A Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o delegado Jorge Antônio Silva Santos, atualmente lotado no município de Mirinzal. Na ação, o Ministério Público requer o afastamento imediato do delegado do cargo.
De acordo com a ação, o delegado não vinha instaurando procedimentos policiais por alegar que não havia nenhum investigador de polícia lotado na delegacia de Bequimão, onde trabalhava anteriormente, e que a função de investigação seria de investigadores e não do delegado. A inércia do delegado, no entanto, acontecia mesmo em crimes de menor potencial ofensivo, cuja providência a ser tomada seria simplesmente a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), não sendo necessária nenhuma investigação.
Além disso, a Lei Estadual n° 8.957/2009, que reorganizou o plano de carreiras, cargos e remuneração do Grupo Operacional Atividades de Polícia Civil do Estado do Maranhão, prevê a investigação policial como função de delegados de polícia.
O Ministério Público chegou a recomendar ao delegado que tomasse as medidas legais cabíveis em relação aos crimes comunicados. Jorge Antônio Silva Santos, no entanto, respondeu que caberia ao delegado apenas a coordenação das investigações e continuou sem dar o encaminhamento necessário às demandas.
Em fevereiro de 2013, a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza realizou inspeção na Delegacia de Bequimão, requisitando os procedimentos em trâmite na delegacia e os processos remetidos pelo Poder Judiciário para cumprimento de diligências. O delegado, porém, apresentou apenas parte dos documentos, notadamente os mais antigos.
A promotora ressalta que vários crimes a respeito dos quais o delegado concedeu entrevistas, nas quais afirmou que estava apurando, não estavam entre os apresentados. O Ministério Público requereu que fossem remetidos ao Judiciário os processos em andamento e, mais uma vez, foram encaminhados apenas os mais antigos. Diante disso, chegou a ser pedida a busca e apreensão dos documentos, deferida pela Justiça.
Pesam contra o delegado, ainda, denúncias de agressão física e verbal, recusa em dar andamento a investigações de violência doméstica, retardamento de investigações em processo de estupro de vulnerável e omissão na realização da prisão de um policial civil. Todos os casos foram comunicados à Delegacia Geral de Polícia Civil.
Além disso, mesmo depois de lotado na Delegacia de Mirinzal, Jorge Antônio Silva Santos continuou expedindo autorizações para festas no município de Bequimão.
“A autoridade policial ora demandada agiu de forma diametralmente oposta àqueles deveres impostos pelo Estatuto, pois não exerceu com zelo e dedicação as atribuições do cargo de delegado de Polícia Civil, desrespeitou normas legais e regulamentares, descumpriu as requisições do Ministério Público, não manteve conduta compatível com a moralidade administrativa e não tratou com urbanidade o público em geral”, afirma, na ação, a promotora Rita de Cássia Souza.
Além do afastamento imediato do cargo, a ação do Ministério Público requer a condenação do delegado Jorge Antônio Silva Santos por improbidade administrativa. Se condenado, ele estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.
Redação: CCOM-MPMA
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