NOTA PÚBLICA:
A respeito da decisão judicial proferida na Ação Impugnação de Mandato Eletivo nº 407.2013.610.0095, na qual figuro como requerida, tenho a esclarecer o que segue:
1 – Em que pese o meu profundo respeito ao juiz prolator e às suas decisões, lamento tenha ele concluído pela ilegitimidade de minha eleição, posto que tenho absoluta consciência e convicção que nada foi feito que justificasse a decisão tomada;
2 – Caberá a mim, no entanto, em respeito à minha consciência e, sobretudo, para proteger milhares de votos que recebi, lutar em todas as instâncias do Poder Judiciário pela defesa do mandato que o povo de minha cidade, legitimamente me conferiu;
3 – Cabe igualmente a mim, enquanto prefeita municipal, tranquilizar meus queridos concidadãos de Bom Jesus das Selvas, afirmando que permaneço à frente do mandato que o povo me outorgou, e que as políticas públicas e serviços em curso continuarão com normalidade e segurança, assim como tranquilizo os valorosos servidores municipais que alteração alguma haverá no seu regime de trabalho;
4 – Cabe-me reafirmar, por fim, meu compromisso com a população da nossa querida Bom Jesus das Selvas de permanecer realizando uma administração pública séria, empreendedora e honesta, que se preocupa, diuturnamente, com o bem estar da sua gente e com a correta aplicação dos recursos municipais.
Cristiane Campos Daher
Prefeita Municipal de Bom Jesus das Selvas
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