a agenda de sessões do Tribunal do Júri, marcadas para esta semana. As sessões serão presididas pelo juiz titular João Vinícius Aguiar dos Santos e ocorrem nas datas de 02, 03 e 04 de fevereiro. Conforme a pauta, serão julgados Raimundo Nonato Menezes de Souza, Wesley Carlos Boas Maciel e Manoel de Jesus Ferreira Alves, todos acusados de prática de crime de homicídio. No primeiro julgamento, o réu será Raimundo Nonato, também acusado de crime de ocultação de cadáver, tendo como vítima Edson Carlos Conceição Rodrigues.

Consta no processo que os crimes ocorreram em 1º de maio de 2019, no Município de Igarapé do Meio. De acordo com informações do inquérito policial, na data mencionada Raimundo Nonato e Edson, teriam saído por volta de 6 da manhã para capinar um lote, na localidade Invasão da Vila São Marcos. Raimundo narrou em depoimento que, em dado momento, a vítima Edson teria tentado golpeá-lo com uma faca, e teria revidado pois portava uma arma branca maior. Edson foi morto com 20 facadas, tendo o corpo colocado dentro de um saco de nylon e depois coberto com folhas e plantas.

No júri do dia 03 de fevereiro, o réu será Wesley Carlos Boas Maciel, acusado de ter assassinado a golpes de facão a vítima Ezequias da Conceição do nascimento. Relata a denúncia que, em 12 de janeiro de 2018, no Bar 7 Irmãos, na Vila São Marcos, em Igarapé do Meio, Wesley teria desferido diversas facadas em Ezequias, causando-lhe a morte. Narra a denúncia que a vítima transitava embriagada, quando encontrou alguns conhecidos que estavam em um terreno, entre os quais o denunciado, com o qual tinha uma rixa. Um dos homens pediu para que Ezequias se retirasse do local, para evitar confusão. Ele atendeu, após muita insistência, e seguiu rumo ao Bar 7 Irmãos, momento em que foi seguido por Wesley.

Ato contínuo, Ezequias entrou no bar, cumprimentou a proprietária e, de imediato, foi surpreendido por Wesley que, com um facão na mão, perguntou se a vítima continuaria ‘tirando onda com sua cara’. O acusado começou a golpear Ezequias, causando-lhe lesões fatais. Em depoimento, a testemunha Douglas Silva, conhecida como ‘Rebeca’ e companheira da vítima, relatou que já teriam morado com Wesley e que ele contou ter matado duas pessoas, uma em São Luís e outra em Anajatuba, daí ter fugido para Igarapé do Meio. Desde o crime, Wesley Carlos Boas Maciel está foragido.

Finalizando essa primeira série de julgamentos em Monção, o réu do dia 4 de fevereiro será Manoel de Jesus Ferreira Alves. Ele está sendo acusado de ter matado a vítima Domingos Luís Rocha. Diz a denúncia que no dia 14 de julho de 2019, por volta das cinco da manhã, no Povoado Centro dos Pinacos, zona rural de Igarapé do Meio, o denunciado, bem como a vítima estavam em um evento festivo. Após a saída do referido evento, Manoel de Jesus encontrava-se pilotando uma motocicleta, quando avistou a vítima caminhando por uma estrada vicinal. Neste momento, de forma abrupta e repentina, direcionou o veículo que pilotava em direção a vítima, quando então efetuou 04 (quatro) disparos de arma de fogo contra esta, evadindo-se do local sem prestar qualquer tipo de socorro. Após diligências policiais na residência do denunciado, foram encontrados um revólver cromado calibre 38, além de um rifle de repetição calibre 32.

“Quanto à autoria, o acusado afirma ter ceifado a vida da vítima, em virtude de desavenças ocorridas antes da ocorrência dos fatos, o que demonstra indícios suficientes de autoria quanto à prática de homicídio. Ressalte-se que, apesar do acusado afirmar ter atuado em legítima defesa, as circunstâncias do fato, bem como os locais onde os tiros desferidos e atingidos na vítima, não possibilitam o acolhimento de excludente de ilicitude, ou seja, a ausência de ato ilegal (…) Há indícios de que o acusado teria ceifado a vida da vítima em virtude de desavenças ocorridas meses atrás a data dos fatos, ora estas relacionadas a questões laborais dos mesmos”, fundamenta a decisão da pronúncia.