Os deputados André Fufuca (PSD), Cleide Coutinho (PSB) e Zé Carlos (PT) destacaram na tribuna, na sessão desta quarta-feira (5), a aprovação, pelo Plenário da Câmara Federal, do Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população.
O deputado André Fufuca afirmou na tribuna que a aprovação do projeto representou a votação de uma importante matéria que há cinco anos tramita no Congresso Nacional.
“Registro minhas congratulações ao Presidente daquela Casa, que teve a hombridade e a coragem de colocar este Projeto de Lei para ser votado e foi aprovado de forma grandiosa. Foram mais de 300 votos a 30, uma votação esmagadora de um projeto que representa o interesse de milhões e milhões de brasileiros espalhados nos povoados e distritos do nosso País”, comemorou André Fufuca.
Segundo ele, o texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
A deputada Cleide Coutinho aproveitou para parabenizar o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB) que, por meio da Resolução Legislativa número 618/2011, regulamentou as competências da Assembleia do Maranhão, no que tange aos estudos de viabilidade municipal para a criação de novos municípios em todo o território maranhense.
Também foi citada a participação de todos os deputados que com muita coerência e dever com o povo, aprovaram os projetos de emancipação dos novos municípios maranhenses. “Abraço de maneira carinhosa, os deputados Fábio Braga que lutou pela emancipação de Coqueiro do Maranhão e o deputado André Fufuca que como Presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional, lutou muito para a concretização desse sonho”, afirmou Cleide Coutinho.
O deputado Zé Carlos afirmou que a votação do projeto na Câmara dos Deputados envolveu a discussão de oito emendas ao projeto, que trata das emancipações e das alterações nos limites dos municípios.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Agência Assembleia
Foto: Racciele Olivas
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