O juiz Tonny Carvalho Araújo Luz, titular de São Luís Gonzaga, proferiu decisão liminar na qual determina que o Estado do Maranhão proceda à instalação e manutenção adequada de serviço de assistência jurídica à população que não tem condições de pagar advogado na comarca, mediante Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
De acordo com o pedido formulado pelo Ministério Público, é fato a inexistência de defensor público na comarca, "o que tem causado violação ao direito constitucional das pessoas necessitadas em ter assegurada pelo Estado a assistência integral e gratuita prevista na Constituição Federal". Destaca o pedido que "desde 1994 encontra-se em vigor a Lei Complementar Estadual 19, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública do Estado e até hoje não há defensoria instalada na Comarca de São Luís Gonzaga".
E continua: "a inexistência de um serviço organizado de assistência jurídica por parte da Defensoria Pública do Estado do Maranhão cria uma situação de aprofundamento estigmatização comumente sofrida pelos acusados em ações penais na comarca, materializada em deficiente defesa técnica a eles dispensada, através de nomeação de advogados dativos que, por razões acima expostas e aliada à grande demanda, não tem condição de promover a efetiva assistência". Por fim, o Ministério Público requereu que o Estado fosse condenado na obrigação de fazer.
Ao decidir, o juiz destacou que a assistência jurídica deve ser integral: "Os hipossuficientes financeiramente devem ser assistidos judicialmente e juridicamente, ou seja, além de serem representados em juízo, eles têm direito à consultoria e à orientação jurídica, inclusive extrajudicialmente, e é aí que entra em cena a defensoria pública, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, cuja missão institucional consiste em assistir a classes menos favorecidas da sociedade, nos termos do artigo 134 da Constituição Federal". E concluiu dando razão ao Ministério Público.
"Frente a esse processo, não há como se ter outra conclusão senão a de que total razão assiste ao Ministério Público no feito, devendo ser confirmada a tutela antecipada anteriormente deferida, por ser incontroversa a inexistência de defensoria em São Luís Gonzaga. Mostra-se evidente o prejuízo disso resultante na prestação jurisdicional célere e eficiente aos menos favorecidos. O Estado arca com altos impostos ao arcar com honorários advocatícios de advogados que se dispõem a colaborar como dativos em feitos nos quais a parte hipossuficiente esteja desassistida", justificou o magistrado.
E decidiu: "Julgo procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público para condenar o Estado do Maranhão na obrigação de fazer: Instalar e manter adequada a prestação de serviço de assistência jurídica aos necessitados nesta comarca à população que não tem condições de pagar advogado na comarca, mediante Defensoria Pública do Estado do Maranhão, ocupado por, pelo menos, um defensor público concursado e já integrante dos quadros da instituição". A decisão deverá ser cumprida no prazo de até 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ mil reais (um mil reais).
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