Delegado Márcio Dominici (Foto: Daniel Aguiar) |
Por Márcio Dominici
Vice-presidente região leste – ADEPOL-MA
Renato Fernandes
Delegado de Polícia
PEC 37 – Leia, informe-se e posicione-se. Não permita que outros digam a você como pensar.
É natural que o cidadão leigo seja mais facilmente seduzido por discursos midiáticos e falaciosos, mas antes de qualquer posicionamento é imperativo que se estabeleça a real dimensão e conteúdo desta discussão.
Frise-se, por oportuno, que a PEC em nada altera os poderes e atribuições do MP, apenas deixa explícito o que já dispõe a legislação pátria, conforme tem afirmado ampla comunidade jurídica (OAB nacional e várias seccionais, AGU, Defensorias, juristas como Luis Flávio Gomes, Luís Roberto Barroso, Ives Gandra, Guilherme Nucci, César R. Bitencourt e outros)
Não olvidar que o MP já tentou por sete vezes aprovar emendas à Constituição e todas foram rejeitadas pelo legislador.
O enfoque aqui será dado basicamente aos pontos que o MP tem batido constantemente:
1 - A PEC de alguma forma interfere nas atribuições de órgãos como BACEN, IBAMA, RECEITA e CPI´s?
2 - A PEC interfere nas atribuições constitucionais do MP, haverá prejuízo ao combate à corrupção?
3 - As investigações criminais realizadas pelo MP são válidas?
4 - A nível internacional como se dá a persecução criminal?
5 - Qual entendimento hoje da jurisprudência?
6 – A PEC 37 é incompatível com o propósito de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil?
1 - A PEC não interfere no funcionamento de órgãos como Receita, Ibama e outros. Todos continuarão com suas atribuições normais. Tais órgãos não desempenham e nunca desempenharam investigações criminais, suas fiscalizações e relatórios administrativos, no entanto, poderão continuar sendo feitos e encaminhados diretamente ao MP (ou mesmo á polícia), o qual poderá optar entre denunciar ou requisitar mais diligências policiais. Portanto, não é verdade que a PEC proibirá a fiscalização administrativa desses entes. Prevê, ainda, a PEC em um de seus substitutivos que todas as investigações (ilegais) realizadas pelo MP até a aprovação da Emenda serão convalidas.
2 - A PEC em absoluto interfere em qualquer atribuição constitucional ou legal do MP, previstas no art. 129 CRFB.
A Carta Magna não fala em momento algum que o MP poderá iniciar investigações sponte própria, atribui apenas a importante missão de promover o inquérito civil e a ação civil, que por óbvio não se confundem com investigação criminal, de sorte que onde há definição de atribuições explícitas não pode haver interpretações implícitas e extensivas, especialmente quando se está tratando de restrições às garantias individuais.
A aprovação da PEC 37 não acarreta qualquer prejuízo ao combate à corrupção.
O MP confunde o povo leigo fazendo parecer ser a mesma coisa as práticas de corrupção elencadas no Código Penal (investigação CRIMINAL) e os atos de corrupção referentes à improbidade administrativa os quais devem ser apurados através de investigação CIVIL. Quem apura a corrupção como crime é a polícia, mas quem apura a corrupção administrativa (o desvio de verba pública, o uso indevido de bens públicos, o mal uso do dinheiro do erário, a imoralidade administrativa etc.) é o MP através da Ação Civil Pública de apuração de ato de improbidade administrativa – condição esta que a polícia NÃO pode exercer porque não está autorizada por lei. Enquanto a polícia investiga com o Inquérito Policial o MP investiga com o Inquérito Civil (exclusividade dele). E a PEC37 não quer tirar esse poder do MP.
Vejam o que disse o Min. Marco Aurélio de Mello (STF): Ministro do STF Marco Aurélio Melo a respeito da PEC 37:
“E se formos ao artigo que disciplina a atividade do Ministério Público, nós vamos ver que ele pode investigar, mas para efeito da ação civil pública. Quanto à ação penal, da qual ele é titular, ele evidentemente pode requerer a instauração de Inquérito que será conduzido pela Polícia. E, aqui para nós, toda concentração de poder é perniciosa. Eu não vejo uma razão de ser desta proposta de emenda constitucional, já que o tema está tratado em bom vernáculo, em bom português, na Constituição Federal em vigor, e ela exclui o Ministério Público, como parte de uma futura ação penal, de proceder a investigação para tal fim. Qual será de início a postura do Ministério Público? Ele estampará no inquérito o que fizer e o que não sirva à persecução criminal? Ou que não sirva à formalização da denúncia? A ordem natural das coisas direciona em sentido contrário, dele realmente colocar no lixo tudo que seja contrário, que seja conflitante com a propositura de uma ação penal” (é o que em direito se denomina lógica da conclusão desejada)
3 - Em relação à validade das investigações realizadas pelo MP, sabe-se que hoje só no STF há mais de 100 ações contestando a legalidade dos atos praticados pelos promotores.
Restrições às liberdades públicas precisam ser feitas sob o pálio da legalidade estrita e não com base em resoluções que extrapolam e muito o seu poder regulamentar, como é o caso da resolução nº 13 do CNMP.
A resolução nº 13 pela qual o MP tentou regulamentar essa investigação sui generis é flagrantemente inconstitucional, mas a despeito de tal discussão, a elaboração do ato normativo visou em verdade regulamentar o art. 8º da LC 75/93 e o art. 26 da Lei 8.625/93.
Ocorre que os citados dispositivos referem-se ao inquérito civil.
4 - A persecução Criminal no Direito comparado.
Não há relação alguma entre índice de desenvolvimento humano e a forma de persecução criminal adotada por um país, vejamos. Um dos primeiros argumentos do MP contra a "PEC da Legalidade" é apontar a Itália, França, Portugal, Alemanha como modelos. Alguém já pensou porque não falam da Inglaterra?
Na Inglaterra o MP não investiga. Até 1986 sequer o MP podia denunciar. Hoje ainda é assistido por Advogado quando denuncia. Lá é a POLÍCIA o órgão que dirige e até auxilia a denúncia.
Nos Estados Unidos, por sua vez, a investigação ministerial deve ser em conjunto com a polícia, o promotor nos EUA pode ser sumariamente exonerado do cargo pelo prefeito! Portanto, não há razoabilidade em tal comparação.
A Europa "continental" tem ora um promotor ora um juiz investigador por um motivo simples: sofreu regimes totalitários, diferentemente da Inglaterra.
Da Alemanha de Hither, o promotor investiga; na França o juizado de instrução (já em falência) tem nascedouro em Napoleão, invejado por Hitler que também queria dominar o mundo; na Itália de Mussoline, o juiz investigava até há pouco, mas em 1988 passou para o promotor (que também é juiz), porém, os promotores praticaram tantos abusos que editaram em 1996 a Lei da Investigação Defensiva (extremamente custosa para o investigado, mas foi um paliativo); em Portugal e França temos os regimes totalitários conhecidos por nós, pois o vivemos aqui.
O que deu o poder de investigação aos promotores na Europa CONTINENTAL, a história mostra isso, foi o totalitarismo, as ditaduras.
Comparem o humanismo do Brasil com a Inglaterra e não com UGANDA. A Inglaterra tem sua origem constitucional da famosa Carta de João Sem Terra de 1215.
5 - A jurisprudência ainda vacila, só no STF, repito, mais de 100 (cem) ações contestam a legalidade do poder de investigação do MP. Encontra-se suspenso no plenário do STF a decisão acerca do poder de investigação do MP. Até o memento votaram seis juízes, sendo 4 (Joaquim Barbosa – oriundo do MP, Gilmar Mendes – oriundo do MP, Celso de Melo – oriundo do MP e Aires Brito) favoráveis à investigação do MP e 2 contrários ( Ricardo Lewandowski e César Peluso). Nos votos favoráveis ao MP, todos foram com restrições, à exceção do min. Joaquim Barbosa.
Restam os votos de Luiz Fux (oriundo do MP e a favor, com restrições às investigações pelo MP), as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (estes dois últimos já se manifestaram contrários à investigação direta pelo MP). O ministro Teori Zavascki não vota porque ocupa o lugar de Cezar Peluso, que já votou.
Portanto, a decisão será apertada, o que justifica ainda mais que o legislador se manifeste acerca da aprovação da PEC 37. Ainda que esteja no plenário do STF tal discussão, essa matéria é atribuição do Congresso Nacional, onde democraticamente será estabelecido o real equilíbrio de forças.
6 – Compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e a PEC 37. Em relação ao estatuto de Roma e outros tratados internacionais saiba que As convenções de Palermo (contra o crime organizado), de Mérida (contra a corrupção) e a das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional determinam tanto a participação do Ministério Público quanto da Polícia Judiciária no combate a esses crimes. Mas frisa que a atuação de cada um, assim como das demais autoridades, está regulada no ordenamento jurídico pátrio que não contempla a investigação criminal autônoma produzida diretamente pelos membros do Ministério Público.
CONCLUSÃO
“Triste do povo que ainda precisa de heróis” – a frase do distinto revolucionário vem a calhar com o espírito do MP sob a luz da estrutura do Estado Democrático de Direito. Na visão do MP algumas instituições são “essencialmente boas” e outras “nem tanto” em que pese sejamambas formadas pelos mesmos seres humanos falíveis.
Em nome de um suposto combate ao crime organizado, não podemos permitir a investigação criminal pelo MP sem que haja previsão legal e constitucional, caso contrário, este será, certamente, o primeiro passo para abrir mão de garantias constitucionais sedimentadas por séculos de lutas populares, a título de exemplo uma pesquisa realizada pelo Gabinete do Senador Ivo Cassol, de Rondônia revelou que de cada 10 casos de ajuizamento de ações do MP, pelo menos em 8 deles os agentes públicos foram absolvidos. A pesquisa com o fim de obter informações de atuais prefeitos e ex-prefeitos sobre a atuação do MP ouviu aleatoriamente 248 prefeitos em todos os Estados brasileiros. Ressalte-se a importância do pronunciamento do o Subprocurador Geral da República e atual Corregedor Geral do MPF Eugênio Aragão à tentativa maniqueísta da instituição (ou parte dela) de se apresentar como agente exclusivo do bem, contrapondo-se a outras autoridades, em especial do Poder Executivo, condenadas a encarnarem o mal:
“A relação entre o Ministério Público e o governo (ou Poder Executivo) passou a ser, ao longo dos últimos anos, muito conflitiva. Abandonando a postura de parceiro, a instituição passou a ser vista, pelo administrador, como risco à governabilidade”.
A ADEPOL assim propõe um pacto pela legalidade e a defesa da PEC 37.
Márcio Dominici
Vice presidente região leste – ADEPOL-MA
Renato Fernandes
Delegado de Polícia
Assunto relacionado: Câmara de Santa Inês repudia PEC 37
Dr Marcio e Dr Renato o problema nao e que o povo leigo acredita na versao do MP e da imprensa,o problema e que MP ainda e o unico orgao que o povo brasileiro ainda acredita,que o indice de corrupcao e baixo comparado com o da policia,delegados sao comprados,policiais sao comprados e claro que no MP tbm existe mas o MP investiga e tenta punir os corruptos isso o povo ver com bons olhos a policia principalmente a maranhense nao ta dando conta nem dos ladroes de galinha que assaltam o povo a luz do dia.e populacao que defender quem lutar por ela apesar de nao conhecer os detalhes da PEC que lendo o texto vejo que por um lado tem razao.entao nao adianta que o .@ junto com o povo vao vencer contra a PEC,se deixa essa PEC ser aprovata os corruPTos vao fazer a festa principalmente os do maranhao,alias nao e atoa que o autor e do MARANHAO entao a festa vai ser do povo brasileiro,nao adianta tentar abrir os olhos do povo uma policia que nao tem credibilidade uma policia que nao prende um playboy bardeneiro pq e filho de deputado,que amigo do empresario. Sr jalves
ResponderExcluirEXISTEM MAIS DE 3,4 MILHÕES DE INQUÉRITOS NOS FÓRUNS DO BRASIL AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO MP; 2.918 PROCESSOS PENAIS ENVOLVENDO CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCREVERAM NOS TRIBUNAIS ENTRE 2011 E 2012 (SEGUNDO CNJ, 3 ENTRE 4 PROCESSOS APRESENTADOS À JUSTIÇA ESTADUAL NA FEDERAL 2 ENTRE 4) ENVOLVENDO TAIS CRIMES NÃO FORAM JULGADOS. ISSO TUDO É CULPA DA POLÍCIA? Talvez tenha chegado a hora de que os cidadãos devessem ligar para promotorias em vez de ligar para polícia quando estiverem sendo assaltados, furtados, agredidos. O debate acerca da PEC 37 não é apresentado À sociedade da forma verdadeira. José Cláudio, Historiador e filósofo.
ResponderExcluiré papel do Delegado de Polícia ser transformador do ambiente no qual exerce o seu múnus e contribuir para formação da opinião de forma sincera e democrática. O movimento contra a aprovação da PEC 37 e a pecha de PEC da impunidade, antes de ato desesperado, é ato de desinformação. Gostaria de argumentação com base na legislação cnstitucional não em hermenêutica viciada, para provar que hoje o Ministério Publico pode fazer investigação criminal com base na legalidade. Isso nunca acontecerá. A pesquisa dos iminentes Delegados é um dado histórico e não poderá ser constestado com falácias ou técnicas de intimidação socia ou manobra de massa, como somente ems visto. A imprensa tem o seu papel e deve cumpri-lo com liberadade e responsabilidadeé papel do Delegado de Polícia ser transformador do ambiente no qual exerce o seu múnus e contribuir para formação da opinião de forma sincera e democrática. O movimento contra a aprovação da PEC 37 e a pecha de PEC da impunidade, antes de ato desesperado, é ato de desinformação. Gostaria de argumentação com base na legislação cnstitucional não em hermenêutica viciada, para provar que hoje o Ministério Publico pode fazer investigação criminal com base na legalidade. Isso nunca acontecerá. A pesquisa dos iminentes Delegados é um dado histórico e não poderá ser constestado com falácias ou técnicas de intimidação socia ou manobra de massa, como somente ems visto. A imprensa tem o seu papel e deve cumpri-lo com liberadade e responsabilidade. Lucio Rogerio.
ResponderExcluir#Pec37 põe em risco pelo menos 34 mil investigações do Ministério Público Federal em todo o país: http://migre.me/endLx
ResponderExcluirPec da impunidade... Na enquete UOL: 183.665 votantes - Mais de 96% são CONTRA a PEC 37. http://goo.gl/04rc5 Realidade!
ResponderExcluirA sociedade é leiga, não sabe o que está sendo discutido, é enganada pelo Mp quando este diz que a PEC interfere no combate a corrupção, no entanto, o proprio conselho nacional do MP diz que a PEC 37 é legítima e não interfere no combate a corrupção. O MP tem maioria na socieade leiga, perde no meio jurídico onde até agora NENHUM jurista de renome declarou apoio ao MP, todos afirmam que a PEC 37 é legítima. Carlos Roberto. Analista processual.
ResponderExcluirPedro está sendo acusado de cometer um crime.
ResponderExcluirPedro contrata um advogado.
O advogado de Pedro pode conduzir as investigações?
Por quê?
è a mesma coisa, o MP também não pode presidir investigações, caso contrário quem irá direcionar seus atos de forma a satisfazer seus interesses, irão usar como moeda de pressão a políticos ou qualquer pessoa. muito cuidado, o MP é uma instituição feita de pessoas e como qualquer outra é cheia de erros e acertos.
As pessoas enaltecem os promotores mas esquecem que quem está dia e noite ao lado da população são os policiais, nos momentos de perigo ligam para delegacias e para PM, por que não fazem um movimento pro promotor ficar de plantão e atender as chamadas da população? Não me interessa se é PEC ou PAC...sou do lado da polícia! Eduardo Assunção - Vigia
ResponderExcluirA PEC não coloca em risco nenhuma investigação do MP, essa é outra mentira, a PEC traz em seus texto a ressalva que todas as investigações realizadas pelo MP até a data de sua aprovação ( e será aprovada) serão convalidadas. O MP mente descaradamente.
ResponderExcluirQualquer enquete sobre a PEC 37 o MP terá vantagem, souberam enganar a sociedade, o asusnto é técnico, nem todos sabem do que realmente se trata, apenas acreditam na mentira de que a PEC vai "retirar" poderes de investigação do mp. Mas pq será que no meio jurídico todos os maiores juristas apoiam a PEC 37?
ResponderExcluirQualquer um que se der ao trabalho de ler sobre o assunto perceberá a campanha mentirosa do MP.
ResponderExcluirVamos supor que o Ministério Público seja um monstro: “criei um monstro”, disse Sepúlveda Pertence a Mauricio Dias.
ResponderExcluirVamos supor que isso seja verdade, provisoriamente.
Vamos supor que o MP, especialmente o instalado na Procuradoria Geral da República, tenha um Guardião próprio.
Que procuradores públicos tenham convênio com órgãos de inteligência e passem a colecionar informações sigilosas de qualquer cidadão.
Vamos supor que o MPF fará dossiês com essas informações.
Dossiês produzidos na gráfica do ACM e do Padim Pade Cerra.
Por acaso, vamos imaginar, nessa longínqua hipótese, que procuradores façam dossiês de membros do Congresso, do Judiciário, da Imprensa e das Forças Armadas.
Vamos supor que o conceito de “improbidade” seja elástico, flexível.
E que todos, qualquer um seja vulnerável a uma acusação de “improbidade”.
Vamos supor que o conteúdo desses dossiês, com variadas improbidades, seja usado para:
1) fornecer informações a órgãos de imprensa amigos;
2) chantagear congressistas na véspera de eleições decisivas. Se verdadeiras essas suposições, o MPF poderia, por exemplo, entrar em contato com parlamentares da CPI do Robert(o) Civita na véspera de votar a convocação de Roberto Gurgel para depor. É uma hipótese.
3) Vamos supor que o MPF, em desvio gritante de função, tenha uma agenda politica própria . Isso, amigo navegante,é uma impossibilidade prática, porque jamais se imaginaria, na redação da Constituição de 88, que um Ministerio Público fortificado pudesse fazer jogo de partidos. Mas, vamos continuar no campo das hipóteses.
Imagine, amigo navegante, que o MPF, ao denunciar o Mentirão (e, não, o mensalão tucano), tenha posto em prática seu Guardião próprio.
E que essa investigação sigilosa tenha revelado que José Genoino é irremediavelmente honesto e não cometeu crime nenhum, quando presidente do PT.
Mas, se Genoino deixasse de ser acusado, se desfaria a “formação de quadrilha”, figura indispensável à condenação de Jose Dirceu.
Vamos continuar a imaginar, amigo navegante, que isso tivesse acontecido.
É inconcebível.
Ainda mais no regime de Democracia plena, como o em que vivemos.
Mas, digamos que seja, um dia, possível.
Como impedir que o MP seja – ou continue a ser – o DOI-CDI da Democracia brasileira ?
Elementar, amigo navegante.
Basta que essa comissão iluminada pelas sombras que cercam a biografia do Zé, o Zé Cardozo, o do Ministério da Justiça que não assume riscos, estabeleça as seguintes providências:
– o Ministério Público tem que seguir o mesmo estatuto que rege os policiais;
– quem investiga não denuncia;
– procurador não poderá mais escolher o que vai investigar;
– tem que ter uma portaria com prazo, abrangência da investigação e quem vai ser investigado.
Do contrário, deixa o plenário do Congresso decidir.
Onde os policiais são mais numerosos que os procuradores.
E os congressistas parecem cansados de receber telefonemas de procuradores, na véspera de votações importantes.
Uma questão de cansaço.
Cansaço institucional, digamos assim.
Como o que se abate sobre Renan Calheiros, que o procurador Geral, que Collor chama de “prevaricador”, tentou impedir de se eleger.
Paulo Henrique Amorim.
vejam
ResponderExcluirPEC 37 não é apresentada com clareza para população
http://tv.estadao.com.br/videos,pec-37-nao-e-apresentada-com-clareza-a-opiniao-publica-diz-ex-presidente-da-oabsp,200613,260,0.htm
VOCÊ REALMENTE SABE COMO É E FUNCIONA UMA INVESTIGAÇÃO DO MP?
ResponderExcluirJoão Ibaixe Jr.
Anunciada para ser votada em breve, a chamada PEC 37 tem sido alvo de frontal ataque pelo MP (Ministério Público), pois sua aprovação impediria o seu poder de realizar a investigação criminal.
Há necessidade de se perguntar: a questão pode ser resumida entre um sim ou não? O que estaria por trás do interesse em se dar poder ao MP de investigar criminalmente pessoas? Por que o MP busca o apoio do cidadão para seu pleito? Qual o interesse do MP como instituição em ter poder para investigar?
A principal pergunta seria: da forma como funciona nosso sistema, seria possível ao MP investigar?
Alguns imediatamente responderiam, sem pensar, que o sistema não funciona e por isso o MP deve investigar. Aqui está o grande golpe publicitário da campanha a favor do pleito do MP.
Quando algo não funciona, busca-se obviamente seu conserto. Mas o reparo tem de ser feito de forma a não destruir o sistema. E aqui, no cerne do problema, está que a solução buscada para supostamente melhorar a Justiça vai destruir a democracia e, em longo prazo, o próprio sistema judicial.
Por quê? Porque não está simplesmente em jogo substituir a instituição policial, a qual não dá respostas aparentes à população, por outra que aparentemente as oferece.
Está em jogo – isto é fundamentalíssimo (perdoe-me o leitor o neologismo) – deslocar uma função institucional de Estado de um órgão constitucionalmente determinado para outro cuja atribuição legal não prevê tal possibilidade.
Caro leitor, isto é muito grave! A constituição estrutura o sistema de investigação criminal, fornecendo um organismo específico para isso. Outro organismo, percebendo as falhas do primeiro, arroga-se por si mesmo possuir as condições para lhe tomar as funções.
Que fique claro isso: o MP está autocertificando a partir de si mesmo que tem a função constitucional de investigar criminalmente as pessoas.
E não tem! Nunca teve, nem pode ter, pois suas funções são processuais. Ele é o fiscal da lei e possui ampla esfera de atribuição em várias áreas, incluindo investigações não criminais.
Na esfera criminal, aquela mais delicada de todas, a cautela tem de ser maior. Por isso, existe a polícia, que realiza a investigação preliminar mediante inquérito policial. E neste, o MP já pode acompanhar as investigações como fiscal da polícia! E depois, é o mesmo MP que efetiva a denúncia e acompanha a acusação.
A lógica do sistema está aqui: quem acusa não pode investigar, porque obviamente a investigação deixa de ser isenta. Esta é a razão de dividir as duas funções em termos institucionais.
Não é por não funcionar bem, que se podem buscar respostas que irão matar o sistema como um todo. Para os problemas da polícia, devemos buscar soluções dentro da ordem constitucional.
Para alguns, investigação pelo MP não vai fazer mal, pois os resultados supostamente em casos que já ocorreram foram positivos. Todavia, a história tem vários exemplos de pretensas soluções que foram buscadas fora de uma estrutura normativa já organizada e que se transformaram em fracasso, quando não vilipendiaram a democracia, provocando arbitrariedade e abusos.
Por último, fica a pergunta: você sabe realmente o que é e como funciona e atua o MP? Responder a esta questão pode esclarecer melhor a postura de ser “contra ou a favor” da PEC 37
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior. “A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.
ResponderExcluirOrdem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, além de permitir investigações em segredo, dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interesse”. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade.
ResponderExcluirPara os defensores da PEC, a proposta não impede a investigação administrativa por órgãos técnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, além de não inviabilizar apurações pelas comissões parlamentares de Inquérito e as correições internas em tribunais e no próprio Ministério Público
Estudo do Ministério da Justiça indicando que 3,4 milhões de inquéritos policiais aguardam avaliação do Ministério Público. “E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?”, pergunta.
ResponderExcluirEstudo do Ministério da Justiça indicando que 3,4 milhões de inquéritos policiais aguardam avaliação do Ministério Público. “E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?”, pergunta.
ResponderExcluirLEIAM A OPINIÃO DE UM PROCURADOR DE JUSTIÇA SOBRE A PEC 37
ResponderExcluirMárcio Luís Chila Freyesleben
Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais.
"Sinceramente, eu não sei de quem foi a iniciativa de pôr limite à atuação do Ministério Público (MP), mas tenho duas considerações a respeito.
Corporativismo às favas, o certo é que a PEC 37 coloca as coisas em seus devidos lugares: a função de polícia judiciária pertence à polícia. As pessoas, em geral, têm uma noção equivocada da atuação do Ministério Público, ao menos nesta questão. Elas estão acostumadas às notícias de que o MP denunciou fulano, beltrano e ciclano, em regra, políticos ou agentes públicos flagrados em promiscuidade com a coisa pública, e logos creditam ao Parquet os louros da façanha. Não sabem, no entanto, que as investigações que dão base às denúncias são realizadas pela polícia, por uma força-tarefa, por comissões sindicantes ou por uma CPI. Quando muito, o MP terá participado da investigação, acompanhando seus trabalhos. Será rara a hipótese em que o MP, de per si, inicia e termina uma investigação criminal. É que os crimes, principalmente aqueles perpetrados por quadrilhas organizadas, não são apurados sem boa perícia, vasta violação de sigilos e muito, muito trabalho de campo. O MP não possui, nem deveria possuir, estrutura para tal arte. Em caso tais, se o MP assume a condução da investigação, fatalmente dependerá da polícia para lhe suprir as naturais deficiências.
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