4 de julho de 2016

A versão da equipe que prendeu o neurocirurgião Benedito Sabbak

Da Equipe Sd Mário, comandante da Equipe Tornado da 4ª Cia/9BPM

Ser policial militar vai além de um sonho, pois pra conseguir chega lá, tem que disputar o mesmo sonho com milhares de pessoas.

O sonho de ser útil a sociedade e de trabalhar de forma dignidade, utilizando sempre os cuidados necessários para obedecer todos os preceitos do princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, obedecendo aos princípios fundamentais instituídos na constituição Federal.

*Porém as nossas ações são questionadas pelos “especialistas em segurança pública”.*

Mesmo com a consciência tranqüila de agir em conformidade com a lei e os princípios morais vigentes em nosso ordenamento jurídico.

Há a necessidade de esclarecer ponto a ponto os fatos sobre a ocorrência do dia 29/06/2016, na avenida beira mar, às 15h30min h. Com o senhor Benedito Sabbak Thomė Junior, médico especialista em neurocirurgia.

Em principio a ocorrência foi repassada pelo CIOPS que havia um tumulto em frente ao terminal da integração. Mesmo local de um evento religioso e tradicional que ocorre todos os anos e que toda a sociedade ludovicense tem ciência, que nesse período o transito é lento. Pois milhares de fieis acompanham a procissão de São Pedro, a equipe TORNADO, de moto patrulhamento da PMMA, composta nesse momento por 03 policia,sendo uma policial feminina, dirigiu-se brevemente ao locar por estar nas imediações, para atender mais uma das ocorrências que já faz parte do nosso ofício.

Chegando ao local nos deparamos com populares assustados e revoltados com o acontecido que até então não sabíamos o teor da ocorrência –

Ao ouvir o relato dos agentes de trânsito, os quais são profissionais que possuem fé pública, que uma pessoa que estava no carro Fiat uno de cor cinza foi apontado o veículo a guarnição por populares, teria proferido palavras de baixo calão e batido com agressividade no vidro da viatura da SMTT, devido a não poder prosseguir com seu veículo em conseqüência do evento, evento este, que estaria fazendo seu percurso terminal Hidroviário- capela de São Pedro auxiliado com uma viatura do corpo de Bombeiros.

Após ouvir os agentes, nos deslocamos ao carro que o senhor Benedito conduzia, a fim de escutar a sua versão dos fatos, o qual desce do veículo com *suas roupas desalinhadas, camisas com botões abertos e zíper das calças abertas**. visivelmente Transtornado, falando de forma autoritária e tom de voz alta e enrolada sendo difícil a compreensão de sua fala. 

Que teríamos que obrigar os agentes que se encontravam de serviço controlando o trânsito a criar uma passagem para seu veículo – (varias pessoas ali estavam com seus carros engarfados mais ninguém tomou nenhum tipo de atitude desmedida OU desnecessária).

Foi pedido ao senhor Benedito que se acalmasse o seu ânimo, não sendo atendido a guarnição foi agredida por empurrões e foi dada voz de prisão ao senhor Benedito pelo desacato aos agentes de trânsito que ali representavam o Estado na sua esfera Municipal, precisamente a SMTT (secretária de trânsitos e transportes) e por ter agredido com empurrões um dos componentes da guarnição, em ato continuo o conduzido agarrou o colete de um dos policiais resistindo à prisão – por ter porte físico avantajado e seu ímpeto agressivo foi difícil a imobilização sendo necessária a ajuda de mais 02 agentes de trânsito que estavam no local para conter a agressão injusta aos policiais sofreram,sendo necessário o uso de técnicas de imobilização, uso progressivo da força de forma moderada e uso de algemas para conter o conduzido – (vale ressaltar que os requisitos da súmula 11 do STF foram devidamente observados, esta prescreve quando necessário e autoriza o uso de algemas.)

Foi conduzido em uma viatura da polícia militar no xadrez da viatura para que fosse preservado à segurança dos policiais e a própria do conduzido tendo em vista seu comportamento desmedido até o plantão central do parque bom menino para que se fosse tomada as devidas providências legais, ao chegar foram tiradas da viatura momento o conduzido tentar soltar se do policial e Cai sozinho devido ao seu possível estado de embriaguez alcoólica, o conduzido apresentava sintomas de embriaguez: forte odor de bebida alcoólica, pupila dilatada, agressividade, impulsividade, cambaleando , fala arrastada, agitação, falta de moderação.

O CONDUZIDO mesmo já na delegacia o senhor Benedito não se acalmou, continuando seu comportamento agressivo, prepotente, com ameaças que conhecia muitas autoridades da polícia militar e Civil, do judiciário na tentativa de causar intimidação aos policias e agentes de trânsito que ia nos processar, que quando encontrasse o policial que segurou o colete o finalizaria facilmente devido a praticar artes macias (o senhor Benedito, tomou gosto (insinuações a sua condição de mulher e a sua beleza) com a policial feminina dizendo que era a melhor coisa que Deus fez.

Todo o tempo com comportamento agressivo, transtornado e oferecendo perigo a integridade física aos presentes naquela delegacia de policia teve que ficar o tempo que ALI estava algemado. Foi solicitado junto ao ciops o apoio de uma viatura da CPRV que está tem o bafômetro para proceder o teste ,ao chegar os policiais da cprv pediram e indagaram se faria o teste do bafômetro o senhor Benedito recusou -se a fazer , foi preenchido um termo de constatação de embriaguez, neste momento o delegado André Grossain chegou ao local falou com guarnição para tomar ciência do ocorrido, foi relatado ao mesmo os fatos e este humildemente e com vergonha pediu desculpas pela atitude lamentável de seu amigo Benedito e disse ser inadmissível esse comportamento diante de profissionais de segurança e dos agentes de transito (que confirmaram a versão dos fatos ) abro uma parênteses aqui (o delegado Andre grossain até então não o conhecia.

(MAS IMPRESSINOU pessoa educada integra e foi de um respeito ímpar a nossa guarnição) pediu pudesse tirar as algemas do senhor Benedito, falei que se ele responsabilizaria pelo eventual comportamento do senhor Benedito APOS tiras as algemas? Disse que sim. Foram retiradas as algemas e com a presença do delegado finalmente e senhor Benedito acalmou seu ânimo exaltado e agressivo. 

Foi condicionado o boletim de ocorrência sendo anexado termo de constatação de embriaguez e constando as vítimas e testemunhas oculares dos acontecimentos em frente ao terminal foram apresentadas a policia civil o conduzido senhor Benedito com uma leve escoriação em seu queixo.

Foi lavrado o auto de flagrante sendo atuado em conformidade ao artigo 306 da lei n*9.503/97 no qual vem criminalizada a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa, crime conhecido como embriaguez ao volante. Com a sensação do ver cumprindo e a consciência tranqüila que foi atendida toda a legalidade que exige a conduta do policial militar no atendimento das ocorrências dos cidadãos. Ninguém em nenhum momento disse que senhor Benedito, renomado médico desse estado era uma pessoa de má índole, que era vagabundo ou qualquer outra classificação que desabonasse contra a sua carreira, a sua moral, a dignidade da pessoa humana nenhum ato foi cometido para contra a sua integridade física.

Só que as pessoas de bem também transgridem as leis e o ordenamento jurídico deste país. Diante da falta de observância e desrespeito as normas tipificadas no código de penal pátrio, a policia Militar do Maranhão não podia fechar os olhos para a conduta delituosa do senhor Benedito sabbak thome Junior, passar a “mão na cabeça” “aliviar lado dele” ou qualquer outra expressão que significasse ajudar a gerar a impunidade. e liberá-lo no local da ocorrência sem fazer o procedimento legal por ele ser médico, ter feitos várias cirurgias em colegas nossos de serviços chegando até a salvar a vida.

Ninguém esta acima da lei! Agradecemos por tudo que faz a essa corporação. Mas não mesmo senhores e senhoras não podemos fugir dos nossos deveres, furto de nossas obrigações.

Que senão que cometeria crime seria a guarnição da polícia militar que estaria prevaricando crime previsto Art. 319 -CPB Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

AQUI AGRADEÇO A DEUS PELA SABEDORIA PARA TOMAR AS ATITUDES CERTAS DIANTE DO SERVIÇO POLICIAL MILITAR E AOS MEUS IRMÃOS DE FARDA QUE MUITO ME ENSINARAM SOBRE ESTA PROFISSAO QUE E MAIS QUE PROFISSAO E SACERDÓCIO. ESSAS PALAVRAS SÃO DE TODA A EQUIPE. SD PM MARIO, COMADANTE DA EQUIPE TORNADO DA 4CIA 9BPM.

Confira a versão do médico no Blog do Abimael Costa

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