Como resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 1º de dezembro, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória do Mearim, João José e Silva Veras, o Poder Judiciário determinou, liminarmente, em 10 de dezembro, o fornecimento mensal de medicamentos e acessórios médicos a um paciente do município que sofre de tetraplegia traumática há 15 anos.
Outra determinação é o custeio do transporte mensal dele e de um acompanhante para São Luís para tratamento no Hospital Sarah Kubitschek, especializado em neurorreabilitação.
Com a decisão liminar, o Município de Vitória do Mearim deve fornecer, mensalmente, os medicamentos Xylocaína e Oxibutramina, entre outros remédios, além de sondas, gazes e luvas de procedimento ao paciente.
O fornecimento deverá ser iniciado cinco dias após a Prefeitura de Vitória do Mearim ser intimada da liminar. Os outros fornecimentos devem, ser feitos a cada 30 dias, contados a partir da data inicial.
Em caso de descumprimento das determinações da liminar, o prefeito do município estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 500 diários, até o limite de R$ 10 mil. O montante deve ser revertido em favor do paciente.
TETRAPLEGIA
A tetraplegia (ou quadriplegia) ocorre quando as vias motoras e sensitivas que percorrem a medula espinhal em direção à periferia (e vice-versa) são interrompidas por um acidente ou outro motivo qualquer, no nível da coluna cervical. No caso do paciente favorecido pela liminar, a tetraplegia foi causada por um mergulho mal sucedido, ocorrido em dezembro de 1999.
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