16 de maio de 2013

A Polícia não é Contra a Investigação Criminal do MP - Por Márcio Dominici

O artigo abaixo foi enviado ao Notas do Daniel Aguiar pelo delegado de Polícia Civil da Regional de Santa Inês, Márcio Dominici. O texto não expressa, necessariamente, a opinião do blog e é de total responsabilidade do autor.


"Por vezes as pessoas não
querem compreender a 
verdade porque não desejam 
que suas ilusões sejam 
destruídas". (Nietzsche)

A POLÍCIA E TODOS OS PRINCIPAIS JURISTAS DO BRASIL, APENAS DEFENDEM 
QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SEJA OBEDECIDA.

Hoje não existe previsão constitucional nem infraconstitucional que permita essa investigação, se vivemos num Estado Democrático de Direito (essa expressão "de direito" significa que somos regidos por leis) devemos obedecê-la ou nada mais fará sentido. Não se trata de achar que, em razão dos altos índices de corrupção, o mp deva presidir investigações criminais, trata-se de defender o que a Constituição e outras leis dizem, caso contrário daqui a pouco todo mundo, a pretexto de querer fazer o bem, vai sair por aí fazendo o que quiser e como quiser.

TODOS OS MAIORES NOMES DA DOUTRINA APOIAM A PEC 37: Miguel Reale jr., Eduardo Reale, José Carlos Fragoso, Guilherme Nucci, Tourinho Neto, Luís Roberto Barroso, José Afonso da Silva, José Roberto Batochio, Ives Gandra, Carlos Veloso, César Roberto Bitencourt, Luís Flávio Gomes e tantos outros. A jurisprudência vacila, ora é a favor ora é contra. O próprio STF até pouco tempo era majoritariamente contrário, hoje ainda não se manifestou em sede de plenário.

Temos uma constituição que tratou das atribuições de uma e outra instituição de forma EXPLÍCITA, portanto não cabe interpretações IMPLÍCITAS, especialmente em matéria de restrições às garantias individuais, nesta seara SOMENTE LEI ESTRITA, não ha que se admitir interpretações em prejuízo dos cidadãos, nem resoluções administrativas. 

Investigar # Investigar CRIMINALMENTE.

Investigar todo mundo pode, DETETIVE PARTICULAR, REPÓRTER, o corno, até o cachorro do Pedro Taques (ele falou isso numa entrevista, que no Brasil até o cachorro investiga). Investigar é um simples ato de "averiguar, buscar, empreender diligências etc). Agora Investigação CRIMINAL é tudo isso - buscar, averiguar etc, desde que realizado por ente oficial/estatal e com possibilidade de constrições ´liberdades individuais, exatamente por ter a possibilidade de ofender a garantias individuais a investigação CRIMINAL é revestida de maiores seguranças. 

RECEITA, IBAMA, CVM etc INVESTIGAM, mas o fazem administrativamente e sendo detectado lícito penal os relatórios são encaminhados ao MP para oferecimento de denúncia SE não houver necessidade de outras diligências...tudo isso vai continuar acontecendo com a aprovação ou não da PEC 37. Toda concentração de poder é perniciosa e indesejável. Um vereador quando apresenta um projeto de lei, vai a plenário defender sua aprovação, um aluno que faz um trabalho na escola defende seu valor em busca de boa nota, isso é natural do ser humano, defender o seu trabalho. Quero dizer com isso que quando um delegado investiga ele por mais que seja "parcial", terá sua investigação controlada pelo promotor, se este não se convencer ou achar que é preciso outras diligência irá fazê-lo, agora pensem comigo o contrário, o promotor investigando SOZINHO. Ele investiga, levará aos autos o que for de sua conveniência e vai defender sua própria investigação, ele não precisa ser "convencido" de nada, por ninguém, ele já se "convenceu". Isso é extremamente perigoso, estamos trazendo um agente que deveria atuar numa fase lá na frente, no processo, para a fase da investigação, tudo em nome de um punitivismo absurdo.

Quando um agente público se torna responsável pela investigação criminal e pela ação penal, podemos ter o que em direito chama-se de “lógica da conclusão desejada”, o MP escolhe quem vai perseguir e direcionar seus atos à satisfação de uma futura denúncia, sem fiscalização, sem controle, nada o impedirá de arquivar o que lhe for conveniente. Quem é parte no processo deve trabalhar com os autos. Vocês conseguem imaginar um advogado ou a defensoria investigando (criminalmente) a favor de seus clientes? solicitando interceptação telefônica? (engraçado seria o advogado pedir a interceptação telefônica visando defender seu cliente em face de uma denuncia do MP e o juiz antes de deferir vai ouvir o MP!), advogado REQUISITANDO documentos de entes estatais? SOLICITANDO PRISÕES TEMPORÁRIAS E PREVENTIVAS EM DEFESA DE SEU CLIENTE? É óbvio que o MP dispõe de toda uma estrutura estatal que provoca o completo desequilíbrio entre acusação e defesa.

Falam que a investigação criminal do MP é validada em função dos tratados internacionais. MENTIRA. Em relação ao estatuto de Roma e outros tratados internacionais saiba que As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.

PERGUNTAM: A QUEM INTERESSA O MP NÃO INVESTIGAR? RESPONDO. INTERESSA A TODO NÓS, ESPECIALMENTE À JUSTIÇA ABARROTADA DE PROCESSOS (CENTENAS PRESCREVENDO, E É AÍ QUE ESTÁ A IMPUNIDADE E NÃO NO TEXTO DA PEC 37), QUE TEM A TODA HORA QUE SE MANIFESTAR ACERCA DA VALIDADE DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS AUTÔNOMAS PELO MP. MAIS DE 100 AÇÕES NO STF CONTESTAM AS OPERAÇÕES MIDIÁTICAS DO MP. É PRECISO SIM QUE O LEGISLADOR EVIDENCIE O ÓBVIO. 

Nem irei aqui entrar na discussão pueril de que a PEC 37 interfere no combate a corrupção, membros do próprio CNMP ja disseram que não há qualquer prejuízo, mesmo porque a principal ferramenta de combate a corrupção é o inquérito civil e as ações de improbidade. 

Portanto defendemos apenas que a constituição seja respeitada, não ha que se "achar" que o MP deva ou não investigar, nenhuma instituição é melhor que a outra, nenhuma instituição é mais ou menos capaz, trata-se da defesa da legalidade, estamos diante de uma questão constitucional. Até podemos discutir a possibilidade do MP investigar criminalmente, como já fora feito durante em 7 tentativas e sempre o legislador recusou.

Márcio Dominici
Delegado de Polícia

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