15 de julho de 2015

MPF denuncia institutos que oferecem cursos superiores irregulares no MA

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Última atualização 17h40 de 15/07/2015
A Procuradoria da República de Bacabal, no Maranhão, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Instituto Educacional Técnico e Livre de Santa Inês (Ietelsi) e o Instituto e Associação Social e Filantrópica (Iassefi) pela oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação sem a devida autorização dos órgãos competentes. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão nesta quarta-feira (15).


De acordo com o MPF, a prática irregular consiste na terceirização de atividades de Ensino Superior, desrespeitando a legislação brasileira.

O caso foi denunciado ao órgão ministerial por meio de de representação feita pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA/PA), em 2013. Foi instaurado inquérito, por meio do qual o Ministério da Educaçao (MEC) informou a constatação de irregularidades no oferecimento de cursos de graduação das duas instituições, que validavam os diplomas de forma ilícita e ainda possuem o mesmo representante legal, em descumprimento às normas regulatórias do Ensino Superior.

Segundo o procurador da República Hilton Araújo de Melo, autor da ação, os institutos não possuem registro de credenciamento e não podem ser consideradas Instituições de Ensino Superior (IES), o que os impede de expedir diplomas, apenas certificados de participação.

A Ietelsi estaria também utilizando indevidamente o nome do centro universitário Unifafibe na oferta de cursos superiores nos municípios de Brejo, Gonçalves Dias, Dom Pedro, Caxias, Presidente Dutra, Santa Inês, Bacabal e Codó, por meio da Iassefi. A utilização indevida do nome da Unifafibe foi confirmada pela própria universidade, que expressamente negou ter atividades no Maranhão, limitando-se à prestação de serviços educacionais na forma presencial, em São Paulo.

Na ação, o MPF pede a suspensão das atividades de ensino em todos os cursos das duas instituições no Maranhão, sem que haja a possibilidade de matrículas e cobrança de mensalidades ou de outras taxas aos estudantes. Também foi pedido a proibição do início das aulas sem o devido credenciamento junto ao MEC e a suspensão do convênio para validação de diplomas para alunos de cursos livres. Além disso, a ação prevê a condenação dos institutos ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, com a devida correção monetária.

O Notas do Daniel Aguiar entrou em contato, por telefone, com o coordenador do Ietelsi (com sede localizada na Rua do Aeroporto, no bairro Aeroporto, em Santa Inês). Francisco Dipaula informou que não há irregularidades, considerando que o instituto não se apresenta como instituição de nível superior e os cursos oferecidos são na modalidade Livre. Ainda segundo o coordenador, todos os alunos são informados no ato da matrícula que a certificação não é reconhecida pelo MEC e que as disciplinas ofertadas servem para efeito de conhecimento e, em alguns casos, poderão ser aproveitadas em uma instituição de ensino superior que o formando no Ietelsi, porventura queira ingressar. 

Com informações do Notas do Daniel Aguiar

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