19 de março de 2014

Opinião - Por fim, vence a Democracia





Opinião
Por fim, venceu a democracia. O povo tem o prefeito que elegeu em Alto Alegre do Pindaré. Atemir Botelho mostrou que, além de ser um gestor querido pela população do município que administra, aprendeu a desvencilhar-se das investidas nefastas da oposição. Foram inúmeras tentativas de derrubar o voto de confiança que a maioria concedeu-lhe nas urnas por duas vezes consecutivas. Porém, foi ainda maior o compromisso de cumprir a missão dada ao jovem prefeito de resgatar a esperança em dias melhores há muito perdida em meio a práticas funestas de inimigos da democracia. 

Mesmo na avaliação de adversários políticos mais sensatos, o tiro da oposição em Alto Alegre do Pindaré saiu pela culatra. O povo não se intimidou e cobrou, com afinco e verdade, a validade da sua vontade. E, a cada manifestação, adubava e regava a semente da reprovação aos atos obscuros da oposição dentro e fora daquele município. Formou-se, naturalmente, um abismo entre o povo e os já citados inimigos da democracia. Atemir Botelho representa de fato e de direto aquela população.

Após decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que tarde dessa terça-feira (18), expediu mandado de segurança assinado pelo Desembargador Raimundo Barros revogando a liminar anteriormente concedida no plantão pelo Desembargador Guerreiro Junior, Atemir Botelho volta ao cargo. A cerimônia de posse foi realizada ainda na terça, no Plenário da Câmara de Vereadores de Alto Alegre.

18 de março de 2014

Santa Inês: Fazendeiro Gil Alencar firma acordo com Ministério Público do Trabalho



Além de cumprir 27 obrigações, o pecuarista irá adquirir quatro veículos que serão doados


O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) formalizou, na última semana, um acordo com o pecuarista Gil Alencar, que havia submetido 12 homens a condições análogas às de escravo em uma fazenda localizada nas margens da BR-222, no município de cidade de Santa Inês (MA).

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, o fazendeiro decidiu cumprir todas as exigências descritas na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-MA, em 2012. O acordo foi homologado pelo juiz da Vara do Trabalho de Santa Inês, Mário Lúcio Batigniani.

São 27 obrigações que determinam, por exemplo, registro funcional de todos os empregados, disponibilização de instalações sanitárias adequadas, fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual e manutenção de alojamentos em condições dignas de higiene e segurança. Em caso de descumprimento, impõe-se a multa de R$ 20 mil por item.

Gil Alencar também se comprometeu a entregar, no prazo de 120 dias, quatro veículos. São três caminhonetes 4×4 (diesel) e um carro de passeio (4 portas), cujo destino ainda será definido pelo MPT-MA. Se descumprir, a ele fica estipulada uma multa no valor de R$ 400 mil.

Entenda o caso

Em março de 2012, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel flagrou 12 homens em condições análogas à escravidão na fazenda Coronel Gil Alencar. Na ocasião, foram lavrados 26 autos de infração. Os trabalhadores tinham sido contratados para preparar o pasto do gado e viviam em condições degradantes.


Os homens dormiam no mesmo terreno da pastagem dos bois. O alojamento era um barraco improvisado, feito de lona e palha, sem qualquer proteção contra animais peçonhentos, chuva e outras intempéries. A única fonte de água dos trabalhadores era proveniente do pequeno igarapé, onde animais também bebiam, defecavam e urinavam. Os empregados ainda usavam esse líquido para cozinhar e cuidar da higiene pessoal. A alimentação fornecida era precária e não havia instalações sanitárias.


Zoológico
O caso chamou a atenção porque na mesma propriedade onde os homens foram resgatados existe um zoológico (Gilrassic Park), mantido pelo fazendeiro Gil Alencar, com 900 animais de 100 espécies silvestres diferentes. Os bichos recebiam alimentação balanceada, água mineral e acompanhamento de zootecnista, enquanto os 12 trabalhadores tinham uma dieta baseada apenas em café preto, farinha de milho, arroz e feijão.

Em 2012, o fazendeiro Gil Alencar teve 14 bens bloqueados pela Justiça do Trabalho para garantir o pagamento do dano moral coletivo. Na Ação Civil Pública, o MPT-MA pediu R$ 3 milhões de indenização.

Texto originalmente publicado no site MPT-MA
Editado por Notas do Daniel Aguiar

Sebrae promove palestra para empreendedoras de Viana



 Por Gilciléa Marques/Sebrae - Santa Inês

O Sebrae, através de sua unidade regional de Santa Inês, promoveu uma palestra motivacional voltada para as mulheres empreendedoras do município de Viana. Uma forma de homenagear as empreendedoras da cidade pelo “Dia Internacional da Mulher”, comemorado neste mês de março.

A Consultora Maria de Jesus Silva fez uma explanação sobre as características e diferenciais das mulheres empreendedoras, apresentando estatísticas do empreendedorismo feminino no Brasil, conforme dados da pesquisa GEM, que monitora o quadro do empreendedorismo global, chegando a cobrir 75% da população mundial.

Maria de Jesus esclareceu que o objetivo da palestra foi despertar, nas mulheres, o interesse pelo empreendedorismo, reforçar a autoestima e a autoconfiança daquelas que já empreendem, destacando especialmente aspectos relacionados a qualificação empresarial, a busca de conhecimentos para a melhor gestão e administração do negocio e sucesso na atividade. “Ser uma mulher empreendedora é ter capacidade de sonhar, acreditar e dar asas ao seu sonho e, em encontro como este, aproveitamos para motivá-las nesse sentido”, ponderou a consultora.

O gerente do Sebrae de Santa Inês, Aluizio Muniz, ressalta que o momento é oportuno para trabalhar com a classe feminina. “Este mês estamos desenvolvendo uma série de ações na regional, como as atividades pós-OSE em Vitória do Mearim e mobilização para o Empretec em Viana. Com isso, aproveitamos para sensibilizar as empreendedoras que já tem uma participação destacada nos nossos eventos e, ao mesmo tempo, homenageá-las pelo Dia Internacional da Mulher”, relata. Muniz reforça que o trabalho tem sido compensador especialmente em Viana onde a palestra reuniu quarenta participantes, a maioria com atuação destacada no mercado de trabalho tanto na área comercial como no setor público.


Adeus "Xing Ling": sistema para bloquear celular pirata começa a ser testado



SÃO PAULO – A partir dessa segunda-feira, 17, começou a ser testado um sistema criado pelas operadoras brasileiras para identificar e bloquear aparelhos “piratas”, não homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com a implementação do Sistema Integrado de Gestão de Aparelhos (Siga), os aparelhos continuarão funcionando (realizando chamadas, enviando e recebendo mensagens) até o início do segundo semestre deste ano, um período que será utilizado pelas operadoras para a criação de um banco de dados com informações sobre esses dispositivo, e só então o bloqueio entra em vigor.

Receita Federal destrói celulares piratas no Aeroporto de Guarulhos.
                              FOTO: Werther Santana/Estadão
Os donos dos aparelhos não homologados, comumente chamados de “xing ling” (uma referência a aparelhos falsificados geralmente importados ilegalmente da China), receberão uma mensagem avisando sobre a razão de o celular estar bloqueado. O sistema, presente em novos cartões SIM, ao ser inserido em um aparelho celular identifica o seu IMEI (sigla para International Mobile Equipment Identity, que funciona como um “RG” do aparelho). Se o código encontrado for um dos eletrônicos listados pela Anatel, o cartão habilita seu uso.

A prática além de inibir o uso de produtos pirateados, no entanto, pode afetar usuários de telefonia móvel que compraram dispositivos recentes no exterior e que ainda não tiveram tempo de ser homologados pela reguladora nacional. Os donos desse tipo de celulares teriam que aguardar homologação para poderem utilizá-los. Em teoria, esse tipo de inconveniência não deve ocorrer.

No ano passado, o presidente do sindicato das empresas do setor de telecomunicações, Sinditelebrasil, Eduardo Levy, havia afirmado que as empresas envolvidas estariam desenvolvendo um sistema que não barraria o uso de celulares importados e ainda não homologados pela Anatel.

Em nota, a Anatel disse que “o sistema, gerido pelas prestadoras de telecomunicações, está em fase experimental” e que ele “permitirá a realização de um diagnóstico sobre a regularidade dos aparelhos conectados às redes das prestadoras” nesta primeira fase.

“A partir desta informação, serão anunciadas as próximas medidas com vistas a assegurar o acesso às redes tão somente de aparelhos regulares. Neste momento, não há nenhuma definição quanto a prazo de implementação das medidas ou se haverá bloqueio de aparelhos atualmente em funcionamento. Quaisquer medidas a serem adotadas serão objeto de ampla divulgação aos usuários oportunamente.”

A agência ainda aproveita para recomendar que os brasileiros “não comprem aparelhos de telefone, fixos ou celulares, sem o selo da Agência”. Para checar a legitimidade de dispositivos adquiridos, basta pegar o código presente nos selos da Anatel (colados internamente nos dispositivos) e conferir sua veracidade no site da Anatel (para mais detalhes, veja cartilha da entidade).

O sistema, no entanto, será administrado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), a mesma que administra atualmente o sistema de portabilidade numérica. A entidade não se manifestou sobre o assunto.


17 de março de 2014

Em Penalva, prefeitura entrega remédios com validade vencida a doentes psiquiátricos




A Prefeitura de Penalva, município da Baixada Maranhense distante 233 km de São Luís, entregou este mês à população um lote de medicamentos com a validade vencida. A denúncia foi feita na Câmara Municipal pelo vereador Pierre Teixeira (DEM), que diz não ser a primeira vez que a irresponsabilidade acontece.


O remédio cuja validade estava vencida e ainda assim foi entregue à população é o antipsicótico Halo, em comprimidos de 1 miligrama, produzido pelo laboratório Cristália para uso no tratamento de doenças como esquizofrenia. A embalagem informa que o medicamento foi fabricado em fevereiro de 2011 e venceu mês passado, o que não impediu a prefeitura de distribuí-lo aos pacientes.

“Permitir que medicamentos vencidos ou prestes a vencer sejam distribuídos à população é colocar em risco a vida do povo e isso não é a primeira vez que acontece. Inclusive, já denunciamos outras vezes o acontecido ao Ministério Público”, declarou o vereador, na tribuna.

A denúncia logo ganhou ares de escândalo na gestão do prefeito Edmilson Viegas (PDT). Se quiser, o Ministério Público pode investigar o caso e levá-lo à Justiça.


Notas Rápidas... 17/03/2014




Sobre Obras e Chuvas
O caos nas ruas e avenidas de Santa Inês pode até ser novidade para quem não conhece a cidade. Quem mora aqui já pisou na lama pelo menos uma vez nesta segunda-feira, 17. O assunto lidera o ranking de reclamações direcionadas ao prefeito Ribamar Alves. E, sejamos francos, seria bem mais fácil e rápido enumerar os logradouros ainda trafegáveis do que fazer um listão "a perder de vista" de ruas e avenidas esburacadas. E olha que o tema aqui limita-se à zona urbana. As estradas dos povoados serão tema para outra postagem.

Pois bem, vamos um passo de cada vez. Primeiro, obras e chuvas nunca formaram um par perfeito. Prova disso foi a tentativa frustrada de recuperar a Rua da Pedra Branca, há poucos dias. Ribamar anunciou a recuperação e o assunto repercutiu bem. Máquinas e operários foram ao local e iniciaram os trabalhos. Aí veio a chuva. O serviço parou e o que havia sido feito escorreu por onde seriam as sarjetas da Pedra Branca. No dia seguinte a obra foi retomada. São Pedro deu as caras novamente e a enxurrada arrastou mais dinheiro público pela avenida. O prefeito zangou-se - e com razão. Agora a obra só será retomada quando as chuvas derem um tempinho. E olha que nem a terraplanagem havia sido concluída a contento.

Outra agravante que pesa em desfavor de Ribamar Alves: prometeu demais e agora tá suando para cumprir. A oposição não perdoa. Isso é fato!
É fato também que as chuvas destruíram todo o asfalto colocado pelo ex-prefeito, Roberth Bringel, em 8 anos de governo. Ribamar precisa recuperar tudo e pavimentar as vias outrora não contempladas em 1/4 desse tempo. Ou faz isso ou será tachado de incompetente por uns e outros.


E as perspectivas não são das melhores. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caiu vertiginosamente. Só para efeito de informação, Santa Inês recebe atualmente quase três vezes menos do que o município recebia em anos anteriores. E esse problema não é somente de Santa Inês. 


Em maio, a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios vai congregar os prefeitos e vereadores e unir em uma única voz as reivindicações dos gestores ao governo federal. Uma delas é o aumento do FPM.


Seria bom se pudesse contar com o governo do Estado. Seria. Por ser oposição, Alves não encabeça a lista dos queridinhos de Roseana Sarney.

Apesar das óbvias dificuldades, o prefeito reafirma que vai cumprir os compromissos firmados com a população. 

Não há milagres na coisa pública. Mas, caro prefeito, você foi eleito pelo povo que confiou a você a chave do município. É difícil? Você sabia que não seria fácil. Então faça valer o cada um dos 18. 515 votos. 


Ministério Público trabalhando

Depois do prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, de mais 15 vereadores entrarem na mira do Ministério Público, agora é a vez do ex-gestor de Santa Inês, Roberth Bringel  ser acionado pelo MP por improbidade administrativa.


Contra Bringel pesam o pagamento de precatório judicial sem autorização em lei, no valor de R$ 99.799,83, o que motivou a desaprovação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006 e a manutenção de contrato de arrendamento de serviços de saúde no valor de R$ 39,8 mil com a empresa M.M Bringel e Filhos LTDA, que tem como um sócios o próprio ex-prefeito. (veja matéria completa aqui)


Em termo aditivo celebrado em novembro de 2005, a empresa passou a ser representada pela esposa de Bringel, Vianey Bringel, infringindo o art. 9º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.



Levou, mas não pagou?
É crescente em Santa Inês o burburinho sobre o recolhimento abrupto de veículos alugados pela prefeitura, por falta de pagamento. O suposto acordo do Município com uma empresa paraense de locação de veículos não teria sido cumprido e um punhado de homens veio à prefeitura tomar os carros nesse fim de semana.

"Teste da linguinha"
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta semana projeto de lei de autoria da deputada Vianey Bringel (PMDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade, no Estado do Maranhão, da realização do exame denominado “teste da linguinha”. o projeto será encaminhado pela Mesa Diretora à sanção da governadora do Estado do Maranhão.

Segundo o projeto de lei aprovado, o “teste da linguinha” deve ser realizado por pediatra ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, de forma gratuita, em todos os recém-nascidos nos hospitais e maternidades do Estado do Maranhão, antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-nascido.

Santa Inês, 47 anos de emancipação política
Um dia repleto de atividades marcou as comemorações dos 47 anos de emancipação política do município de Santa Inês. A data é comemorada em 14 de março.

A Prefeitura preparou uma vasta programação, que teve início pela manhã, com um passeio pelas ruas da cidade e a bandinha entoando o hino municipal.

Em seguida, uma Missa em Ação de Graças foi celebrada na Igreja Matriz de Santa Inês. A programação seguiu com o prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, fazendo o corte do bolo com 47 metros de comprimento.

Uma sessão especial na Câmara de Vereadores também homenageou os 47 anos do município de Santa Inês. O prefeito Ribamar Alves usou a tribuna da Casa Legislativa para um discurso emocionado, onde falou das realizações e projetos para seu mandato.

A programação teve ainda uma corrida pelas ruas da cidade; gincana escolar; apresentação de grupos de capoeira; danças; a presença da Unidade Móvel de Saúde da Mulher.

À tarde, o prefeito Ribamar Alves e comitiva estiveram no Bairro Pequizeiro, onde inauguraram o poço artesiano daquela localidade. De lá, a caravana se dirigiu ao distrito industrial para o lançamento da pedra fundamental das obras da primeira empresa que irá se instalar no local.

Ainda seguindo a programação dos 47 anos de Santa Inês, o prefeito esteve no Bairro Jardim Brasília, onde inaugurou as obras de ampliação da Unidade Básica de Saúde. À noite, um Culto em Ação de Graças encerrou as festividades alusivas ao aniversário da cidade. (Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santa Inês)

Coleta de lixo

Responsáveis pela coleta de lixo no município de Santa Inês curtiram o feriadão e esqueceram que limpeza pública é serviço essencial, é saúde. Depois de muita reclamação, o veículo passou hoje pelo bairro Sabbak e os servidores tiveram trabalho para coletar o lixo acumulado. "O mau cheiro poderia ser sentido lá do outro lado da cidade", disse uma moradora da Rua Venceslau Brás, revoltada.


Sisutec
Começou nesta segunda-feira (17) a inscrição no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec), que irá selecionar candidatos que já concluíram o ensino médio para vagas em cursos técnicos subsequentes. A inscrição feita pelo site do Sisutec vai até o dia 21 de março e os cursos são gratuitos.

O Instituto Federal do Maranhão (Ifma) irá oferecer 500 vagas distribuídas em oito campi. Pode participar do Sisutec, o candidato que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2013 e obteve nota acima de zero na prova de redação.

Santa Inês oferece 40 vagas para o curso de Meio Ambiente.

Campus Buriticupu:
Curso técnico em agronegócio- 40 vagas
Curso técnico em informática- 40 vagas

Campus Caxias:
Curso técnico em agronegócio- 40 vagas

Campus Imperatriz:
Curso técnico em rede de computadores – 40 vagas

Campus Pinheiro:
Curso técnico em logística- 40 vagas
Curso técnico em secretaria escola- 40 vagas

Campus Santa Inês:
Curso técnico em meio ambiente- 40 vagas

Campus São João dos Patos:
Curso técnico em agroecologia- 30 vagas
Curso técnico em logística- 40 vagas
Campus São Luis - Maracanã:
Curso técnico em agroindústria- 40 vagas
Curso técnico em agropecuária- 40 vagas
Curso técnico em meio ambiente- 40 vagas

Campus Zé Doca:
Curso técnico em artesanato- 30 vagas




Santa Inês vai receber recursos federais para atendimento à criança e ao adolescente




O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome divulgou nesta segunda-feira (17) a relação de 23 municípios do Maranhão (veja lista abaixo) para o programa de acolhimento para crianças, adolescentes e jovens, cujos critérios foram pactuados em 2013.

Em todo o Brasil, 1.228 prefeituras aderiram ao programa  prevê investimento de cerca de R$ 200 milhões. Os serviços de acolhimento são prestados pelas prefeituras em unidades casa-lar, abrigo, família acolhedora e república.

O município de Santa Inês é um dos contemplados e deve receber R$ 10 mil mensais para mantes até 20 crianças.

A ampliação vai atingir municípios do Norte e Nordeste, que historicamente não ofertavam o serviço. Ao todo, 318 prefeituras destas regiões poderão aderir, totalizando quase 9 mil vagas para acolhimento.

O valor repassado de R$ 5 mil mensais é para garantir o atendimento de até 10 vagas em abrigos, casas-lares, famílias acolhedoras e em repúblicas. Antes, eram transferidos R$ 90 para cada criança ou jovem atendido e o serviço.

Confira lista completa dos municípios

Atendimento até 10 crianças – Barreirinhas, Zé Doca, Chapadinha e Estreito

Atendimento até 20 crianças – Tutóia, Pinheiro, Itapecuru-Mirim, Buriticupu, Santa Inês, Santa Luzia, Açailândia, Barra do Corda, Grajaú e Balsas

Atendimento até 30 crianças – Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Codó, Coroatá, Bacabal e Caxias

Atendimento até 40 crianças – Imperatriz e Timon

Atendimento até 160 crianças – São Luís


Vereadora de Bom Jardim é espancada dentro da própria casa



A vereadora de Bom Jardim, Sonia Brandão (PSC) foi vítima de agressão física dentro da própria casa na noite do último sábado, 15. Um homem, ainda não identificado, invadiu a casa de Sonia decidido a ter relação sexual com a vereadora. Ela recusou-se. Não conformado com o "não", ele tentou estrangular a vereadora e bateu a cabeça dela contra a parede. O impacto foi tão forte que a parlamentar desmaiou.  Sonia Brandão confirmou a agressão na manhã desta segunda-feira (17), por meio de perfil no Facebook.

Segundo informações do blog Bomjardimma, a parlamentar havia retornado de uma festa realizada na casa de um homem muito conhecido na Vila Varig, zona rural de Bom Jardim, comunidade onde a vereadora mora. 
Ao chegar em casa, quando preparava-se para dormir, foi surpreendida por um homem que avançou sobre ela, apertando-lhe o pescoço com as mãos. Ele queria ter relação sexual com a parlamentar. A vereadora tentou esquivar-se, mas agressor bateu a cabeça dela na parede. Sonia desmaiou e só teria recobrado a consciência na manhã de domingo, 16.

Não há informações sobre roubo ou estupro. Sabe-se, porém, que o caso está sendo investigado na Delegacia Regional de Santa Inês e a vítima está sob observação médica.

Existe outra versão para o caso, divulgada por um blog de São Luis. De acordo com o Blog Luis Cardoso, Sônia Brandão foi espancada pelo namorado. A vereadora nega a versão do blogueiro.

Confira a
baixo
 o que escreveu Sônia Brandão, no Facebook.

"Diferente do que noticiou esse blogueiro mercenário. 
O que eu sofre foi uma agressão por não querer ter relação sexual com este rapaz.
Eu nunca tive e nem tenho nada com ele.
E fui agredida simplesmente pq eu nao o quis.
Fiz um B.O. estou tomando as provedencias cabiveis.
E quanto ao blogueiro deve ter ganhado um dinheirinho para isso.
So desejo realmente qua a mãe dele, a mulher ou filha nunca passe pelo que passei e estou passando.
Pois as marcas da violência estao em meu rosto.
Mas, as piores estão na minha alma.
Agradeço as pessoas que estão torcendo por mim.
Obrigada e bom dia". (o grifo é nosso)

Contas reprovadas: Roberth Bringel é acionado por improbidade administrativa



SANTA INÊS
Pagamento sem autorização em lei motiva manifestações do MPMA contra ex-prefeito

Irregularidade gerou desaprovação da prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2006

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 7 de março, contra o ex-prefeito de Santa Inês, Roberth Bringel, devido à desaprovação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006. O principal motivo foi o pagamento de precatório judicial sem autorização em lei, no valor de R$ 99.799,83.

As manifestações, de autoria da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Flávia Valéria Nava Silva, são baseadas no Acórdão nº 383/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O ex-gestor desrespeitou o artigo 100 da Constituição Federal e os artigos 5º e 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). “Ele pagou precatórios judiciais sem adoção dos procedimentos pertinentes à execução orçamentária, como inclusão do valor no orçamento em execução e abertura de crédito adicional especial”, relata a promotora de justiça.

Nas ações, a representante do MPMA argumenta que, ao realizar despesa sem previsão em orçamento, Roberth Bringel infringiu regras orçamentárias e financeiras.

IMPESSOALIDADE
Outra irregularidade constatada nas contas do ex-gestor foi a manutenção de contrato de arrendamento de serviços de saúde no valor de R$ 39,8 mil com a empresa M.M Bringel e Filhos LTDA, que tem como um sócios o próprio ex-prefeito.

Em termo aditivo celebrado em novembro de 2005, a empresa passou a ser representada pela esposa de Bringel, Vianey Bringel, infringindo o art. 9º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.

O artigo estabelece que contratantes e/ou responsáveis por licitações “não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”. Segundo a promotora, a contratação da empresa feriu o princípio da impessoalidade. Além disso, não houve adoção de quaisquer providências para a construção de hospital municipal próprio. (O grifo é nosso)

SANÇÕES
Caso a ação seja deferida pela Justiça, o ex-prefeito pode ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados, à perda da função pública que estiver eventualmente ocupando e à suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

Outras sanções requeridas pelo MPMA são o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração então recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do Poder Público, por três anos.

Devido à sua conduta ilegal (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes), se a Denúncia for aceita pela Justiça, Bringel pode ser condenado à pena de reclusão, de dois a doze anos, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que “dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores”.

 CCOM-MPMA
Editado por Notas do Daniel Aguiar

15 de março de 2014

Representação do MP contra Valparaíso é nula



Ao que parece, não tem o menor efeito a representação feita pelo Ministério Público do Maranhão, que ajuizou Ação Civil Pública de improbidade administrativa, na última terça-feira (11), contra a empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.

A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria Nava Silva, teria equivocado-se por não observar que a doação do terreno de 15 mil m2 para a construção de um parque aquático no município não foi concretizada. Não houve nenhuma transferência de terreno no cartório e nenhum acordo foi firmado com o Executivo Municipal de Santa Inês.

De acordo com informação publicada no Blog do Luis Pablo, a empresa Valparaíso não se interessou pelo terreno doado.

“O terreno está muito acidentado. Seria um gasto muito grande para fazer um parque aquático em uma área que não tem qualidade”, disse George Muniz, representante do Valparaíso.

Portanto, se não houve acordo entre a Prefeitura de Santa Inês e a empresa, a representação do Ministério Público se torna sem efeito.

Ainda no assunto
O vereador Victor Thágore, de Santa Inês, ao publicar no Facebook a notícia de que a representação do MP é nula - considerando o que foi exposto na matéria acima -, foi meio que interpelado por um internauta: "A empresa Valparaíso não se interessou pelo terreno doado e nem pelas quantidades de exigências feitas pela prefeitura. DOA AOS POBRES. TANTA GENTE SEM TETO NA CIDADE".

O vereador respondeu: "(***) vai ser doado sim. na área próxima serão doados 1. 257 lotes a população. aguarde!!"

Uma boa notícia. Agora é acompanhar o desenrolar desse caso para não cair no abismo do esquecimento.


14 de março de 2014

Moradores se unem para recuperar trecho de rua em Pindaré




Enquanto a administração municipal de Pindaré segue com as mesmas desculpas de sempre e com as promessas de que tudo vai melhorar, a população se vê obrigada a tomar algumas atitudes para amenizar a situação caótica na qual estão metidas até o pescoço.

Um novo exemplo ocorreu na tarde dessa quinta-feira (13) e foi registrado por fontes do BLOG DO JP. 
Um morador da Praça Manoel Pezão, usou uma máquina - de proriedade dele - para realizar o serviço de melhoramento da entrada para o local que também dá acesso ao estádio Jaime Melo, que estava intrafegável.

Outros moradores vizinhos também auxiliaram na ação. 



Monção: vereadores assinam pedido de CPI para investigar administração de Queiroz





Para os vereadores que assinaram o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a administração do prefeito de Monção, Queiroz, faltou transparência na prestação de contas do Município no exercício 2013. Deyvit de Araújo Cunha, Erion Célio Pereira da Silva (Chixolinha), Jonsson Jackson Matos dos Santos e Marcos Aurélio Rosa Rodrigues afirmam que não se sabe ao certo como estão sendo aplicados os recursos públicos pelo atual gestor e dizem ter farta prova documental com indícios de irregularidades. 



Se há, de fato, indícios de irregularidades é preciso investigar. A população precisa de uma resposta. Se não há o que esconder, nada justificaria a não aprovação do requerimento pelos demais vereadores. Afinal, caso seja comprovado que a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito é apenas uma manobra política para desestabilizar o governo Queiroz, o resultado da CPI - por si só - já ridicularizaria os que propuseram a abertura. 

Por Notas do Daniel Aguiar
Com informações e fotos do blog Monção em Foco




13 de março de 2014

VÍDEO: Câmera registra assalto a farmácia na Cidade Operária



Três homens armados invadiram uma farmácia da rede Extrafarma, na Cidade Operária, em São Luis no fim da tarde desta quinta-feira, 13. De acordo com informações de testemunhas, os bandidos dispararam pelo menos 15 vezes para o interior do estabelecimento e na direção da rua, destruindo vidraças e atingindo veículos que passavam pelo local no momento do assalto.



O vigililante e uma funcionária foram baleados e levados às pressas para o Socorrão. O Notas do Daniel Aguiar ainda não obteve informações sobre o estado de saúde das vítimas.




Câmeras de segurança registraram o momento de terror vivido por clientes e funcionários da farmácia.

Os bandidos fugiram levando a arma e o colete do segurança. O blog apura ainda se os bandidos conseguiram roubar dinheiro e celulares da Extrafarma.


Sobre doação de áreas públicas para atividades particulares



A decisão do Ministério Público de ajuizar Ação Civil Pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Santa Inês, 15 dos 17 vereadores e a empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda gerou polêmica, dividiu opiniões e, inevitavelmente, gerou um debate substancial e oportuno sobre um tema delicado e que exige cautela e preparo técnico para se trabalhar caso a caso: possibilidade e legalidade na doação de áreas públicas para atividades particulares.

Recapitulando
A titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa Inês, Flávia Valéria Nava, pediu à Justiça que reconheça a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 51/2013, anulando a doação de um bem municipal (terreno de 15mil m2 para a construção de um parque aquático) à empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda. Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. (veja matéria completa sobre o assunto aqui e aqui)

"A pressa na remessa do projeto de lei, por parte do prefeito, aponta para a violação do princípio da impessoalidade, em claro intuito de beneficiar a empresa requerente", afirma a promotora de justiça Flávia Nava que segue questionando: "Nenhuma cautela foi adotada tanto por parte do Município de Santa Inês, quanto pelos vereadores na apreciação do projeto, uma vez que sequer foi realizado um estudo jurídico e social para aferir se a empresa beneficiária da doação é adequada a receber o terreno. Tal procedimento fere os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e moralidade".

Pois bem. Um amigo advogado enviou-me um artigo muito interessante de autoria da advogada Marta Lúcia de Bona, da Coordenação Jurídica da Associação Mato-Grossense dos Municípios e eu faço questão de compartilhar com os leitores do Notas do Daniel Aguiar, afim de que possa ajudar a entender melhor o assunto. 

O parecer abaixo é da advogada, a conclusão é sua e a decisão final é da Justiça.

Doação de bens públicos imóveis

* Marta Lúcia De Bona
Muitos Municípios de nosso Estado solicitam informações acerca da possibilidade e legalidade na doação de áreas públicas para atividades particulares de interesse da comunidade.

Inicialmente, devemos lembrar que trata a matéria de concessão de bem público, situação na qual Administração Municipal pode excepcionalmente ter interesse em alienar bens de sua propriedade, ou seja, transferi-la com remuneração ou gratuitamente, sob a forma de leilão, doação, dação em pagamento, permuta ou investidura, de acordo com o caso e o interesse social, devendo a modalidade adequada ser utilizada com observância das exigências administrativas para o contrato alienativo e atendendo aos requisitos específicos do instituto escolhido.

Cabe registrar por oportuno o conceito de “Doação” segundo o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, verbis:

“Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu patrimônio um bem para o de outra (donatária), (CC 1916, art. 1.165; CC 2002, arts 538 e ss.). É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário.

A Administração pode fazer doações de bens móveis e imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo. Essas doações podem ser com ou sem encargos e em qualquer caso dependem de lei autorizadora, que estabeleça as condições para sua efetivação, de prévia avaliação do bem a ser doado e de licitação.”(Grifo nosso) (Direito Administrativo Brasileiro, 29º Edição, 2004, p. 512).

Conforme demonstrado, a doação é possível, pois visa incentivar atividades particulares e principalmente o desenvolvimento econômico e social de interesse do Município. Contudo, para que se possa realizar devidamente a doação, faz-se mister a elaboração de lei autorizativa que estabeleça as condições para sua efetivação.

Vejamos o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a respeito do assunto:

“Processo nº 18.065-3/2008

Interessada: Prefeitura Municipal de Diamantino

Relator: Conselheiro José Carlos Novelli

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator que acolheu a sugestão do Auditor Substituto de Conselheiro Luiz Henrique Lima e contrariando o Parecer Oral do Ministério Público emitido em Sessão Plenária, com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao consulente que: 1 – A doação de bem público imóvel exige: a) desafetação, se for o caso; b) autorização em lei específica; c) tratar de interesse público devidamente justificado; d) prévia avaliação do imóvel; e) dispensada a licitação, nas hipóteses previstas em lei, inclusive para as alienações gratuitas no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social (art. 17, inciso I, alíneas “b”, “ f” e “h”, da Lei nº 8.666/93); 2 – Os Estados, Municípios e o Distrito Federal poderão doar bens públicos a pessoa jurídica de direito privado, em razão dos efeitos da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 927. Todavia, a doação deverá sempre atender ao interesse público, sendo vedada qualquer conduta que implique em violação aos princípios da isonomia ou igualdade, da moralidade e da impessoalidade (arts. 5º, caput, e 37, caput, ambos da Constituição Federal Brasileira); e 3 – É vedada a doação de quaisquer bens públicos, valores ou benefícios no ano eleitoral (1º de janeiro a 31 de dezembro), salvo nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou inseridos em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997). Remeta-se ao consulente fotocópia do Parecer de fls. 5/20-TC, bem como do inteiro teor do relatório e voto do Conselheiro Relator. Após as anotações de praxe arquive-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros Valter Albano, Alencar Soares, Humberto Bosaipo e Waldir Júlio Teis.” (Grifo nosso) (www.tce-mt.gov.br)

Utiliza-se a doação de bens públicos sempre que o interesse público puder indicar ser essa a modalidade de transferência da propriedade mais vantajosa que alguma outra, o que muitas vezes se torna dificultoso; mas não deixa de ser frequente, como no caso de doação de lotes públicos a particulares, pessoas físicas ou jurídicas, em distritos industriais, com encargos de edificação e funcionamento de indústrias, mesmo que tributariamente incentivados, tudo visando oferecer empregos à população local, desenvolvimento da atividade econômica e, ao longo do tempo, propiciar aumento da arrecadação tributária.

Desta forma, as doações podem ser com ou sem encargos, sendo que as doações dependerão de autorização do Poder Legislativo, com vistas às condições para a efetivação do contrato e de avaliação prévia do bem a ser doado, devendo ser observado as determinações contidas no artigo 17 da Lei 8.666/93. Vejamos:

“Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

...

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

...

`PAR` 1º Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

...

`PAR` 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;”

Assim, a doação com encargo, além dos requisitos acima mencionados, deverá ser precedida de licitação podendo ser dispensada a licitação no caso de justificativa devidamente motivada, sendo que o instrumento contratual deverá conter, encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato (artigo 17, `PAR` 4º da Lei 8.666/93).

É regra pacificamente adotada a de que não pode haver doação de imóveis públicos sem a previsão de encargos de interesse público a serem cumpridos pelo donatário com prazo determinado em lei, sob pena de reversão ou retrocessão do bem ao poder público.

Cumpre-nos colacionar os ensinamentos do ilustre doutrinador Marçal Justen Filho:

“Ressalva-se a hipótese de doação de bem público, gravada com encargo. Assim, por exemplo, poderá ser do interesse estatal a construção de um certo edifício em determinada área. Poderá surgir como solução promover uma doação de imóvel com encargo para o donatário promover a edificação. Essa é uma hipótese em que a doação deverá ser antecedida de licitação, sob pena de infringência do princípio da isonomia. Em outras hipóteses, porém, o encargo assumirá relevância de outra natureza. A doação poderá ter em vista a situação do donatário ou sua atividade de interesse social. Nesse caso, não caberá a licitação. Assim, por exemplo, uma entidade assistencial poderá receber doação de bens gravada com determinados encargos. (...) O instrumento de doação deverá definir o encargo, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão para o patrimônio público do bem doado em caso de descumprimento. A regra aplica-se tanto aos casos de dispensa de licitação como aqueles em que a licitação ocorrer.” (Grifo nosso) (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Editora Dialética. 9ª Edição. 2002. p. 185)

Faz-se salutar esclarecermos que a doação pura e simples somente pode ocorrer quando o donatário for outro órgão ou entidade da Administração (art. 17, I, b, Lei nº. 8666/93).

Ademais, importante destacarmos que deverá ser observado com cautela às disposições e limitações contidas na Lei Orgânica do Município no tocante a doação de bens públicos.

Apenas para exemplificarmos, a “Assembleia Legislativa autorizou o Governo do Estado a doar uma área de terra de sua propriedade, em Cuiabá, à Convenção dos Ministros das Igrejas Assembléias de Deus (Comademat) para implantação e edificação – com recursos próprios – de projeto de assentamento com 176 lotes” (www.al.mt.gov.br).

A Lei restringe a dispensa de licitação para a doação a casos de interesse social. Qualquer doação de bem público pressupõe interesse público, a regra legal impõe à Administração que verifique se a doação consiste na melhor opção.

Diante do exposto, entendemos que sendo a doação um instituto de direito privado e não público, mas que é também utilizado pela Administração Pública, deverá ser necessariamente cercado das cautelas e restrições que os contratos com entes públicos sempre precisam envolver.

Importante frisarmos que ao Município comporta utilizar-se da doação de bens públicos quando devidamente demonstrado o interesse social para a comunidade.

Insta salientar que, havendo interesse público no caso concreto que justifique a cessão da área, a Administração Pública poderá optar pela doação do imóvel, contudo, mediante Lei autorizativa e com possibilidade de reversão do bem para a Administração Pública no caso de descumprimento da finalidade do imóvel. É admissível que o doador imponha certas determinações ao donatário como condição da efetivação da doação.

Salvo Melhor Juízo.

É o nosso Parecer.


*Marta Lúcia De Bona (OAB/MT 7.584) integra a equipe da Coordenação Jurídica da AMM

Polícia desarticula esquema de venda ilegal de combustível em Vitória do Mearim





Uma operação da 6ª Delegacia Regional de Viana, com apoio de investigadores lotados no município de Vitória do Mearim, desarticulou um esquema de venda ilegal de combustível que agia na região Norte do Maranhão. A ação, que culminou na prisão de oito pessoas, foi desencadeada com base em investigações e monitoramentos iniciados há cerca de dois meses.

Foram detidos Evaldo Mesquita de Brito, proprietário de venda ilegal de combustível e apontado como chefe da quadrilha; Maria Leila Gomes Luna, esposa de Evaldo; Wanderley Mesquita de Brito e Elenilson Sousa de Brito, apontados como auxiliadores na comercialização ilegal do combustível; Emerson da Silva Gonçalves, motorista de caminhão que era abastecido; além de Cícero Matias de Lima, Raul Angelim e André Marques Cunha, motoristas de caminhões que eram abastecidos.

Segundo o delegado Elcio Alves Vilela, que lavrou o flagrante, o bando utilizava como ponto de abastecimento clandestino de combustível uma residência localizada no Sítio do Militão, distante 5 km da sede de Vitória do Mearim. Ainda de acordo com o delegado, o local não era um posto de gasolina e não apresentava condições e, nem mesmo, licença prévia exigida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). 

Na casa foram apreendidas quatro armas, sendo dois revolveres calibre 38 e duas espingardas sendo uma de calibre 16 e uma espingarda de ar comprimido; dezoito cartuchos de calibre 16; 23 galões de 50 litros; 3 tanques cheios; 3 bombas de sucção utilizados para retiradas de combustível.

Atuação da quadrilha
Conforme relatou o delegado Elcio Alves Vilela, a principal atuação da quadrilha era na adulteração. “Eles descarregavam determinada quantidade de combustível para, depois, completar com outra substância”. O delegado esclareceu que a substância utilizada por eles para fazer a mistura não foi identificada. O material colhido será periciado pelo Instituto de Criminalística do Maranhão (Icrim). Os detidos foram conduzidos para o distrito policial do município. Segundo o delegado, os oito foram autuados no artigo 1º da Lei 8.176/91, por distribuir, revender derivados do petróleo em desacordo com a lei.

Evaldo, Maria Leila, Wanderley e Elenilson foram autuados pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munição. Emerson, Cícero, Raul e André foram autuados no artigo 71 do Código Penal Brasileiro pelo crime continuado, já que segundo relatou o delegado, eles realizavam o abastecimento ciente do crime e era uma prática constante.

(SSP)

Justiça exige relação de ocupantes de cargos comissionados da prefeitura de Santa Inês




O Município de Santa Inês, representado pelo atual gestor Ribamar Alves, foi intimado pela Justiça a informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrada e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativa.

A intimação foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão nesta terça-feira, 11.

INTIMAÇÃO

Processo: 419-42.2013.8.10.0056 (4192013)

Ação Cautelar Inominada
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Requerido: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA REP. PELA PREFEITO JOSE DE RIBAMAR COSTA ALVES

Advogado: Luis Edmundo Coutinho de Brito, OAB-MA 4030

Finalidade: Intimar o advogado do requerido por todo teor do despacho a seguir transcrito.

Defiro a cota ministerial de fls. 1688. Intime-se o Município de Santa Inês, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o cumprimento da decisão liminar de fls. 44 no que se refere a relação de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, especificando nome completo, cargo, matrícula, valor da remuneração percebida e local de lotação, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser cobrado e executada pessoalmente contra o gestor municipal, sem prejuízo de responder por eventual prática de ato de improbidade administrativo. Após, voltem-me conclusos. Santa Inês-MA, 26 de fevereiro de 2014. Denise Cysneiro Milhomem. Juíza da 1ª Vara.

Dado e passado o presente nesta cidade no dia 11 de Março de 2014. Eu, João Campos, Técnico Judiciário, digitei.

Santa Inês (MA), 11 de Março de 2014

Drª Denise Cysneiro Milhomem
Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês


47 anos. Confira programação de aniversário do município de Santa Inês





Uma comemoração modesta para a grandiosidade da data marcará os 47 anos de emancipação política do Município de Santa Inês (14 de março).

A partir das primeiras horas da manhã desta sexta-feira, 14, o prefeito Ribamar Alves e comitiva estarão participando das festividades comemorativas aos 47 anos da cidade. Da programação, constam atividades variadas, com destaque para a inaugurações de postos de saúde e do poço artesiano do Setor Pequizeiro. Acompanhe a programação.

05:00H – ALVORADA COM BANDINHA PERCORRENDO AS PRINCIPAIS RUAS DA CIDADE.
08:00H – MISSA DE AÇÃO DE GRAÇA NA IGREJA DA MATRIZ
08:10H – CORTE DO BOLO COM 47 METROS
09:30H – LARGADA DA MARATONA COM SAÍDA DA PRAÇA DA MATRIZ
10:00H – SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
10:20H – MOBILIZAÇÃO SOCIAL NA PRAÇA DA MATRIZ
10:30H – APRESENTAÇÃO NA PRAÇA DA MATRIZ DOS GRUPOS DE HIP HOP, TAMBOR DE CRIOULAS, CAPOEIRA
11:00H – PREMIAÇÃO DA MARATONA DO 1º AO 5º LUGAR MASCULINO E FEMININO
15:30H - INAUGURAÇÃO DO POÇO DO PEQUIZEIRO / BAIRRO SÃO CRISTOVÃO
16:30H – INAUGURAÇÃO DO POSTO DE SAUDE DO BAIRRO JARDIM BRASILIA
19:00H – CULTO DE AÇÃO DE GRAÇA NO GINÁSIO DE ESPORTE JOAO CAMBINHA
- SHOW GOSPEL COM A CANTORA MARILEIDE MINEIRO E BANDA (EX-VOCALISTA DA BANDA REPRISE)

Durante o dia - Gincana nas escolas
Durante o dia - Torneio de Futebol no Estádio Binezão
Durante o dia - Presença da Carreta da Cidadania