15 de março de 2013

Juiz federal rejeita denúncia contra dono de zoológico em Santa Inês

O juiz Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), rejeitou representação criminal contra o fazendeiro Francisco Gil Cruz Alencar, dono do pequeno zoológico chamado de ‘Gilrassic Park’, na zona rural de Santa Inês, no Maranhão. A denúncia veio do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o latifundiário pela redução de pessoas a condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Régis Richael Primo da Silva, procurador da República responsável pelo caso, já avisou que irá recorrer. A decisão foi proferida em 1º de março.
Alojamento de estrutura frágil onde trabalhadores dormiam amontoados
A acusação do MPF partiu do relatório de uma inspeção do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, ocorrida em abril de 2012, no interior do Maranhão. Na ocasião, fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagraram 12 empregados na propriedade de Francisco Gil sujeitos a condições degradantes, sob isolamento geográfico, e com dívidas com o fazendeiro.
Trabalhador mostra recipiente com água que ele e colegas tinham que beber
No entendimento do magistrado Ney de Barros, porém, essa situação não teria sido suficiente para responsabilizar o fazendeiro pelo delito de submeter pessoas à escravidão contemporânea. “As irregularidades constatadas são violações graves das leis trabalhistas, entretanto não configuram o crime descrito no artigo 149 do Código Penal”, argumentou na decisão (leia a íntegra aqui). O procurador Régis Richael, responsável por abrir o processo criminal, discordou do argumento do membro do TRF-1 e já sinalizou à Repórter Brasil que irá recorrer da decisão em 2ª instância.
Zebra Vitória, da coleção de animais do Gilrassic Park (Foto: MTE)
Zebra Vitória, da coleção de animais
do  Gilrassic Park (Fotos: Divulgação/ MTE)
Durante a fiscalização, chamou a atenção dos fiscais do MTE a diferença entre as condições oferecidas por Francisco Gil aos 12 trabalhadores em contraste com os mais de 100 animais raros de uma coleção que o latifundiário mantinha na mesma propriedade em Santa Inês (MA). Enquanto as vítimas mal recebiam proteínas na alimentação que lhes era oferecida, os bichos do fazendeiro contavam com dieta cuidadosamente balanceada sob supervisão de um zootecnista.

Francisco Gil integra, desde dezembro de 2012, o cadastro público com o nome de empregadores flagrados explorando mão de obra escrava, a chamada “lista suja” do trabalho escravo, mantida pelo MTE em conjunto com a Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República.

Por Notas do Daniel Aguiar
Via Repórter Brasil

Um comentário:

  1. É MUITO CÔMODO ACHAR QUE ISSO NÃO É TRABALHO ESCRAVO, AFINAL O JUIZ ESTÁ EM SUA SALA CONFORTAVEL , COM SUA CENTRAL DE AR E BOTANDO FORÇA APENAS AO LEVANTAR UMA CANETA, É RIDICULO VER , QUE OS ANIMAIS ERAM MAIS BEM TRATADOS DO QUE OS TRABALHADORES, O MUNDO DEVERIA ACABAR, SÓ ASSIM NÃO IRIAMOS TERO O DESPRAZER DE CONVIVER COM GENTE DESSE TIPO.

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