15 de abril de 2015

Timon - Casal é indenizado por causa de alarme que disparou indevidamente em loja


O Juizado Especial Cível e Criminal em Timon proferiu uma decisão que condena uma loja de departamentos a pagar uma indenização a um casal de clientes. O motivo seria uma falha na retirada do dispositivo de segurança que fica nos produtos, ocasionando no disparo do alarme quando o cliente sai da loja. Por causa do constrangimento, o casal acionou a loja na Justiça e ganhou a causa.

Versa a decisão que após receber de presente de aniversário um par de tênis adquirido nas Lojas Dragão e pelo presente não ter sido de seu agrado, o cliente F.J.S junto com sua esposa M.V.S. foi à filial das Lojas Dragão localizada na Rua Rui Barbosa, nº 131/47, Bairro Centro-Norte, Teresina/PI para trocar o produto. Na loja conseguiram trocar o par de tênis por três itens da loja: 1 bolsa tipo mochila e 2 bermudas masculinas.

Ao sair da loja, o alarme disparou e logo depois do casal estar distante da loja, o segurança se aproximou e puxou a bolsa que estava nas costas da requerente. Ele retirou todos os itens que estavam dentro da bolsa, sem dar nenhuma explicação, e logo foi levando os produtos para a loja.

Inconformado, o casal contratou um advogado e ingressou com a ação de indenização por danos morais pedindo o valor de R$ 28.960,00 (vinte oito mil novecentos sessenta reais), ou então, outro valor fixado judicialmente. A defesa da empresa se defendeu afirmando que não há dano moral a indenizar.

Ao analisar os fatos, o magistrado Rogério Monteles, titular do juizado, julgou procedente o pedido, entendendo que a falha na prestação do serviço causou dano moral aos consumidores. “No caso dos autos, o dano ficou evidenciado pela abordagem, em via pública dos requerentes fazendo crer para quem visse a cena que os requerentes estavam tentando furtar algum objeto da loja, desta forma tiveram a sua imagem prejudicada”, destacou o juiz.

As Lojas Dragão foram condenadas, então, a indenizar o casal de consumidores em R$ 3.940,00 (três mil novecentos e quarenta reais), a título de danos morais em razão da falha na retirada do dispositivo de segurança (alarme) dos produtos adquiridos. Intimada da sentença, a empresa apresentou recurso inominado que uma vez admitido será julgado pela Turma Recursal de Caxias/MA, que tem competência para apreciar os recursos do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.

CGJ-MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.