Na Bahia, outdoors com mensagens subliminares se multiplicam em elogios aos políticos que já iniciaram o ano como escolhidos dos partidos para disputar eleições na capital e nos municípios maiores. Em São Paulo, os eleitores foram surpreendidos até mesmo com a distribuição de panetones acompanhados de um santinho com mensagem de pré-campanha. Pelo interior de Rondônia, as entrevistas de pré-candidatos disputam espaço na programação com as músicas.
A multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. Os valores não assustam e os pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal para iniciar a campanha. Na última quinta-feira, o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) teve a conduta pré-eleitoral questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia. Uma representação contra ACM Neto por campanha antecipada foi enviada ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais da Bahia. O motivo foi a instalação de outdoor na avenida do Aeroporto Internacional de Salvador com mensagem dizendo que ACM Neto foi eleito um dos 10 melhores deputados do país. A procuradoria eleitoral entendeu que trata-se de campanha antecipada, pois o parlamentar divulgou na internet o interesse de disputar a prefeitura da capital.
O radialista Mário Kertész, do PMDB, também é pré-candidato à prefeitura de Salvador. Kertész já foi multado duas vezes por instalar outdoors com sua imagem pela capital. O procurador eleitoral da Bahia, Sidney Madruga, explica que a grande dificuldade da fiscalização é enquadrar como campanha antecipada as propagandas subliminares usadas pelos marqueteiros. O procurador acrescenta que a divulgação dos políticos que não cumprem a lei é importante para mostrar ao eleitor quem são os candidatos que já cometem infrações antes mesmo das eleições. “Não existe mais propaganda eleitoral explícita. Na propaganda antecipada subliminar, o interessado tenta incutir na mente do eleitor que ele é mais preparado e que ele é o nome que vai concorrer. O pré-candidato prefere pagar R$ 5 mil e se expor. Calcula que é mais vantajoso fazer a propaganda e a tomar multa.”
Madruga explica que a campanha antecipada é diferente da promoção pessoal e cita a representação de ACM Neto. “Representamos contra o ACM Neto porque ele divulgou em um outdoor que foi eleito um dos 10 deputados melhores no Brasil. Ele nunca fez isso antes e age dessa forma em um ano eleitoral, após ser escancaradamente anunciado pelo partido como pré-candidato. Analisamos um caso de um parlamentar que mandou mensagens de feliz Natal, mas ele não está concorrendo a nada. O problema é a promoção pessoal com enfoque eleitoral, político.”
Adesivos
Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral (MPE) convocou um mutirão de promotores eleitorais para acionar os líderes de partido nos municípios e avisar que a Justiça não permitirá a instalação de outdoor, a distribuição de adesivos e utilização de carros de som para a divulgação de pré-candidatos antes das datas estabelecidas. O MPE também elaborou requerimento pedindo às prefeituras que informem as despesas dos municípios com publicidade institucional nos três últimos anos, para a Justiça monitorar incremento de gastos com a rubrica, diretamente relacionados à eleição. A medida tem a finalidade de evitar o uso da máquina pública na campanha. O procurador eleitoral de Pernambuco, Antônio Edílio Magalhães, afirma que somente com o entrosamento dos promotores é possível ampliar a rede de fiscalização e coibir a campanha antecipada. “Estamos nos reunindo para tentar enfrentar com mais força essas irregularidades. A campanha antecipada prolonga a divulgação e deixa a prestação mais cara.”
A busca por pesquisas de intenção de votos para sondar a vontade do eleitorado funciona como um termômetro para medir a temperatura das discussões pré-disputa. O sistema de consulta de pesquisas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que nos municípios de João Pessoa (PB), Natal (RN), Aparecida de Goiânia (GO), Jaboatão dos Guararapes (PE), Recife (PE), e Canto do Buriti (PI) os eleitores já são sondados a responder sobre o candidato preferido na disputa deste ano.
As regras
Confira quais são as restrições previstas na legislação eleitoral sobre o que é permitido antes do início da campanha eleitoral
O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
Confira quais são as restrições previstas na legislação eleitoral sobre o que é permitido antes do início da campanha eleitoral
O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares
e debates legislativos.
O que não pode:
» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens subliminares destacando a experiência ou as qualidades dos
pré-candidatos.
Quando começa a campanha
» 6 de julho
O que diz a lei
» A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da disputa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.