23 de novembro de 2011

STF confirma liberdade de atos pela legalização das drogas




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.

No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.

Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.

“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.

Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.

Alcance

O ministro Gilmar Mendes argumentou sobre o alcance da decisão do Supremo. Ele afirmou que direito à liberdade de reunião talvez não possa ser permitido em todos os casos. Ele citou como exemplo a reação que a Justiça teria uma eventual marcha em favor da pedofilia.

“Não me parece que toda e qualquer reunião pode ser permitida. E se se começasse a defender a descriminalização da pedofilia, se quisessem fazer reunião na Praça dos Três Poderes com esse objetivo? Correremos o risco de tomar uma decisão que vai permitir algo que nós consideramos inclusive crime”, afirmou o ministro.

Os magistrados argumentaram que a interpretação deve ser feita em cada caso para não admitir que a liberdade de ideias seja usada para atacar outros direitos ou o funcionamento da sociedade.

“A questão da política das drogas é uma questão discutível, não significa necessariamente, em caso de descriminação, nenhuma autorização para a prática de atos capazes de vulnerar direitos fundamentais individuais e nem de atentar contra a própria estruturação da sociedade”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários postados no Notas do Daniel Aguiar passarão por moderadores. O conteúdo dos comentários é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a nossa linha editorial.